Trabalho

Revisão de Véspera · 46º Exame OAB · 2ª fase · estudo organizado
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Revisão de véspera de Trabalho406 microposts · 9 fontes de aula · com recortes organizados para estudo.

TipoLeiSúmulaTesePrazoPegadinhaMaceteDicaPeça
ProfessorCleize Kohls 79Mirela Franchini 69Aryanna Linhares 69Priscila Ferreira 62Luiz Henrique 52Magê Conde 27Josley Soares 22Renata Orsi 15Renato Sabino 11
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Cleize Kohls
CEISC · 79 microposts
Decisão interlocutória não enseja recurso imediatoTese
Até a sentença, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato. Essa é uma regra preciosa do processo trabalhista.
⚖ Regra da irrecorribilidade imediata das interlocutórias no processo do trabalho (art. 893, §1º, CLT)
Recurso ordinário — duas hipóteses de cabimentoTese
O recurso ordinário é o recurso cabível da sentença da fase de conhecimento. Mas tem uma segunda hipótese de cabimento: o recurso ordinário para o TST, quando você tem uma ação de competência originária dos tribunais regionais do trabalho, por exemplo uma ação rescisória ou um mandado de segurança, que começou no Tribunal Regional e foi julgada. Ação originária é recurso ordinário, não é recurso de revista.
⚖ Art. 895, I e II, CLT
RO ao TST x recurso de revista — como não confundirMacete
Se você está lendo um enunciado que fala que foi uma ação julgada no Tribunal Regional do Trabalho, dessa ação é o recurso ordinário. Agora, se você já tevé um recurso para o TRT, como por exemplo um recurso ordinário, aí sim, depois do recurso ordinário julgado, é que nós teríamos o cabimento do recurso de revista.
⚖ Art. 895 e art. 896, CLT
Contrarrazões — toda vez que há recurso, a parte adversa pode responderDica
Toda vez que alguém faz um recurso, a parte adversa pode responder esse recurso apresentando as suas contrarrazões. Quando a gente vai fazer o recurso ordinário, a gente vai pedir prazo para as contrarrazões, porqué a parte adversa vai poder apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.
⚖ Art. 900, CLT
Onde o enunciado parou define a peçaMacete
Se você parou depois do recurso ordinário, vem o que? Contrarrazões. Se você parou depois do julgamento do recurso ordinário, aí é recurso de revista. Onde o enunciado parou, você vai ter que ir lendo e literalmente desenhando para ver onde exatamente ele parou.
⚖ Interpretação de enunciado / linha do tempo recursal
Recurso adesivo — o que eTese
O recurso adesivo nada mais é do que o recurso ordinário qué a parte teria feito antes e não fez porque perdeu o prazo. Quando ela e intimada para fazer as contrarrazões, no mesmo prazo pode apresentar o recurso adesivo. É a mesma estrutura, mesma lógica do recurso ordinário, vai mudar o nome é o fundamento. Adesivo quer dizer que você está aderindo ao recurso da outra parte: se o recurso da outra parte cair, o seu recurso cai junto.
⚖ Súmula 283 do TST; art. 997, §1º, CPC
Recurso adesivo — cabimento amplo (Súmula 283)Súmula
O recurso adesivo, conforme a Súmula 283, vai ser cabível no caso de recurso ordinário, no caso de recurso de revista, no caso de embargos ao TST é no caso do agravo de petição. Não cabe só no caso de recurso ordinário. Na prova passada foi a hipótese cobrada, mas não é só nessa.
⚖ Súmula 283 do TST
Agravo de petição — recurso da execuçãoTese
Quando, na execução, a gente tiver decisões que tem um caráter efetivamente de julgamento, o recurso cabível é o agravo de petição. No processo de conhecimento é recurso ordinário, no processo de execução e agravo de petição. Quando você estiver lendo o enunciado, já consegue eliminar uma alternativa: se eu estou na execução, já me direciono pro recurso que é da execução.
⚖ Art. 897, 'a', CLT
Cabe recurso de revista do agravo de petição — só por violação da ConstituiçãoTese
O agravo de petição também pode ensejar um recurso de revista, mas só por violação da Constituição. É uma via bem mais restrita.
⚖ Art. 896, §2º, CLT
Agravo de instrumento — destranca recursoTese
O agravo de instrumento é o recurso que serve para destrancar outro recurso. Quando negado seguimento por não atender pressupostos de admissibilidade, eu posso fazer esse agravo de instrumento. No enunciado: o recurso não foi aceito porque era intempestivo, porque era deserto, e você tem que se insurgir com relação a essa decisão fazendo o agravo de instrumento.
⚖ Art. 897, 'b', CLT
Negar seguimento x negar provimento — pegadinhaPegadinha
Cuidado para não confundir negar seguimento e negar provimento. Não é a mesma coisa: negar seguimento é no juízo de admissibilidade; negar provimento é quando já foi julgado no mérito. São terminologias diferentes que numa leitura rápida a gente pode deixar passar batido. Foi uma pegadinha do último simulado.
⚖ Juízo de admissibilidade x juízo de mérito
Agravo de instrumento e embargos de declaração cabem em todo momentoDica
O agravo de instrumento não é só quando o RO e barrado: toda vez que na linha do tempo eu tenho a flechinha subindo, ou seja, o recurso tinha que subir e não subiu, eu faço o agravo de instrumento para destrancar. E os embargos de declaração também não são só da sentença: vao ser cabíveis da sentença, dos acórdãos, em todo momento que houver vício.
⚖ Art. 897, 'b' e art. 897-A, CLT
Embargos ao TST e recurso extraordinárioTese
Temos ainda o recurso de embargos ao TST, utilizado quando há divergência dentro do TST, e o recurso extraordinário, que é a última hipótese recursal pro Supremo. Para chegar no Supremo tem que ter uma violação da Constituição, porque o Supremo é o guardiao da Constituição.
⚖ Art. 894, CLT; art. 102, III, CF
Recurso ordinário — finalidade e cuidado com a palavra 'sentença'Macete
O recurso ordinário é o principal recurso do processo do trabalho: ele vai buscar anular ou reformar uma sentença. Cuidado: o enunciado pode não usar a palavra sentença, mas dizer que julgou procedente ou improcedente a reclamação trabalhista. Da no mesmo, porque quando julga, profere uma sentença.
⚖ Art. 895, I, CLT
Não descartar peça pelo histórico recenteDica
Não da para descartar nenhuma peça que pode ser cobrada só porque foi cobrada no exame anterior. Desde o exame 36 a banca não tem feito a mesma peça na sequência, mas no histórico dela já chegou a fazer até três vezes a mesma peça e pegou todo mundo de surpresa. O último foi recurso ordinário adesivo do reclamante; agora poderia vir um recurso ordinário normal da reclamada, e as teses mudam.
⚖ Histórico de peças da 2ª fase OAB (Trabalho)
RO — peça bipartida (interposição + razões)Peça
O recurso ordinário é a peça mais trabalhosa no sentido formal, porque vai ter a peça de interposição é a peça de razões. É a chamada peça bipartida: tem um endereçamento, uma parte que vai para o juízo a quo e outra que vai pro juízo ad quem. Na peça de interposição: endereçamento, número do processo, nome do recorrente e qualificação, nome da peça e fundamento, nome do recorrido e qualificação, os pressupostos, os pedidos é o fechamento.
⚖ Art. 895, I, CLT
RO — pressupostos de admissibilidade e prazo de 8 diasPrazo
O que vem dé diferente no recurso ordinário são os pressupostos de admissibilidade: um textinho dizendo que o recurso é tempestivo porque feito no prazo de 8 dias, e informar se houve o pagamento das custas e se foi realizado o depósito recursal.
⚖ Art. 895, I, CLT (prazo de 8 dias)
RO — quem paga custas e depósito recursalDica
Aqui é a hora de ver quem é o seu cliente. Se eu faço recurso ordinário pelo reclamante que teve improcedência total, ele só paga custas se não tiver o benefício da gratuidade da justiça. Se faço pela reclamada que foi condenada a pagar valores, ela vai ter que pagar as custas é o depósito recursal. Atenção: se a reclamada for entidade filantrópica, e isenta do depósito recursal; se for microempresa, tem a redução pela metade.
⚖ Art. 899, §§ 9º e 10, CLT; gratuidade art. 790, §3º, CLT
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RO — três pedidos da peça de interposiçãoMacete
Na peça de interposição você pede: recebimento, intimação da parte adversa para contrarrazões e depois a remessa para a superior instância. São esses os três pedidos.
⚖ Art. 895 c/c art. 900, CLT
RO — teses são tudo que te deixou triste na decisãoMacete
Teses, no recurso, e tudo que você ficou triste com aquela decisão na condição de advogado daquela pessoa. Tem que ir lendo tópico por tópico do enunciado e vendo: estou feliz, estou triste. Em parcial procedência você não recorre de tudo, porque tem itens que você já ganhou; vai item por item vendo o que pode recorrer.
⚖ Técnica de leitura do espelho / parcial procedência
RO — pedidos: conhecido e provido (provimento e o mérito)Macete
Os pedidos do recurso sempre vao pedir que o recurso seja conhecido (ou admitido) e provido. Provido é o pedido de mérito: provimento para reformar a decisão objeto do recurso.
⚖ Art. 1.013, CPC (efeito devolutivo) aplicado subsidiariamente
RO — fundamento específico, sem deixar genericoPegadinha
Tem que trazer fundamento específico, principalmente nos recursos, porque recurso ordinário tem do inciso I e tem do inciso II; você vai ter que especificar. Se fosse agravo, tem o de instrumento, o de petição é o interno. Não adianta dizer 'vem interpor agravo' e deixar sem o segundo nome. Tem que dizer exatamente qual é o recurso.
⚖ Art. 895, I e II, CLT
RO — endereçamento das razões e introdução não pontuadaDica
Nas razões você enderecca pro egrégio Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região. A introdução ('foi prolatada uma sentença... que não deve ser mantida pelas razões que passa a expor') e uma parte técnica que, se tiver pouco espaço, é a que você deixa de fora, porque não costuma vir como item pontuado.
⚖ Estrutura das razões recursais
Honorários no recurso — dúvida campeaPegadinha
Nos recursos não tem honorários? Você recorre dos honorários tal qual recorre de qualquer outro ponto da sentença: se teve uma decisão sobre honorários que você não concorda, faz uma tese para os honorários. O cuidado é que honorários é uma vez por processo, não por petição. Você não ganha novos honorários a cada petição (inicial, contestação, recurso).
⚖ Art. 791-A, CLT
Prazo recursal — regra de 8 dias e exceçõesPrazo
A regra geral dos recursos e 8 dias; recurso ordinário e 8 dias. Tem exceção: embargos de declaração é recurso extraordinário.
⚖ Art. 6º da Lei 5.584/70 (prazo de 8 dias); ED art. 897-A, CLT (5 dias); RÉ 15 dias
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Contrarrazões — mesma estrutura do RO, sem custas/depósitoTese
Contrarrazões tem a mesma estrutura do recurso ordinário, só muda o nome da peça: no RO eu quero reformar a decisão; nas contrarrazões eu quero manter a decisão, que aquele recurso não seja conhecido nem provido. Contrarrazões não tem custas nem depósito recursal, porque não é recurso, é uma resposta. O prazo delas é o mesmo do recurso.
⚖ Art. 900, CLT
Contrarrazões — não copiar o artigo 900, responder o prazo concretoPegadinha
O artigo 900 diz que o recorrido tem prazo igual ao que teve o recorrente. Mas se a questão pergunta qual é o prazo das contrarrazões, não basta copiar a literalidade: a banca quer que você diga que e 8 dias. A explicação correta: será de 8 dias, já que o prazo do recurso ordinário e 8 dias é o art. 900 diz que é igual ao do recorrente, logo o recorrido também tem 8 dias.
⚖ Art. 900, CLT
Embargos de declaração — cabimento e prazo de 5 diasPrazo
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 897-A da CLT, dirigidos a quem proferiu a própria decisão, com prazo de 5 dias. Cabem para sanar omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos. O pedido principal é que o recurso seja provido para sanar aquela omissão, obscuridade ou contradição.
⚖ Art. 897-A, CLT
ED — efeito modificativo exige ouvir a outra parteTese
Em regra, embargos de declaração só saneiam vício, então nem preciso ouvir a outra parte. Agora, se para sanar esse vício a decisão vai mudar, eu tenho que ouvir a outra parte antes do julgamento. Princípio basilar do contraditório. Isso é o efeito modificativo dos embargos de declaração.
⚖ Art. 897-A, §2º, CLT (efeito modificativo) c/ contraditório art. 5º, LV, CF
Agravo de petição — recurso mais cobrado e lógica da execuçãoDica
O agravo de petição é o recurso mais cobrado nos últimos tempos: foi cobrado no exame 38, no exame 41 e foi aceito também no 43. Ele cabe das decisões da execução que tem verdadeira característica de julgamento. A professora determinou a penhora, já posso agravar? Não: primeiro faz a penhora, vem os embargos a execução, e depois de julgados os embargos cabe o agravo de petição.
⚖ Art. 897, 'a', CLT
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Agravo de petição — mesma estrutura do RO e requisito próprioPeça
O agravo de petição tem a mesma estrutura do RO: peça de interposição é peça de razões. Dos recursos, o único com estrutura diferente é os embargos de declaração, que é peça única pro próprio prolator. Prazo do agravo de petição também e 8 dias. Requisito específico: delimitar a matéria é os valores, ou seja, dizer exatamente quais são os pontos objetos de recurso e quais os valores, para que o restante incontroverso já siga sendo executado.
⚖ Art. 897, 'a' e §1º, CLT (delimitação de matéria e valores)
Recurso de revista — fundamento e indicação da alíneaTese
O recurso de revista ainda não foi cobrado na 2ª fase como peça, mas a banca já cobrou muito em questões. Você encontra o fundamento no artigo 896. Uma das coisas que tem feito a pessoa não ter pontuação completa é a falta de indicação específica da alínea que gera o cabimento — se é a alínea 'a', 'b' ou 'c'. A banca tem exigido essa especificação.
⚖ Art. 896, CLT
Recurso de revista — leia o artigo 896 na provaMacete
Respira, não pira e olha o artigo. Se você abrir o artigo 896, vai ver primeiro as hipóteses de cabimento, que vao ser suas teses: só cabe por violação de lei, contrariedade de súmula ou divergência jurisprudencial. Depois, no parágrafo primeiro, diz que o recurso será interposto perante o presidente do TRT. Passa o marca-texto que te ajuda na hora da prova.
⚖ Art. 896, caput e §1º, CLT
Recurso de revista — pre-questionamentoTese
Pre-questionar quer dizer que previamente eu questionei e já tive uma resposta. Eu não posso, em sede de recurso de revista, trazer matéria nova que nem suscitei antes, ou que tendo suscitado, o tribunal não me deu resposta. No enunciado, a deixa de que está pre-questionado é algo como 'houve manifestação expressa sobre todos os pontos do recurso' — isso quer dizer que já deram resposta de tudo que questionei, então não preciso fazer embargos de declaração e posso ir direto ao recurso de revista.
⚖ Art. 896, §1º-A, I, CLT
Recurso de revista — transcendênciaTese
Também tem que demonstrar a transcendência, que está no artigo 896-A: pode ser econômica, política, social ou jurídica. Transcendência nada mais é do que a importância, a relevância do assunto, que não e restrita só para aquelas partes. Exemplo clássico: motorista de aplicativo tem ou não tem vínculo — não interessa só pro seu Joao, há uma série de ações discutindo isso, então tem transcendência.
⚖ Art. 896-A, CLT
Recurso de revista — hipóteses de cabimento (alíneas)Tese
O recurso de revista só cabe naqueles casos listados: divergência jurisprudencial (um tribunal decide de um jeito, outro de outro), contrariedade de súmula, contrariedade da Constituição ou violação de lei. E mostrar que ou contrária uma súmula, ou tem violação de lei, ou violação da Constituição.
⚖ Art. 896, 'a', 'b' e 'c', CLT
Embargos ao TST — fundamento e cabimentoTese
Embargos ao TST tem fundamento no artigo 894 da CLT. A peça de interposição vai pro relator, e as razões ou para a Seção de Dissídios Individuais ou para a Seção de Dissídios Coletivos. O objetivo é a uniformização da jurisprudência dentro do próprio tribunal. Nos dissídios coletivos cabe quando a decisão do TST não foi unânime (embargos infringentes); no dissídio individual, quando uma turma decide de um jeito e outra turma decidé diferente.
⚖ Art. 894, I e II, CLT
Prova nova sem trânsito em julgado não e rescisóriaPegadinha
Surgiu uma carta com prova nova depois da sentença. Prova nova e ação rescisória? Calma o coração: para ser ação rescisória tem que ter tido trânsito em julgado. Se não tem trânsito em julgado, não pode ser ação rescisória. O macete sozinho engana: a banca traz prova nova mas sem trânsito em julgado de proposito.
⚖ Art. 966, CPC (ação rescisória exige trânsito em julgado)
Contrarrazões não revertem pedidos — RO adesivoMacete
Contrarrazões não servem para reverter pedidos. Se o enunciado diz que você está no prazo das contrarrazões (já foram feitas) e ainda quer adotar medida para reverter os pedidos julgados improcedentes, reverter quer dizer mudar, alterar — e a forma de reverter uma decisão é recurso. Qual o recurso no prazo das contrarrazões? Recurso ordinário adesivo.
⚖ Súmula 283 do TST; art. 997, §1º, CPC
RO adesivo — fundamento no espelho de correçãoMacete
No espelho do recurso adesivo, o fundamento indicado era a Súmula 283 é o artigo 997, parágrafo primeiro, do CPC. A peça de interposição vai pro juízo da vara do trabalho onde tramitava, e as razões recursais enderecadas pro TRT.
⚖ Súmula 283 do TST; art. 997, §1º, CPC
RO adesivo — tempestividade no prazo das contrarrazõesPrazo
No recurso adesivo você indica a tempestividade pelo prazo das contrarrazões (8 dias), porque o adesivo estava sendo feito no prazo das contrarrazões. Quando é recurso ordinário comum, é só o prazo de 8 dias do próprio recurso. E quando o adesivo é do reclamante em sentença de parcial procedência, não se menciona o preparo, porque não hávia condenação a pagar.
⚖ Art. 997, §1º, CPC c/ art. 900, CLT
Botar título e fazer a tese ajuda o corretorDica
Por que eu bato tanto em botar o título e fazer a tese? Porque o espelho já vem separadinho pelos assuntos — dano moral, documento novo, equiparação, horas extras, comissões. Essa divisao ajuda o corretor a já ir te dando os pontos. E prescrição: a banca separa a prescrição; se ela vier como prejudicial, melhor ainda colocar 'prejudicial de prescrição'.
⚖ Técnica de organização da peça por tópicos (espelho)
IDPJ julgado na execução — cabe agravo de petiçãoTese
Se a gente está diante de uma decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução, cabe agravo de petição. O artigo 855-A, parágrafo primeiro, inciso II, deixa claramente dito que cabe agravo de petição.
⚖ Art. 855-A, §1º, II, CLT
Sócio já citado não faz embargos de terceiroPegadinha
Penhoraram a aposentadoria da sócia. Por que não e embargos de terceiro? Porque ela já e parte: foi citada e teve prazo para se defender no incidente. Se ela foi citada, faz parte do processo, então já se descarta os embargos de terceiro. O prazo curto que deram para ela não muda isso.
⚖ Embargos de terceiro pressupoem quem não e parte (art. 674, CPC)
Sentença líquida x ilíquida define o caminhoMacete
A primeira coisa na execução e analisar se a sentença é líquida ou ilíquida. Se for líquida, você já vai direto para a execução. Se for ilíquida (não tenho valor exato para cobrar o executado), antes passa por uma etapa de liquidação.
⚖ Art. 879, CLT
Liquidação — intimação para cálculos e impugnação (art. 879)Tese
Na liquidação, primeiro há a intimação das partes para apresentar os cálculos, conforme o artigo 879 da CLT. O juízo deve intimar a parte adversa para impugnação — há um dever do juiz de intimar — é a parte contrária sempre pode impugnar os cálculos. Aqui se discute cálculo, correção, juros, base de cálculo. As partes e também a União podem impugnar, porque nos cálculos é obrigatório incluir as contribuições previdenciárias devidas.
⚖ Art. 879, CLT
Impugnação aos cálculos sob pena de preclusãoTese
A impugnação dos cálculos e sob pena de preclusão: fale agora ou cale-se para sempre. Se a pessoa não impugnou agora, não vai poder discutir os cálculos de liquidação depois nos embargos a execução. A consequência é a preclusão prevista no parágrafo segundo do artigo 879 da CLT.
⚖ Art. 879, §2º, CLT
Sentença de liquidação só se rediscute nos embargos (art. 884, §3º)Tese
O artigo 884, parágrafo terceiro, diz que somente nos embargos a execução podera o executado discutir a sentença de liquidação, cabendo igual direito ao exequente no mesmo prazo. Então a sentença de liquidação volta a ser matéria possível de ser discutida nas peças da execução.
⚖ Art. 884, §3º, CLT
Sentença líquida — discutir cálculos no RODica
Se a sentença já é líquida e eu quero discutir os cálculos, devo discutir no recurso ordinário, porque é o momento oportuno. Há inclusive tema do TST nesse sentido.
⚖ Art. 895, I, CLT; tema do TST sobre sentença líquida
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Inicio da execução e fontes subsidiariasDica
Por regra, o inicio da execução e por vontade das partes, a não ser que as partes não estejam representadas por advogado, e aí o juiz pode iniciar de ofício. Na execução aplica-se subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscais e, depois dela, o CPC. A ordem e CLT, Lei de Execuções Fiscais e depois o CPC. Na prática das peças, a gente usa muito o CPC.
⚖ Art. 878 e art. 889, CLT (fontes subsidiarias)
Citação do executado — pagar em 48 horas (art. 880)Prazo
A citação do executado está no artigo 880 da CLT: requerida a execução, o executado e citado para pagar em 48 horas. É o mundo magico da CLT, tem que ser tudo muito rápido.
⚖ Art. 880, CLT
Três formas de garantir o juízo (art. 882)Tese
Se não pagar em 48 horas, o executado pode garantir o juízo. Pelo artigo 882 da CLT existem três formas de garantir o juízo: o depósito da quantia, a apresentação de seguro garantia é a indicação de bens.
⚖ Art. 882, CLT
Seguro garantia / carta fiança — acrescimo de 30% (OJ 59 SDI-2)Tese
A carta de fiança é o seguro garantia, desde que em valor não inferior ao do débito em execução acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito de garantia dos bens penhoráveis. Isso é a Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-2.
⚖ OJ 59 da SDI-2 do TST
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Penhora de tantos bens quanto necessários (art. 883)Tese
Se o executado não garantir voluntariamente, havera a penhora de tantos bens quanto sejam necessários para a satisfação da dívida, conforme o artigo 883 da CLT. A CLT não diz quais bens são impenhoraveis nem a ordem de preferência, então sobre penhora a gente se subsidia no CPC e em outras leis, como a lei do bem de família.
⚖ Art. 883, CLT
Penhora de salário/aposentadoria — exceção do crédito alimentarTese
Salário e aposentadoria são, em regra, impenhoraveis (rol do artigo 833 do CPC), mas o parágrafo segundo traz exceção para dívidas de natureza alimentar — e aí entra a questão trabalhista. Então pode penhorar um percentual para pagamento das dívidas trabalhistas. Aqui você pensa: estou advogando para quem? Se é pro trabalhador, vai pra exceção; se é pro devedor, justifica a impenhorabilidade.
⚖ Art. 833, IV e §2º, CPC
Bem de família e ferramentas de trabalho impenhoraveisDica
A banca já cobrou bastante a penhora do imóvel que serve de residência da família (bem de família, impenhorável). Mas lembre de outras hipóteses: pode ser uma costureira e quererem penhorar a maquina de costura — e ferramenta de trabalho, não pode. Na prática, é só ir lá e olhar o rolzinho de bens impenhoraveis.
⚖ Art. 833, V, CPC; Lei 8.009/90 (bem de família)
Caixinha de surpresas — pagou, garantiu, penhorouMacete
Começou a execução: pagou, fim. Não pagou mas garantiu, abre prazo pros embargos a execução. Não pagou, não garantiu, mas teve bens penhorados suficientes — está garantido o juízo pela penhora, abre prazo para embargos a execução. Teve penhora mas não garante integralmente — cabe exceção de pré-executividade, se for caso de matéria de ordem pública. Foi essa a situação do exame 43.
⚖ Art. 884, CLT (embargos a execução); EPE construção jurisprudencial
Sem pagar, sem garantir e sem bens — alternativasTese
Se o executado nem pagou, nem garantiu e nem foram encontrados bens, uma alternativa é o artigo 883-A da CLT: protesto da decisão, inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é nos órgãos de proteção de crédito. Mas para isso tem que ter passado 45 dias da citação é o juízo não estar garantido. Outra alternativa é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para direcionar aos sócios.
⚖ Art. 883-A, CLT
Embargos a execução x EPE x embargos de terceiro — quem e o clientePegadinha
Cuidado com palavra-chave. Falou em penhora não e automatico embargos a execução: quem é o seu cliente? Se o juízo está garantido e é o executado, embargos a execução. Se não está integralmente garantido e são matérias de ordem pública, exceção de pré-executividade. Se a penhora recaiu sobre bem de quem não e parte do processo, embargos de terceiro. Uma linha a mais ou a menos do enunciado troca a peça.
⚖ Art. 884, CLT; art. 674, CPC (embargos de terceiro)
Toda peça da execução tem resposta e depois julgamento — cabe agravo de petiçãoMacete
Toda vez que alguém fala nos autos, o outro também pode falar. Aberto o prazo dos embargos a execução, vem a resposta da parte exequente (a banca chama de contestação; a doutrina chama de impugnação). Depois da resposta vem o julgamento dos embargos. E desse julgamento o que cabe? Agravo de petição. Mesma lógica para embargos de terceiro e impugnação a sentença de liquidação.
⚖ Art. 897, 'a', CLT
Impugnação da sentença de liquidação — peça do exequenteTese
No mesmo prazo dos embargos, o exequente pode apresentar impugnação da sentença de liquidação, conforme o parágrafo terceiro do artigo 884: somente nos embargos podera o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito no mesmo prazo. Embargos a execução é peça do executado; impugnação da sentença de liquidação é peça do exequente.
⚖ Art. 884, §3º, CLT
Entidade filantrópica e Fazenda Pública embargam sem garantiaTese
Embargos a execução em regra exigem garantia do juízo. Mas a entidade filantrópica não precisa garantir o juízo para oferecer embargos a execução. É a Fazenda Pública também não, porque tem rito próprio: paga por precatório ou requisição de pequeno valor, há ordem cronológica dos pagamentos (artigo 100 da Constituição) e prerrogativas processuais.
⚖ Art. 884, §6º, CLT (entidade filantrópica); art. 100, CF (Fazenda Pública)
Fazenda Pública — prazos do Decreto-Lei 779/69Tese
Quando envolve execução da Fazenda Pública, há o Decreto-Lei 779/69, que da prazos diferenciados: prazo em quádruplo para contestar (entre a notificação é a audiência), prazo em dobro para recorrer, e dispensa de depósito. Você acha pelo índice remissivo em 'Fazenda Pública'.
⚖ Decreto-Lei 779/69
IDPJ — recursos variam conforme a fase (art. 855-A)Tese
O IDPJ tem artigo próprio na CLT. Se for instaurado na fase de conhecimento, e decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Se for na execução, cabe agravo de petição. Se for no tribunal, cabe agravo interno da decisão do relator. Tudo isso está no artigo 855-A da CLT.
⚖ Art. 855-A, CLT
Agravo de petição do IDPJ dispensa garantia do juízoTese
Quando cabe agravo de petição na execução do julgamento de um IDPJ, não precisa de garantia do juízo: o artigo 855-A, parágrafo primeiro, inciso II, da CLT diz expressamente que independe de garantia do juízo. Então não preciso falar de depósito recursal nesse agravo de petição.
⚖ Art. 855-A, §1º, II, CLT
IDPJ já na petição inicial (art. 134, §2º, CPC)Tese
Pelo artigo 134, parágrafo segundo, do CPC, eu posso requerer a desconsideração da personalidade jurídica já na petição inicial. Dai não é um incidente: e dentro da própria inicial, pedindo a citação dos sócios. A diferença na reclamação trabalhista é que eu já incluo os sócios no polo passivo e abro uma tese para justificar a desconsideração — desde que haja motivo no enunciado.
⚖ Art. 134, §2º, CPC
Teorias da desconsideração — maior (CC) e menor (CDC)Tese
A pessoa jurídica pode ter a desconsideração se houver ma administração, fraude, abuso de direito — e a teoria do artigo 50 do Código Civil. Já o artigo 28 do CDC é uma teoria mais abrangente, para os casos de insuficiência de patrimônio. O enunciado vai dizer o que está acontecendo para justificar o direcionamento aos sócios.
⚖ Art. 50, CC (teoria maior); art. 28, CDC (teoria menor)
Embargos a execução — fundamento, prazo e não distribuir por dependênciaPeça
Os embargos a execução tem fundamento no artigo 884 da CLT, vao para a própria vara do trabalho em que tramita a execução e não são distribuidos por dependência — e para dentro do mesmo processo. É a defesa do executado depois de penhora/garantia do juízo, com prazo de 5 dias. No exame 43 deu problema para quem pediu distribuição por dependência.
⚖ Art. 884, CLT (prazo de 5 dias)
Embargos a execução da entidade filantrópica — parágrafo sextoTese
Se você defende entidade filantrópica, abra um tópico para dizer da desnecessidade de garantia do juízo. O parágrafo sexto do artigo 884 diz que a entidade filantrópica não precisa garantir o juízo.
⚖ Art. 884, §6º, CLT
Embargos a execução — pedidos não são óbviosDica
Nos embargos a execução o pedido não é só 'procedência': depende do que você alega. Houve penhora indevida, pede o cancelamento da penhora; cálculo errado, pede refazer o cálculo; multa indevida, pede afastar a multa; prescrição intercorrente, pede que seja extinta a execução.
⚖ Art. 884, CLT
Prescrição intercorrente extingue a execuçãoTese
Prescrição intercorrente é aquela que acontece no curso da execução. Se há prescrição intercorrente, você pede que seja extinta a execução. Fique atento quando o enunciado falar em lapso temporal: foi intimado e só voltou a peticionar depois de muito tempo.
⚖ Art. 11-A, CLT (prescrição intercorrente)
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Excesso de execução e excesso de penhoraTese
Excesso de execução ou excesso de penhora é cobrar ou penhorar mais do que o necessário: a dívida é de 10 mil e estão te executando em 50 mil, ou a dívida é 10 mil e estão penhorando para 50 mil. Fique atento a isso nos embargos a execução.
⚖ Art. 884 c/ art. 917, §2º, CPC (excesso de execução)
EPE — mesma estrutura dos embargos, só matérias de ordem públicaTese
A exceção de pré-executividade, em termos de estrutura, é igual aos embargos a execução; muda o nome e o fundamento. As teses são menores porque só se alegam matérias de ordem pública. Na dúvida, véspera de prova: se está no enunciado e dá para alegar, alega — a banca não costuma descontar nota por tese a mais, desde que você não invente dados.
⚖ Exceção de pré-executividade (Súmula 393, STJ; construção jurisprudencial)
Na dúvida, faça a teseMacete
Na dúvida, faz a tese. Se a banca está colocando aquilo no enunciado, é porque você tem que alegar na sua peça. No histórico recente nunca aconteceu desconto de nota por ter feito uma tese a mais — desde que você não tenha inventado dados.
⚖ Estratégia de pontuação por tópicos
Impugnação da sentença de liquidação — sem preclusãoTese
A impugnação da sentença de liquidação tem fundamento no parágrafo terceiro do artigo 884 da CLT, enderecada a vara onde o processo tramita, mesma estrutura e mesmo prazo dos embargos. É peça do exequente. O cuidado é que não pode ter ocorrido a preclusão lá atrás: se a pessoa teve a chance de discutir os cálculos na liquidação e não discutiu, já precluiu.
⚖ Art. 884, §3º, CLT
Defesa diante de decisão na execução e agravo de petiçãoMacete
Cuidado com a palavra 'defesa'. No exame 38, o enunciado pedia a defesa dos interesses da trabalhadora diante de uma decisão que julgou os embargos a execução e não tinha vício. Não é impugnação: é a defesa diante de uma decisão na execução que julgou os embargos. A medida é agravo de petição.
⚖ Art. 897, 'a', CLT
Três perguntas para qualquer peça da execuçãoMacete
Para qualquer peça da execução, faça três perguntas: quem é o seu cliente (executado, exequente ou terceiro)? Em que momento processual você está (conhecimento ou execução)? Onde o enunciado parou? Desenhe a linha do tempo e circule o que já aconteceu, que você chega na resposta.
⚖ Técnica de identificação de peça
Palavra-chave engana — veja o contextoPegadinha
Palavra-chave de recurso ordinário e sentença; de ação rescisória e trânsito em julgado; de embargos a execução e penhora. Mas a banca usa isso de proposito: pode falar em sentença e não parar ali, falar em trânsito em julgado e não parar ali, falar em penhora e ainda caber embargos de terceiro ou EPE. Olhe onde exatamente o enunciado parou.
⚖ Interpretação de enunciado
Linha do tempo resolve a identificação da peçaDica
Pega o caderno de rascunho e desenha a linha do tempo: onde exatamente o enunciado parou. Se for reclamação, a linha mal começa e já terminou. Mas se for peça da execução, vai fazendo todo o desenho para ver onde o enunciado parou. Se você sabe a linha do tempo e onde parou, fica tudo certo.
⚖ Técnica da linha do tempo
Mirela Franchini
Estratégia OAB · 69 microposts
Estabilidade da gestante x licenca maternidadeMacete
Licenca maternidade e estabilidade da gestante são coisas distintas. A estabilidade impede a dispensa arbitraria ou sem justa causa da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licenca maternidade e o direito de se afastar das atividades pelo prazo de 120 dias a contar do parto, podendo entrar até 28 dias antes do parto.
⚖ Art. 10, II, b, do ADCT
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Gestante - desconhecimento da gravidezSúmula
O desconhecimento da gravidez no momento da dispensa, seja pela própria gestante, seja pelo empregador, não afasta o direito da gestante a estabilidade. A Súmula 244, inciso I, do TST diz que o desconhecimento do estado gravidico pelo empregador não afasta o direito a estabilidade.
⚖ Súmula 244, I, do TST
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Gestante - pedido de demissão precisa homologarTese
Para que o pedido de demissão da gestante seja válido, ele precisa ser homologado, no sindicato, no Ministério do Trabalho ou judicialmente, a fim de evitar coação ou simulação. Esse é o entendimento do precedente vinculante, tema 55 do TST, que tem como base o artigo 500 da CLT. Só a gestante precisa dessa homologação; acidentado, cipeiro e dirigente sindical não precisam.
⚖ Tema 55 do TST (precedente vinculante); art. 500 da CLT
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Gestante - reintegração ou indenização substitutivaTese
A gestante pode pedir a reintegração ou a indenização substitutiva, em pedido sucessivo. Caso não seja possível a reintegração porque o tempo da estabilidade já está quase exaurido, pode ser concedida a indenização substitutiva. O tema 134 do TST diz que a recusa da gestante a retornar ao trabalho, mesmo diante da oferta de emprego, não configura renuncia a estabilidade e não afasta o direito a indenização.
⚖ Tema 134 do TST (precedente vinculante)
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Como citar o precedente na provaDica
Oriento vocês a colocar 'precedente vinculante do TST'. Essa é a nomenclatura, embora a gente também os conheca como tema. Tema 125 do TST, tema 55 do TST, mas a denominação e precedente vinculante do TST. Dessa forma fica bem completinho.
Estabilidade acidentária - requisitosTese
Para a estabilidade acidentária você precisa acumular três requisitos: ter sofrido acidente do trabalho ou doença ocupacional, afastamento superior a 15 dias e recebimento de auxílio-doença acidentário. O acidente de trajeto casa-trabalho equipara-se a acidente do trabalho para fins previdenciários, mas esse período não e considerado jornada de trabalho.
⚖ Art. 118 da Lei 8.213/91
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Estabilidade acidentária - nexo após o contratoTese
O tema 125 do TST: se o trabalhador não teve afastamento superior a 15 dias nem recebeu auxílio-doença acidentário, mas, após encerrado o vínculo, for reconhecido qué a doença tem nexo com a atividade desenvolvida, ele terá direito a estabilidade. O tema não éxcluiu os requisitos; a diferença e que, constatada a doença ocupacional após a cessação do contrato, não se exige o tempo de afastamento nem o recebimento do benefício.
⚖ Tema 125 do TST (precedente vinculante)
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Acidentado em contrato por prazo determinadoMacete
Acidente do trabalho em contrato por prazo determinado tem estabilidade. A gestante também. As duas estabilidades, gestante e acidentado, se aplicam mesmo no contrato por prazo determinado.
⚖ Súmula 378, III, e Súmula 244, III, do TST
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Dirigente sindical - prazo e suplenteTese
A estabilidade do dirigente sindical vai do registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O suplente também tem estabilidade. O empregador só pode dispensar por falta grave mediante inquérito judicial para apuração de falta grave. A estabilidade alcança até sete dirigentes e até sete suplentes.
⚖ Art. 543, parag. 3, da CLT; art. 8, VIII, da CF
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Dirigente sindical dispensado sem inquéritoPegadinha
Pegadinha de prova: dirigente sindical dispensado por justa causa sem inquérito. A medida não e mandado de segurança, e reclamação trabalhista com pedido liminar. Por que não é mandado de segurança? Cadê a autoridade coatora? Foi o empregador que dispensou; não há autoridade coatora. Para ser mandado de segurança precisa de um ato de autoridade coatora.
Dirigente sindical - quem não tem estabilidadePegadinha
Não tem estabilidade o dirigente em contrato por prazo determinado, o registro de candidatura no curso do aviso prévio, o membro do conselho e o delegado sindical. Outro detalhe: o dirigente só terá estabilidade se for dirigente de sindicato da categoria preponderante do seu empregador. Dirigente do sindicato dos professores trabalhando no sindicato dos metalurgicos não tem estabilidade, porque não e a mesma categoria profissional.
Estabilidade da CIPATese
O prazo da estabilidade do cipeiro vai do registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O suplente da CIPA tem estabilidade, conforme a Súmula 339, inciso I, do TST. Quem tem direito a estabilidade e somente o membro que representa os empregados, que e o vice-presidente da CIPA; o presidente e indicado pelo empregador e não tem estabilidade.
⚖ Súmula 339, I, do TST
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CIPA - extinção do estabelecimentoSúmula
A estabilidade da CIPA está relacionada ao ambiente e não a pessoa. Caso ocorra a extinção do estabelecimento onde o empregado era membro da CIPA, ele automaticamente perde o direito a estabilidade, conforme a Súmula 339, inciso II, do TST. Nesse caso de extinção do estabelecimento, não tem reintegração nem indenização substitutiva.
⚖ Súmula 339, II, do TST
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Pedido nas estabilidades - reintegração ou indenizaçãoTese
Em estabilidade, lembre dos dois pedidos: reintegração com pagamento dos salários e demais verbas até a data da reintegração, ou a indenização substitutiva referente ao período estabilitario, caso seja inviável a reintegração.
Dispensa discriminatóriaTese
Na dispensa discriminatória o empregado pode pedir a reintegração ou a indenização em dobro, conforme o artigo 4o, inciso I, da Lei 9.029 de 95. Vale para dispensa em relação a sexo, raca, cor, idade, doença grave ou que gere estigma.
⚖ Art. 4, I, da Lei 9.029/95
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Dispensa de PCD sem nova contrataçãoTese
Quando você tem um PCD registrado cumprindo a cota legal, para dispensa-lo você precisa contratar outro no lugar. Caso não contrate, o PCD dispensado pode pleitear a reintegração, com fundamento no artigo 93, parágrafo primeiro, da Lei 8.213 de 91. Nesse caso pede-se apenas a reintegração.
⚖ Art. 93, parag. 1, da Lei 8.213/91
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Reversão da justa causaMacete
Em caso de reversão da justa causa em juízo você não pede a reintegração, você pode pedir tao somente a indenização. A reversão de justa causa não enseja reintegração, e sim indenização.
Defesa contra dispensa discriminatória - ônus da provaSúmula
Como regra, o ônus da prova da dispensa discriminatória e do empregado, fato constitutivo do seu direito, conforme o artigo 818, inciso I, da CLT. A exceção é a Súmula 443 do TST: presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, sendo inválido o ato é devida a reintegração.
⚖ Art. 818, I, da CLT; Súmula 443 do TST
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Diferença entre liminar e tutelaMacete
Liminar e quando você faz um pedido e o juiz, sem ouvir a parte contrária, já toma a decisão. Tutela e quando você faz um pedido de urgência, mas para decidir o juiz ouvé a parte contrária primeiro. Na Justiça do Trabalho, somente duas situações autorizam pedido liminar: reintegração de dirigente sindical ou para impedir transferência abusiva. Fora dessas duas, use pedido de tutela.
Insalubridade x periculosidadeMacete
A insalubridade é um agente que gera dano a saúde; a periculosidade é uma atividade que gera risco de vida. Não tem como fornecer EPI para neutralizar risco de vida (periculosidade); já na insalubridade da para neutralizar os efeitos dos agentes através dos equipamentos de proteção individual.
Insalubridade - perícia e base de cálculoLei
A insalubridade exige a realização de perícia técnica, conforme o artigo 195 da CLT, feita por engenheiro ou médico do trabalho, que constata o agente e o grau (mínimo, médio ou máximo). Os graus de 10, 20 ou 40 por cento são calculados com base no salário mínimo.
⚖ Art. 195 da CLT
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Insalubridade - eliminação e neutralizaçãoSúmula
A eliminação ou neutralização do agente, e a reclassificação ou desclassificação da atividade, afastam o direito ao adicional. A eliminação está na Súmula 80 do TST e a reclassificação na Súmula 248 do TST. Quando ocorre a eliminação, deixa de ter direito ao adicional e isso não enseja alteração contratual lesiva.
⚖ Súmula 80 e Súmula 248 do TST
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Insalubridade - verba salarial e reflexosTese
O adicional de insalubridade e verba salarial, remuneratória. Então, ao pedir o pagamento, não esqueça de pedir os reflexos e a perícia. Tese de reclamante: exposição a agente insalubre sem EPI, sem neutralização ou eliminação, com fundamento nos artigos 189, 195 da CLT e na NR-15, pedindo o adicional de insalubridade com reflexos.
⚖ Art. 189 e art. 195 da CLT; NR-15
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Insalubridade - EPI ineficazSúmula
Outra tese de reclamante é a do EPI ineficaz: o equipamento de proteção individual não era suficiente para neutralizar o agente. A fundamentação é a Súmula 289 do TST. A perícia e obrigatória; inclusive o juiz pode determina-lá de ofício, porque decorre de lei.
⚖ Súmula 289 do TST
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Insalubridade/periculosidade - teses de defesaTese
Teses de defesa contra o adicional: inexistência de insalubridade ou periculosidade; laudo improcedente (constatou que não hávia); uso eficaz de EPI, quando comprovado fornecimento, fiscalização e treinamento; cargo ou função sem exposição (exemplo: o administrativo a 20 metros da bomba de combustível); e transferência do empregado para local sem o risco.
Honorários periciais - quem pagaMacete
Os honorários periciais são pagos pela parte sucumbente na perícia, ou seja, quem perde a perícia paga, e não quem pede. Se for o reclamante e ele for beneficiario da justiça gratuita, oficia-se ao tribunal, que lanca a ordem de pagamento. Custas processuais: o reclamante só paga se a ação for totalmente improcedente e ele não for beneficiario da justiça gratuita.
⚖ Art. 790-B da CLT
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Periculosidade - exposição e adicionalTese
Adicional de periculosidade e exposição a atividades perigosas, inflamaveis, explosivos, energia eletrica; motociclista também tem direito, salvo se usar a moto apenas dentro da própria empresa. Será devido quando a exposição for permanente ou intermitente; se for eventual ou por tempo reduzido, não tem direito. O adicional e de 30% sobre o salário base. Não se pode cumular insalubridade e periculosidade: o reclamante opta por uma, geralmente a mais benéfica.
⚖ Art. 193, parag. 2, da CLT
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Questão exame 30 - cumulação de adicionais e assistente técnicoTese
Na questão do exame 30: não e possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade, conforme o artigo 193, parágrafo 2o, da CLT. Quanto a devolução dos honorários do assistente técnico, a indicação do assistente e facultativa e quem arca com os honorários é a parte que o contratou; fundamento no artigo 826 da CLT, na Súmula 341 do TST e no artigo 3o, parágrafo único, da Lei 5.584 de 70.
⚖ Art. 193, parag. 2, da CLT; art. 826 da CLT; Súmula 341 do TST; art. 3, parag. único, da Lei 5.584/70
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Sempre indicar todos os fundamentosDica
Sempre coloque todos os fundamentos que se encaixem na situação. A banca geralmente traz no gabarito 'ou e ou', de forma alternativa. Se você colocar mais e a banca não trouxer, não tem problema; o duro e quando você traz menos. O índice remissivo vai te ajudar a localizar mais de um dispositivo aplicável.
Obrigações do término - prazo de pagamento e multasLei
No término do contrato, o empregador deve pagar as verbas rescisórias dentro de dez dias contados do término do contrato (encerramento do aviso prévio, indenizado ou trabalhado), sob pena da multa do artigo 477. E, havendo verbas incontroversas em ação trabalhista, deve pagar o valor incontroverso na primeira audiência, sob pena da multa de 50% do artigo 467. Esses são dias corridos.
⚖ Art. 477, parag. 6 e parag. 8, e art. 467 da CLT
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Multa do 477 inclui entrega de documentosLei
Dentro dos dez dias o empregador deve pagar as verbas e entregar a documentação (guias de seguro-desemprego, copia do TRCT, toda a documentação do término). O atraso na entrega da documentação também enseja a multa do artigo 477, parágrafo 6o, mesmo fundamento legal do prazo de dez dias.
⚖ Art. 477, parag. 6, da CLT
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Cumulação das multas 477 e 467Macete
Posso pedir as duas multas? Pode, há cumulação das duas multas, porque cada uma tem um fato gerador: uma e o não pagamento dentro do prazo (477) e a outra e o não pagamento na primeira audiência das verbas rescisórias incontroversas (467).
⚖ Art. 477 e art. 467 da CLT
Multa 477 na rescisão indiretaTese
O precedente normativo 52 do TST: rescisão indireta reconhecida em juízo tem direito a multa do artigo 477, parágrafo 8o. Então, se a prova trouxer rescisão indireta, além do reconhecimento e do pagamento das verbas, você pede a multa do 477. A irregularidade ou ausência de recolhimento de FGTS, por exemplo, possibilita a rescisão indireta.
⚖ Precedente normativo/tema 52 do TST; art. 477, parag. 8, da CLT
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Multa 477 na reversão da justa causaTese
E devida a multa do artigo 477, parágrafo 8o, em caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo. Se o enunciado trouxer que houve dispensa por justa causa e que essa dispensa foi revertida judicialmente, você pede a multa do 477.
⚖ Art. 477, parag. 8, da CLT
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Multa 467 e vínculo controvertidoTese
O precedente 120 trata da multa do 467 quando o vínculo empregatício for controvertido. Se eu entro pedindo reconhecimento do vínculo, a reclamada nega, e na sentença o juiz reconhece o vínculo, como havia controversia sobre o vínculo não será devida a multa do 467. Reconhecido o vínculo somente em juízo, não se deve a multa do 467.
⚖ Precedente/tema 120 do TST; art. 467 da CLT
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Rescisão indireta não reconhecida de ofícioMacete
O juiz não reconhece rescisão indireta de ofício. Ele abre o contraditório. Sé a parte provar o recolhimento regular, tudo certinho, ele afasta. E se o reclamante nem pediu a rescisão indireta, o juiz não pode concede-lá. A parte tem que pedir.
Multa 477 e atraso na entrega de documentosTese
O precedente 127: é devida a multa do 477 em caso de atraso na entrega de documentos que comprovem a comunicação e a extinção do contrato. O pagamento a empresa comprova com o comprovante bancário, mas precisa documentar também que entregou a documentação ou convocou o empregado e ele não compareceu, sob pena de cair no pagamento da multa.
⚖ Precedente/tema 127 do TST; art. 477, parag. 6, da CLT
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FGTS, rescisão indireta e multa - três pedidosMacete
Se o enunciado trouxer que não era recolhido o FGTS, são três pedidos diferentes: pagamento do FGTS porque não houve recolhimento; a rescisão indireta pelo não recolhimento; e a multa pelo reconhecimento da rescisão indireta. A multa decorre da rescisão indireta, e a rescisão indireta decorre do não recolhimento do FGTS.
Multa 477 na recuperação judicialTese
O tema 139: empresa em recuperação judicial deve pagar a multa do 477 e do 467 em caso de não cumprir o prazo ou ter verba controversa em audiência. A recuperação judicial enseja sim o pagamento da multa. É diferente de empresas em falência.
⚖ Precedente/tema 139 do TST
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Base de cálculo da multa do 477Tese
O tema 142: a base de cálculo da multa do artigo 477 são todas as parcelas de natureza salarial. Não é só o salário base; e a remuneração, envolvendo as parcelas de natureza salarial.
⚖ Precedente/tema 142 do TST; art. 477 da CLT
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Multa 477 - diferencas e vínculo reconhecidos em juízoTese
O tema 164: a multa do 477 não é devida quando as diferencas de verbas rescisórias decorrem de verba (como insalubridade) reconhecida apenas em juízo, pois as diferencas foram reconhecidas em juízo. Já o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não impede o pagamento da multa do 477, salvo se a reclamante deu causa ao não recebimento.
⚖ Precedente/tema 164 do TST; art. 477 da CLT
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Multa 477 - atraso na homologação e falecimentoTese
Se o pagamento foi feito dentro do prazo legal, o atraso na homologação da rescisão não gera a multa do 477. E, em caso de extinção contratual por falecimento do empregado, e inaplicavel a multa do 477.
⚖ Art. 477 da CLT
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Dano material - emergentes e lucros cessantesTese
No dano material há dois danos: o dano emergente, tudo que se perde de maneira concreta (por exemplo, comprar medicamentos após um acidente), e o lucro cessante, tudo aquilo que se deixou de ganhar por conta do acidente. Constatada incapacidade laborativa em determinado percentual, pode-se pedir também pensao mensal vitalicia, ainda dentro do dano material.
Dano extrapatrimonial - moral, estetico e existencialTese
Os danos extrapatrimoniais são o dano moral (honra, humilhação, situação vexatoria), o dano estetico (acidente que gera repulsa) e o dano existencial, que viola um projeto de vida do trabalhador. Exemplo clássico de dano existencial e a jornada excessiva, que cerceia o direito de conviver com a família, fazer uma faculdade ou desenvolver um projeto de vida.
Pedido de dano moral - sem arbitrar valorTese
Na tese de dano moral, requer-se, na forma dos artigos 223-B e 223-C da CLT, o pagamento de indenização no importe de, e aí faz a indicação de valor. Você não cria um valor nem imagina um valor hipotético, a não ser que o exercício traga alguma informação; simplesmente faz a indicação de valor.
⚖ Art. 223-B e art. 223-C da CLT
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Execução - onde achar as tesesDica
Se aparecer execução na prova, corra para os artigos 883 e 884 da CLT e olhe a remissão desses artigos: ela traz as teses classicas que podem aparecer em peça de execução. Não traz todas, mas já ajuda muito naquele momento.
⚖ Art. 883 e art. 884 da CLT
Execução - juros e correção são pedidos implicitosSúmula
Juros e correção monetaria são pedidos implicitos dentro do processo, conforme a Súmula 211 do TST. Mesmo que o exequente não tenha pleiteado expressamente, o juiz deve incluir esses valores. A prescrição intercorrente está no artigo 11-A da CLT.
⚖ Súmula 211 do TST; art. 11-A da CLT
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Execução - inaplicabilidade da multa do 523 do CPCTese
A multa do artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC não se aplica ao processo do trabalho porque o processo do trabalho tem regramento próprio: você tem 48 horas para pagar o valor devido, caso contrário iniciam-se os atos expropriatorios. Há ainda o precedente vinculante número 4 do TST reforcando essa inaplicabilidade.
⚖ Art. 523, parag. 1, do CPC; precedente vinculante 4 do TST
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Execução - impenhorabilidade de bensLei
Dentro de impenhorabilidade, além do bem de família, há outros bens impenhoraveis, como os necessários ao desenvolvimento do trabalho (equipamentos do professor, a cadeira e equipamentos do dentista). Isso está no artigo 833 do CPC, que traz um rol com salário e vencimento, bem de família, seguro de vida, entre outros.
⚖ Art. 833 do CPC
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Estrutura da tese - fato, fundamento e pedidoMacete
Sempre estruture a tese em fato, fundamento e pedido, para trazer a relação do fato com o fundamento e a tese não ficar generica. Exemplo na correção monetaria: a sentença foi omissa e calculou pelo mes da prestação de serviço, mas a súmula manda usar o índice do mes seguinte; pede-se a retificação do critério de atualização com o consequente recalculo.
Execução - ilegitimidade do sócio retiranteTese
Tese de ilegitimidade de parte na execução: o sócio retirante teve a execução direcionada contra si, mas não pode responder porque se retirou da sociedade há mais de dois anos. Não existe responsabilidade perpetua; o sócio não e perpetuamente responsável. Pede-se a exclusão do embargante perante a execução.
⚖ Art. 10-A da CLT; art. 1.003, parag. único, do Código Civil
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Questão exame 35 - sócio retirante e recurso na execuçãoTese
Na questão do exame 35: o sócio retirante responde por dois anos contados da saida pelos débitos do período em que esteve na sociedade, com base no artigo 10 da CLT e no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Como o sócio já fazia parte do polo (foi citado), a medida e embargos a execução; e, se não tiver sucesso perante o juiz de primeiro grau, o recurso e o agravo de petição, artigo 897, alínea A, da CLT.
⚖ Art. 10 da CLT; art. 1.003, parag. único, do Código Civil; art. 897, alínea A, da CLT
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Identificação de peça - ação anulatória de auto de infraçãoTese
Quando o enunciado traz auto de infração de auditor fiscal do trabalho, esgotamento da esfera administrativa e necessidade de dilação probatória (prova testemunhal e pericial), a peça e ação anulatória de auto de infração, e não mandado de segurança. O mandado de segurança exige direito líquido e certo e não autoriza dilação probatória. A competência e da Justiça do Trabalho, com fundamento no artigo 114 da Constituição Federal, direcionada ao juiz do trabalho.
⚖ Art. 114 da Constituição Federal
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Identificação de peça - RO contra não homologação de acordoTese
Quando o juiz nega homologação de acordo extrajudicial dizendo que e lesivo ao trabalhador e profere decisão terminativa, o recurso cabível e o recurso ordinário, e não mandado de segurança. Da decisão que não homologa o acordo cabe recurso ordinário; quando o acordo e homologado, não cabe recurso nenhum.
Identificação de peça - mandado de segurançaTese
Quando há autoridade coatora (auditor fiscal), ausência de contraditório e ampla defesa, documentação pronta que comprova a irregularidade (sem necessidade de dilação probatória) e urgência, a peça e mandado de segurança.
Identificação de peça - rescisão indireta não e nome de peçaPegadinha
O nome da peça e reclamação trabalhista, e não 'reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta'. Rescisão indireta e uma tese de mérito que você vai trazer dentro da peça, fundamentada; o fundamento da peça continua sendo o artigo 840, parágrafo primeiro, da CLT. Coloque sempre o nome certo da peça, senao a banca não corrige.
⚖ Art. 840, parag. 1, da CLT
Identificação de peça - consignação em pagamentoTese
Quando o empregado e dispensado por justa causa e não comparece dentro do prazo legal para receber o saldo salarial, a medida da empresa para efetuar o pagamento e afastar a mora e a ação de consignação em pagamento. O objetivo e tao somente consignar o saldo de salário de quem não compareceu para receber.
Identificação de peça - ação rescisóriaTese
Quando há sentença transitada em julgado e prova de que a condenação se baseou em prova falsa (testemunha condenada por falso testemunho), para desconstituir a sentença a medida e a ação rescisória.
Identificação de peça - agravo de petição sempre na execuçãoMacete
Será agravo de petição toda vez que estivermos diante de uma decisão na fase de execução: decisão que julga embargos a execução, embargos de terceiro, impugnação a sentença de liquidação, ou que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não precisa ser incidente para ser agravo de petição.
⚖ Art. 897, alínea A, da CLT
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Identificação de peça - embargos a execução (juízo garantido)Tese
Quando a empresa executada garante integralmente o juízo (por seguro garantia judicial) e ao examinar a conta de liquidação homologada constata divisor incorreto e período prescrito, a medida e embargos a execução. Impugnação a sentença de liquidação e somente para o reclamante exequente; aqui, pela empresa executada, e embargos a execução.
Identificação de peça - recurso de revista na execuçãoMacete
Depois do agravo de petição, o recurso seguinte e o recurso de revista, que na fase de execução só cabe se violar a Constituição. Na execução, recurso de revista não vai ter outra razão: só se violar a Constituição.
⚖ Art. 896, parag. 2, da CLT
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Identificação de peça - recurso de revista no conhecimentoTese
Quando há sentença, recurso ordinário para o TRT, decisão do regional que contrária lei vigente com afronta literal a lei federal, debatida no acordao, a medida e recurso de revista.
⚖ Art. 896 da CLT
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Identificação de peça - contestação com reconvençãoPegadinha
Quando a empresa tem registros eletronicos, correta quitação das parcelas e acordo de compensação, e há cláusula expressa de responsabilização do empregado por danos, a peça e contestação, devendo alegar no mérito a reconvenção. O nome da peça e só contestação; reconvenção e tese de mérito que estara dentro dela. Coloque o nome certo, senao a banca não corrige.
Identificação de peça - agravo de petição contra IDPJTese
Quando o juízo da vara do trabalho, na fase de execução, acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determina o prosseguimento contra o sócio, autorizando a constrição de bens, a medida e agravo de petição. Decisão que acolhe ou rejeita o IDPJ na fase de execução e agravo de petição; na fase de conhecimento não cabe nada de imediato.
⚖ Art. 855-A, parag. 1, II, da CLT
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Estruturar resposta de questão discursivaDica
Na questão discursiva: primeiro comece respondendo sim ou não, ou já indique a medida processual cabível, para o examinador localizar sua resposta; depois desenvolva a argumentação jurídica explicando por que aquela resposta e sim ou não e por que aquele artigo se encaixa no caso; e, por fim, cite todos os dispositivos legais que se encaixem. Se a resposta vier muito generica ou sem relação com o caso, há chance de o examinador localizar a resposta e não atribuir pontuação.
Localizar a palavra-chave e comecar pela perguntaDica
Comece sempre pela pergunta, pelo comando final: descubra quem é o seu cliente, o que ele quer e qual a fase processual. Localize o nucleo central da pergunta ou do enunciado. Geralmente a banca traz uma questão envolvendo tese de direito material e outra envolvendo tese processual. O comando da resposta está sempre na pergunta ou no enunciado; a banca não exige o que não traz.
Esqueletos coringasMacete
Se você não lembrar o esqueleto de uma peça, lembre dos esqueletos coringas: reclamação trabalhista, contestação e RO. Se e petição inicial, usa o esqueleto da RT; se e peça de defesa, usa o da contestação; se e recurso, usa o do RO. Qualquer peça recursal você usa o esqueleto do RO.
Gestao de tempo na provaDica
Sugestao de gestao de tempo: uma hora para identificar a peça e fazer a estrutura, duas horas para redigir a peça inteira, uma hora a uma hora e meia para fazer todas as questões, e de trinta minutos a uma hora para a revisão e conferir se as folhas estão todas separadas e se você está entregando a folha certa, e não a de rascunho.
Checklist da vésperaDica
Para o grande dia: organize o material que vai levar (CLT, livrinho de precedente), separe três canetas transparentes da mesma cor, leve um documento fisico mesmo que tenha o digital, confira o local da prova (nem sempre e o mesmo da primeira fase), durma bem e coma algo leve. Clips e permitido. O treino e o que da agilidade para localizar os dispositivos.
Aryanna Linhares
Gran Cursos OAB · 69 microposts
Identificação da peça: cliente e último momento processualMacete
Para identificar a peça, você sempre vai olhar quem é o seu cliente. Quem é o seu cliente e a primeira lei fundamental, a primeira, a mais importante de todas. Depois você vai olhar para o último momento processual.
Gestante dispensada sem justa causaPeça
Se a sua cliente Nina está gravida e foi dispensada sem justa causa, e você quer que ela seja reintegrada agora, a peça e reclamação trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência, que se fundamenta no artigo 300 do Código de Processo Civil.
⚖ art. 300 do CPC
Reclamante ajuizou em foro erradoPeça
Se o seu cliente e o reclamado e o reclamante foi contratado em Curitiba, prestou serviços em Curitiba, mas ajuizou a reclamação no Rio de Janeiro, você deve oferecer exceção de incompetência territorial. O pedido principal e o de acolhimento, reconhecimento de que o juízo e territorialmente incompetente, e remessa dos autos ao juízo declinado como competente.
⚖ art. 800 e art. 651 da CLT
Escrita correta: exceção de incompetência territorialPegadinha
Não escreva apenas exceção de incompetência. Se isso aparecer numa questão ou na prova, escreva exceção de incompetência territorial.
Mandado de segurança contra empregadorPegadinha
Por mais urgente que seja a situação, você nunca, nunca impetrará um mandado de segurança contra o ato do empregador, que não é uma autoridade coatora. Só cabe mandado de segurança se você tiver uma autoridade coatora.
Tutela provisória: urgência x evidênciaTese
A tutela provisória se divide em tutela de urgência, para os casos em que você tem urgência, e tutela de evidência, do artigo 311 do Código de Processo Civil, para os casos em que não há urgência. Quando houver urgência, ela se divide em tutela provisória de urgência antecipada, quando você quer antecipar o pedido final, e tutela provisória de urgência cautelar, quando você quer apenas uma medida para assegurar o resultado util da ação.
⚖ art. 311 do CPC (evidência); art. 300 do CPC (urgência)
Tutela de urgência: requisitosLei
Para que você tenha direito a tutela de urgência, você tem que preencher os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito mais risco de dano ou ao resultado util da ação.
⚖ art. 300 do CPC
Estabilidade da gestante: pressuposto únicoTese
O único pressuposto para que a empregada gravida tenha estabilidade e que ela tenha engravidado no curso do contrato de trabalho.
⚖ Tema 497 do STF (repercussao geral)
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Estabilidade da gestante no aviso prévioLei
Se a empregada ficar gravida no aviso prévio, ela tem estabilidade provisória no emprego, inclusive no aviso prévio indenizado. Está no artigo 391-A da CLT.
⚖ art. 391-A da CLT
Estabilidade na adoção ou guarda para fins de adoçãoLei
Se ela adotar uma crianca ou adolescente, ou tiver a guarda judicial para fins de adoção, tem estabilidade. Está no artigo 391-A, parágrafo único, da CLT.
⚖ art. 391-A, parágrafo único, da CLT
Estabilidade da gestante em contrato por prazo determinadoSúmula
Se a empregada ficar gravida no contrato por prazo determinado, ela tem estabilidade provisória no emprego. Está na Súmula 244 do TST, no item três. Mesmo que seja um contrato por prazo determinado, vai acabar o prazo e ela vai continuar.
⚖ Súmula 244, III, do TST
Estabilidade da gestante em contrato de experiênciaSúmula
Se o contrato dela e um contrato de experiência, que e um contrato de trabalho por prazo determinado, ela também tem direito a estabilidade. Tem, sim, senhor.
⚖ Súmula 244, III, do TST
Pedido de demissão da gestanteLei
A empregada gestante pode pedir demissão, porque ela não e nenhuma escrava, mas a demissão só e válida com a assistência do sindicato. Artigo 500 da CLT.
⚖ art. 500 da CLT; Tema 55 do TST
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Gestante que recusa retorno ao emprego mantem estabilidadeTese
Se a empregada se recusar a retornar ao emprego, ainda assim ela tem a estabilidade provisória no emprego.
⚖ Tema 134 do TST
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Prazo para ajuizar após a estabilidadePrazo
Se ela se recusou a voltar e ajuizou, o prazo para ajuizar a reclamação e a prescrição bienal: dois anos. Se ela ajuizar a reclamação após o período da estabilidade, ela não será reintegrada, mas pode receber a indenização substitutiva.
⚖ Súmula 244 do TST
Dúvida razoavel sobre a data da gravidezTese
Se houver dúvida razoavel sobre quando ocorreu a gravidez, se foi no curso do contrato ou se foi depois, ela tem estabilidade provisória no emprego.
⚖ Tema 119 do TST (recurso repetitivo)
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Contrato de experiência e estabilidade da gestante - tema repetitivoTese
No caso do contrato de experiência tem tema também: Tema 163 do TST em recurso repetitivo.
⚖ Tema 163 do TST (recurso repetitivo)
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Estabilidade + dispensa por justa causa: não cabe tutelaPegadinha
Se o seu empregado tem estabilidade provisória no emprego e foi dispensado por justa causa, você pode ajuizar a reclamação trabalhista, mas não pode pedir a tutela provisória, porque não há probabilidade do direito. Gravida não pode ser dispensada sem justa causa, mas pode ser dispensada por justa causa.
⚖ art. 300 do CPC
Manifestação do reclamante quanto a exceçãoPeça
Apresentada a exceção de incompetência pelo reclamado, o juiz suspende o processo e abre vista para a outra parte. Se você é o advogado do reclamante e foi intimado para se manifestar, a peça cabível é a manifestação quanto a exceção de incompetência.
⚖ art. 800 da CLT
Acolhimento da exceção territorial e remessa a TRT diversoSúmula
Em regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, mas há exceções. Se o juiz acolhe a exceção de incompetência territorial e remete os autos para juízo subordinado a outro TRT, cabe recurso de imediato: o recurso ordinário para o TRT. Está na Súmula 214, alínea c, do TST.
⚖ Súmula 214, c, do TST
Replica do reclamante quanto a contestaçãoPeça
Se você é o advogado do reclamante e foi intimado do que está escrito na contestação, a medida processual cabível e a replica. Temos a replica para os documentos, com fundamento nos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
⚖ arts. 350, 351 e 437 do CPC
Contestação com pedido de reconvençãoPegadinha
Quando o reclamado e dispensado por justa causa por ato de improbidade e ajuiza reclamação postulando a reversão em sem justa causa, a peça do advogado da reclamada e a contestação. Não escreva contestação e reconvenção: e contestação, e dentro dela terá um pedido de reconvenção. Se você fizer só a contestação, a prova e corrigida do mesmo jeito, porque a peça e contestação.
⚖ art. 343 do CPC
Reconvenção sem contestarPegadinha
Se o reclamado não quer contestar, mas quer que o autor seja condenado a pagar o prejuízo dentro do mesmo processo, a peça e apenas reconvenção, com fundamento no artigo 343, parágrafo sexto, do CPC. Não pode ser uma reclamação, porque seria outro processo; e dentro do mesmo processo, e reconvenção.
⚖ art. 343, parágrafo 6, do CPC
Estrutura coringa: a estrutura da petiçãoMacete
No curso temos quatro estruturas: a da reclamação, a da contestação, a dos recursos e a coringa, que e a estrutura da petição, usada quando você não sabe qual é a estrutura. A estrutura da petição e: dos fatos, dos requisitos específicos, do mérito, da liminar e dos requerimentos finais.
Rescisão indireta e a reclamação trabalhistaLei
A rescisão indireta e uma reclamação trabalhista em que o empregado move contra o empregador pedindo que o juízo declare extinto o contrato por justa causa do empregador. Fundamenta-se no artigo 840, caput e parágrafo primeiro, da CLT.
⚖ art. 840, caput e parágrafo 1, da CLT
Empregado recusa verbas rescisóriasPeça
Empregado pediu demissão e recusou-se a receber as verbas. Você e procurado pela empresa que deseja pagar as verbas rescisórias e devolver as coisas do trabalhador. A medida cabível para aquele que deve e quer ver extinta a obrigação e a ação de consignação em pagamento. O fundamento da peça e o artigo 539 do CPC.
⚖ art. 539 do CPC (previsão de 539 a 549)
Sindicato fazer cumprir cláusula de norma coletivaPeça
Para o sindicato fazer cumprir cláusula de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, cabe a ação de cumprimento. A sentença normativa e a sentença em um dissídio coletivo.
⚖ art. 769 da CLT
Toda peça fundamentada no CPC: aplicação subsidiáriaMacete
Toda peça que tiver como fundamento o CPC, você vai colocar também o artigo 769 da CLT.
⚖ art. 769 da CLT
Negociado sobre o legislado e seus limitesLei
O negociado prevalece sobre o legislado, salvo quando se tratar de direitos indisponiveis ou quando houver vedação nos artigos 611-A e 611-B da CLT. O 611-B diz o que não pode ser objeto de acordo ou convenção coletiva.
⚖ arts. 611-A e 611-B da CLT
Intervalo intrajornada e norma coletivaLei
Quem trabalha mais de seis horas tem direito, segundo a lei, ao intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas; não pode ter o intervalo reduzido por acordo ou convenção para menos de trinta minutos. Se a norma coletiva suprimiu o intervalo, há nulidade. Isso está no artigo 611-A, inciso terceiro, da CLT.
⚖ art. 611-A, III, da CLT
Inclusao dos sindicatos no polo passivo para anular cláusulaPegadinha
Para pedir incidentalmente a declaração de nulidade de cláusula de convenção coletiva, você tem que entrar com a ação contra o empregador e também contra os sindicatos que firmaram a cláusula. Você não vai pedir a condenação solidária nem subsidiária dos sindicatos; vai apenas inclui-los no polo passivo para que possam ser ouvidos e se manifestar. Isso está no artigo 611-A, parágrafo quinto, da CLT.
⚖ art. 611-A, parágrafo 5, da CLT
Litisconsórcio passivoTese
Litisconsórcio e quando eu tenho mais de uma pessoa em um dos polos. Como eu entro com a ação contra o empregador e mais o sindicato e o outro sindicato, eu tenho um litisconsórcio passivo.
Amizade intima do juiz com a parte: suspeiçãoPeça
Se, antes da sentença, o magistrado mantem amizade intima com o diretor da empresa reclamada, e caso de exceção de suspeição. Se fosse uma das hipóteses de impedimento, seria exceção de impedimento.
⚖ art. 145 do CPC (suspeição); art. 144 do CPC (impedimento)
Artigos de impedimento, suspeição e da peça da exceçãoLei
O artigo 801 da CLT não distingue impedimento de suspeição, fala só em suspeição, mas onde você ler suspeição deve ler suspeição e impedimento. As hipóteses aplicaveis no processo do trabalho são: artigo 144 do CPC para impedimento, artigo 145 do CPC para suspeição, e o artigo 146 do CPC e o artigo da peça, o do tramite. Como o examinador já exigiu, cite também o artigo 802 da CLT.
⚖ arts. 144, 145 e 146 do CPC; arts. 801 e 802 da CLT
Suspeição x impedimento após o trânsito em julgadoPegadinha
Antes do trânsito em julgado, se você descobre a suspeição ou o impedimento do juiz, você apresenta exceção de suspeição ou exceção de impedimento. Depois do trânsito em julgado, não apresente exceção de coisa nenhuma. Após o trânsito em julgado, só cabe ação rescisória, e por suspeição não cabe: só cabe ação rescisória por impedimento, porque o artigo 966 do CPC traz o impedimento, mas não traz a suspeição.
⚖ art. 966 do CPC
Dispensa por justa causa de dirigente sindicalPeça
Para dispensar por justa causa o dirigente sindical por ato de improbidade, o advogado da empresa vai propor o inquérito judicial para apuração de falta grave. Se o empregador mandou embora o dirigente sindical sem inquérito, na contestação você vai arguir, em preliminar, a falta do inquérito judicial para apuração de falta grave.
Da sentença cabe recurso ordinárioMacete
Da sentença o caminho e reto, da sentença o caminho e certo: da sentença cabe recurso ordinário para o TRT.
Contrarrazões ao recurso ordinárioPeça
Se foi proferida sentença de total procedência e o reclamado interpos o recurso ordinário, o advogado do reclamante, intimado para atacar o recurso, vai apresentar contrarrazões ao recurso ordinário. Você tem que dizer a qual recurso, porque existe contrarrazões ao recurso de revista, contraminuta ao agravo de petição, e assim por diante.
Contrarrazões x recurso ordinário adesivoPegadinha
No prazo das contrarrazões podem caber duas peças, mas você só vai fazer uma. Se você foi intimado do recurso ordinário e quer atacar o RO e manter a sentença, e contrarrazões ao recurso ordinário. Se, no prazo das contrarrazões, você quer afastar a condenação, reverter a decisão ou afastar a sucumbência, ou seja, atacar a sentença, você só pode atacar uma decisão por recurso: e o recurso ordinário adesivo.
Recurso adesivo não e exclusivo do ROTese
Não é só o recurso ordinário que tem versão adesiva. Pode ser recurso de revista adesivo, recurso ordinário adesivo, embargos ao TST por divergência para a SDI adesivo, agravo de petição adesivo e recurso extraordinário adesivo. O agravo de petição adesivo não está na Súmula 283, mas está no artigo 997 do CPC. Use os nomes corretos.
⚖ art. 997 do CPC; Súmula 283 do TST
Se tem recurso, tem contrarrazõesMacete
Se tem recurso, tem contrarrazões. Se tem recurso, tem que ouvir a outra parte. Então, se foi interposto recurso ordinário adesivo e você foi intimado dele, a peça e contrarrazões ao recurso ordinário adesivo.
⚖ art. 900 da CLT; art. 997, parágrafo 2, I, do CPC
Da decisão do TRT em RO cabe recurso de revistaMacete
Provimento e julgamento. Se foi proferida a decisão, o acordao, foi dado provimento, você vai pensar em recurso de revista. Da decisão do TRT em recurso ordinário, já proferido o acordao, cabe recurso de revista para o TST.
Fundamentos do recurso de revista conforme o procedimentoLei
No recurso de revista você precisa colocar a alínea ou parágrafo específico. Se o examinador não falar nada sobre o procedimento, entenda que e o procedimento ordinário e os fundamentos estarao no artigo 896, alíneas a, b ou c. Se for o procedimento sumarissimo, o fundamento estara só no artigo 896, parágrafo nono. Na execução, a regra está no artigo 896, parágrafo segundo, e as exceções no artigo 896, parágrafo decimo, da CLT. Você tem que colocar a alínea ou o parágrafo para ganhar o ponto.
⚖ art. 896 da CLT (alíneas a, b, c; paragrafos 2, 9 e 10)
Adicional de periculosidade e tanques originais do veiculoLei
Não é devido o adicional de periculosidade ao motorista cujo combustível permanece apenas nos tanques originais, de fabrica, e suplementares do próprio caminhao. Isso está no artigo 193, parágrafo quinto, da CLT.
⚖ art. 193, parágrafo 5, da CLT
Alínea c do recurso de revista: violação de lei ou ConstituiçãoLei
Se a decisão do TRT viola o artigo 193, parágrafo quinto, da CLT, o fundamento do recurso de revista e o artigo 896, alínea c, que e o que trata de quando contrária a lei ou a Constituição. Não é a alínea a.
⚖ art. 896, c, da CLT
Vedada a ultratividade da norma coletivaLei
As normas coletivas vigoram essencialmente durante o período de vigência da norma coletiva. Acabou o milho, acabou a pipoca: e vedada a ultratividade. Está no artigo 614, parágrafo terceiro, da CLT.
⚖ art. 614, parágrafo 3, da CLT
Quando se aplica a alínea b do recurso de revistaPegadinha
Não saia marcando a alínea b do artigo 896 só porque viu norma coletiva. A alínea b e rarissima: serve quando o TRT, ao julgar o RO, da a um dispositivo de acordo coletivo, convenção coletiva, sentença normativa ou regulamento de empresa interpretação diversa da que outro TRT houver dado, exigindo uma norma coletiva com aplicação na jurisdição de mais de um TRT. Se o acordao violou a lei ou a Constituição, e a alínea c; se contrariou súmula ou jurisprudência, e a alínea a.
⚖ art. 896, alíneas a, b e c, da CLT
Executado com juízo garantido: embargos a execuçãoPeça
Se o seu cliente e o executado, foi citado para pagar ou garantir o juízo, o juízo está garantido e você está no prazo de cinco dias uteis, a peça e embargos a execução, com fundamento no artigo 884 da CLT.
⚖ art. 884 da CLT
Impugnação do exequente: aos embargos x a sentença de liquidaçãoPeça
Pelo exequente cabem duas peças. Para impugnar os embargos a execução, a peça e impugnação aos embargos a execução, no artigo 884 da CLT. Para o exequente falar dos seus próprios problemas, como o cálculo homologado com erro, a peça e impugnação a sentença de liquidação, também chamada de impugnação do credor, no artigo 884, parágrafo terceiro, da CLT.
⚖ art. 884, caput e parágrafo 3, da CLT
Penhora de bem de quem não e parte: embargos de terceiroPeça
Se a reclamação trabalhista e de A contra B e foi penhorado o bem do seu cliente, que não e parte no processo, você vai elaborar uma petição inicial: a ação de embargos de terceiro, com fundamento no artigo 674 do CPC combinado com o artigo 769 da CLT.
⚖ art. 769 da CLT (a prof citou 764 no audio)
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Recurso dos embargos de terceiro conforme a fasePegadinha
Da sentença de embargos de terceiro na fase de conhecimento cabe recurso ordinário para o TRT. Mas se os embargos de terceiro forem na fase de execução, da decisão do juiz recorrível na execução nunca cabe recurso ordinário: cabe agravo de petição para o TRT.
Agravo de petição na execução e cuidado com o 897-ALei
De uma sentença ou decisão do juiz recorrível na execução cabe agravo de petição para o TRT, com fundamento no artigo 897, alínea a, da CLT. Cuidado: o artigo 897-A maiusculo e embargos de declaração, e a alínea b e o agravo de instrumento.
⚖ art. 897, a (agravo de petição); art. 897-A (embargos de declaração); art. 897, b (agravo de instrumento)
Recurso trancado pelo juízo de origem: agravo de instrumentoPeça
Se você interpos o recurso ordinário e o juízo que proferiu a decisão negou seguimento por ausência de pressupostos de admissibilidade, e não é caso de embargos de declaração, a medida cabível e o agravo de instrumento. O agravo de instrumento e o carrinho que leva o recurso de um juízo para outro: para destrancar o recurso, você pensa em agravo de instrumento.
⚖ art. 897, b, da CLT
Embargos de declaração x agravo de instrumento por equívoco no juízo de admissibilidadeTese
Se o juízo comete manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos, cabe embargos de declaração e agravo de instrumento. Numa questão, você responderia que cabem os dois; na vida real, você faria primeiro os embargos de declaração e depois o agravo de instrumento.
Relator nega seguimento: agravo internoPeça
Se o recurso já está no TRT e o relator nega seguimento ao recurso, não cabe agravo de instrumento, porque o processo já está no tribunal. Para submeter a decisão do relator a revisão pelo órgão colegiado, cabe agravo interno. Tao certa como e a morte e o princípio do colegiado: você tem o direito de submeter a decisão do relator a revisão pelo órgão colegiado.
Decisão transitada em julgado nas hipóteses do 966: ação rescisóriaPeça
Se a decisão transitou em julgado e você está diante de uma das hipóteses do artigo 966 do CPC, a medida processual cabível e a ação rescisória. Sem trânsito em julgado, não cabe ação rescisória.
⚖ art. 966 do CPC
Sentença de liquidação e irrecorribilidade imediataTese
A decisão que homologa os cálculos ou que decide a impugnação aos cálculos, na sentença de liquidação, que apenas me deu o valor da execução, e uma decisão interlocutória, e dela não cabe recurso de imediato.
⚖ Tema 174 do TST
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Trânsito em julgado na fase de execuçãoTese
Também há trânsito em julgado na execução. Se foi proferida a sentença de embargos a execução e ninguém interpos o agravo de petição, essa sentença na execução também transita em julgado.
Estagiaria gravida: não há estabilidade porque não e empregadaPegadinha
Quando você não acha um artigo, uma súmula ou um tema dizendo que a estagiaria gravida não tem estabilidade, você procura o artigo que assegura o direito: o artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, que diz que a empregada gestante tem estabilidade. A estagiaria não e empregada; a lei do estagio diz que ela não e empregada. Logo, não se aplica a ela a estabilidade da gestante.
⚖ art. 10, II, b, do ADCT
Tutela provisória concedida por decisão interlocutória: mandado de segurançaPeça
Se o juiz, por decisão interlocutória, concede a tutela provisória de urgência antes da sentença, ferindo direito líquido e certo do empregador, e não há meio próprio para atacar o ato de imediato, a peça cabível e o mandado de segurança.
Adicional de periculosidade do motociclista vs deslocamento de motoPegadinha
O adicional de periculosidade por motocicleta e devido a quem exerce atividade em motocicleta nas vias públicas, no artigo 193, parágrafo quarto, da CLT. A empregada que apenas vai e volta de moto, guarda a moto na garagem e trabalha em ambiente interno, não exerce atividade em motocicleta e não se enquadra nesse artigo.
⚖ art. 193, parágrafo 4, da CLT
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Depósito prévio de honorários periciais em audiência: mandado de segurançaPeça
Se na audiência o juiz determina, por decisão interlocutória, o depósito prévio dos honorários periciais, ferindo direito líquido e certo, e não há meio próprio para atacar o ato de imediato, cabe mandado de segurança. Mas se depois disso foi proferida a sentença, contra a sentença não se impetra mandado de segurança: cabe recurso ordinário.
Tutela indeferida só pode ser antes da sentençaSúmula
Pela Súmula 414 do TST: a tutela provisória pode ser concedida ou indeferida antes da sentença, e nesse caso cabe mandado de segurança. Na sentença, a tutela só pode ser concedida, nunca indeferida. Por isso, se o examinador diz que a tutela foi indeferida sem dizer o momento, ela só pode ter sido indeferida antes da sentença, e cabe mandado de segurança.
⚖ Súmula 414 do TST
Efeito dos recursos no processo do trabalhoTese
Os recursos no processo do trabalho tem efeito meramente devolutivo, não tem efeito suspensivo, e não tem o condao de impedir o inicio da execução, que e a execução provisória.
Recurso ordinário das decisões de competência originaria do TRTMacete
Cabe recurso ordinário em duas situações: da sentença do juiz, e da decisão do TRT em ação de sua competência originaria. Da decisão do TRT em ação rescisória, em mandado de segurança, em dissídio coletivo ou em habeas corpus de sua competência originaria, cabe recurso ordinário para o TST.
Da decisão do juiz na execução cabe agravo de petiçãoMacete
Nem sob tortura faça um recurso ordinário de uma decisão do juiz na execução. De uma sentença na execução cabe agravo de petição. De uma sentença de embargos de terceiro na execução, agravo de petição. De uma sentença em ação de execução de título executivo extrajudicial, agravo de petição.
Agravo de petição no incidente de desconsideração da personalidade jurídicaLei
Da decisão interlocutória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução cabe agravo de petição. E exceção a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, com fundamento no artigo 855-A, parágrafo primeiro, inciso segundo, da CLT.
⚖ art. 855-A, parágrafo 1, II, da CLT
Exceção de pre-executividade acolhida e julgada: agravo de petiçãoPegadinha
A exceção de pre-executividade e usada pelo executado sem a garantia do juízo, em matéria de ordem pública como a prescrição intercorrente. Se o juiz apenas rejeita a exceção de pre-executividade, não cabe nada, e decisão interlocutória. Mas se o juiz acolhe e julga a exceção de pre-executividade, cabe agravo de petição. Só se ele acolher e julgar.
Prescrição intercorrente acolhida na execução: agravo de petiçãoPegadinha
A única prescrição que o juiz pode acolher de ofício e a prescrição intercorrente. Quando o juiz acolhe a prescrição, ele extingue a execução, e isso e uma sentença. Acolhida a prescrição intercorrente e extinta a execução, cabe agravo de petição.
Priscila Ferreira
Estratégia OAB · 62 microposts
Apostas de peça da provaDica
Acredito muito, fielmente, que possa vir amanhã uma RT, mas se não vier uma RT, pode ser uma contestação. Se não for uma contestação, talvez um embargos a execução ou um agravo de petição. Essas são as quatro apostas. A banca gosta muito de execução, muito mesmo. Mas o importante e que você esteja preparado para fazer qualquer uma dessas peças.
Estrutura mae das peçasMacete
Se você souber fazer três peças, você sabe fazer todas: RT, contestação e RO. Todas as peças que tem natureza jurídica de ação derivam da RT (são petição inicial); a contestação e peça de defesa; e do RO derivam os recursos em geral. Então, na hora da prova, caiu um recurso de revista, penso em RO; caiu uma consignação em pagamento, e natureza jurídica de petição inicial de RT.
Peças de natureza híbridaDica
Os embargos a execução e os embargos de terceiro tem natureza jurídica híbrida, de inicial e de defesa. A exceção de pre-executividade e as exceções em geral (exceção de impedimento, exceção de suspeição) também entram aqui no campo da defesa.
O que faz passar e a teseDica
O que fará você passar não é o esqueleto da peça, é de fato as teses. Tive aluno aprovado que, quando caiu o mandado de segurança, deu um branco e achou que tinha natureza jurídica de recurso, e fez um RO chamando de mandado de segurança. Ele acertou o nome da peça, mandou muito bem nas teses, e isso fez ele passar. De preferência para as teses, são elas que farao total diferença.
Linha do tempo - fase de conhecimentoMacete
A fase de conhecimento comeca com uma RT, fundamentada no artigo 840, parágrafo primeiro, da CLT. A parte contrária será notificada para que, querendo, apresente contestação, fundamentada no artigo 847 da CLT. Apresentada a contestação, será proferida sentença; e, no prazo de oito dias uteis a contar da sentença, quem almeja a reforma podera se valer do recurso ordinário, artigo 895, inciso I, da CLT. De toda e qualquer decisão cabe embargos de declaração, para sanar omissão, contradição ou obscuridade.
⚖ Art. 840, parag. 1; art. 847; art. 895, I, da CLT
Linha do tempo - recursos no conhecimentoMacete
Do acordao do TRT cabe recurso de revista, julgado pela turma do TST. Da decisão da turma do TST cabe embargos de divergência, fundamentado no artigo 894 da CLT; o recurso de revista está no artigo 896 da CLT. Quem julga os embargos de divergência e a SDI do TST. E da decisão da SDI em sede de embargos de divergência cabé direto e reto recurso extraordinário ao STF.
⚖ Art. 894 (embargos de divergência); art. 896 (recurso de revista) da CLT
Linha do tempo - fase de execuçãoMacete
Transitada em julgado a sentença, comeca a fase de liquidação. Vai se abrir prazo de oito dias uteis para que as partes se manifestem sobre os cálculos; e uma obrigação do juiz abrir esse prazo. Não havendo manifestação, ocorre o fenomeno da preclusão. Depois, e proferida a sentença de liquidação, que, apesar do nome, e irrecorrível. Na sequência, expede-se o MCPA, mandado de citação, penhora e avaliação.
MCPA e citação na execuçãoMacete
Citado pelo MCPA, você tem 48 horas para pagar e extinguir a execução, garantir o juízo ou se manter inerte, quando se penhorara tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Embargos a execução vs embargos de terceiro vs exceção de pre-executividadeMacete
O executado se vale de embargos a execução porque foi citado: a citação é o que faz com que você se torne parte no processo. Se não existir citação e você tiver uma constrição de bens, você é terceiro e se vale de embargos de terceiro. Se houve citação mas você não consegue garantir o juízo, podera se valer da exceção de pre-executividade. Embargos a execução exige que o juízo esteja 100% garantido.
Linha do tempo - recursos na execuçãoMacete
Da sentença definitiva em execução, não tem outra opção, é direto e reto agravo de petição, julgado pelo TRT. Da decisão do TRT que julga o agravo de petição, por violação a Constituição Federal, você podera se valer de recurso de revista, julgado pelo TST. Do recurso de revista cabe embargos de divergência ao TST e, ainda, recurso extraordinário.
⚖ Exceção do art. 896, parag. 2, da CLT
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Esqueleto da RTPeça
A RT está fundamentada no artigo 840, parágrafo primeiro, da CLT. O esqueleto e: endereçamento, preâmbulo, fato, fundamento jurídico, fato, fundamento jurídico, pedidos e requerimentos finais, valor da causa e encerramento.
⚖ Art. 840, parag. 1, da CLT
Competência territorial da RTLei
O local de endereçamento da RT e sempre a regra do artigo 651 da CLT: o último local da prestação de serviço.
⚖ Art. 651 da CLT
Nome da peça pontuaDica
O mais importante e que você não esqueça de colocar o nome da peça corretamente. E isso que vai fazer sua peça ser corrigida. Se o enunciado não falou o rito, pode colocar 'pelo rito' e três pontinhos.
Fundamento do preâmbulo da RTLei
Fundamentado no artigo 840, parágrafo primeiro, combinado com o artigo 319 do CPC, aplicado por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC.
⚖ Art. 840, parag. 1, CLT; art. 319 CPC; art. 769 CLT; art. 15 CPC
RT - terceirizaçãoTese
Em situação de terceirização, você coloca duas empresas: uma responde de forma principal e outra subsidiariamente. Você vai propor a RT em face da empresa e, subsidiariamente, em face da tomadora de serviços. No mérito, faz um tópico da terceirização e pede a responsabilidade subsidiária da tomadora, mencionando a Súmula 331 do TST e o artigo 4-A e 4-B da Lei 6.019 de 74.
⚖ Súmula 331 do TST; Lei 6.019/74 (art. 4-A e 4-B)
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RT - sucessao de empresasTese
No caso de sucessao de empresas, você entra com ação em face apenas do sucessor, único e exclusivo responsável, que responde pelos débitos presentes, passados e futuros. Só não será assim se houver fraude na sucessao: na sucessao fraudulenta, a responsabilidade e solidária entre sucessor e sucedido. Os artigos da sucessao são o 10 e o 448 da CLT.
⚖ Art. 10 e art. 448 da CLT
Colocar artigos a mais não prejudicaDica
Coloque todos os artigos, porque o a mais não prejudica. Se você colocar e estiver errado, qual é o prejuízo? Nenhum. Só tem prejuízo quem coloca a menos. A mais não te prejudica.
Treinar o índice na vésperaDica
Priscila, qual o artigo de tal coisa? Vai no seu índice. Na hora da prova eu não vou estar lá. Vai no índice agora e procura onde você acharia, porque você tem que saber agora onde vai achar. Esse índice salva mais vidas do que cinto de segurança.
RT - empregado falecidoTese
No caso de empregado falecido, no preâmbulo você qualifica o espolio de XX, neste ato representado por sua inventariante YY, com qualificação completa. Na última prova em que caiu, a banca não exigiu que se colocasse nada no mérito nem fundamentação específica: exigiu apenas que no preâmbulo se qualificasse o espolio e a inventariante.
RT - sócio retiranteTese
No sócio retirante você qualifica a empresa, os sócios atuais e o sócio retirante, requerendo sua responsabilização subsidiária nos termos do artigo 10-A e 448 da CLT, bem como do artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil, observado o benefício de ordem. A ordem e: primeiro responde a sociedade, depois os sócios atuais e, por fim, o sócio retirante, que responde pelo prazo de dois anos a contar da sua retirada.
⚖ Art. 10-A e 448 da CLT; art. 1.003, parag. único, do Código Civil
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RT - massa falidaTese
A massa falida não tem personalidade jurídica, mas possui capacidade judicial, podendo ser autora ou ré no ambito processual, conforme artigo 75 do CPC. A RT será ajuizada em face da massa falida, representada por seu administrador judicial, com qualificação completa. O que muda e o preâmbulo; você requer a responsabilização da massa falida diante da falência decretada. A qualificação da massa falida no preâmbulo vale 0,1.
⚖ Art. 75 do CPC
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Não se desesperar por pouca pontuaçãoDica
Tenha consciência disso na hora da prova: não se desespere por pouca coisa. Qualifiquei errado, dane-se, e 0,1. Enderecei errado, dane-se, e 0,1. O que vai fazer você passar e o mérito; se concentra nele. Claro que cada 0,1 faz diferença, mas não e isso que pode te desesperar.
RT - recuperação judicialTese
A empresa em recuperação judicial não perde a personalidade jurídica. Então não há qualquer alteração no cabecalho; ela continua tendo personalidade jurídica para você entrar com ação contra ela normalmente. Você só indica no preâmbulo que a ré está atualmente em recuperação judicial, conforme o processo em tramite na vara das falências e recuperações judiciais.
RT - menorMacete
Menor de 16 anos será representado; e o maior de 16, entre 16 e 18 anos, será assistido. No preâmbulo: nome do menor, qualificação, neste ato representado ou assistido por seu pai, mae ou tutor, com qualificação completa deles. No mérito, você pode colocar tópico da representação legal do menor e pedir o reconhecimento da legitimidade para que o representante esteja em juízo.
RT - grupo econômicoTese
Se for situação de grupo econômico, você coloca em face da empresa X, Y e Z, com qualificação completa de cada uma, com responsabilidade solidária entre elas, e pede no mérito a responsabilidade solidária de todas as empresas do grupo.
Regra: o que impacta no preâmbulo impacta no méritoMacete
Regra basica: tudo que impacta no preâmbulo, como regra, impacta no mérito. Se você pediu responsabilidade subsidiária no preâmbulo, fundamente isso no mérito e peça no mérito também. Pediu solidária do grupo econômico, coloca no mérito. Pediu responsabilidade única e exclusiva do sucessor, poe no mérito também.
Verbas rescisórias por modalidade - justa causa e demissãoMacete
Se o enunciado disser que as verbas rescisórias não foram pagas, crie um tópico no mérito das verbas rescisórias. Na dispensa com justa causa o empregado tem direito apenas a saldo de salário e férias vencidas. No pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 13o.
Verbas rescisórias - dispensa sem justa causa e rescisão indiretaMacete
Na dispensa sem justa causa ele tem direito a todas as verbas: saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13o proporcional, aviso prévio, indenização de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Na rescisão indireta as verbas são as mesmas da dispensa sem justa causa.
Verbas rescisórias - culpa reciprocaMacete
Na culpa reciproca as verbas são relativizadas: saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13o proporcional pela metade, aviso prévio pela metade, indenização do FGTS pela metade e o saque do FGTS. Vao pela metade as férias proporcionais, o aviso prévio e a multa de 40%.· conferir nº
Verbas rescisórias - distratoMacete
No distrato (rescisão bilateral) há saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13o proporcional, aviso prévio pela metade se indenizado, indenização de 20% (metade da multa) e saque de apenas 80% do FGTS.
Multas 477 e 467 no atraso de verbasLei
Toda vez que houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, você vai pedir a multa do 477 e a multa do 467. Gosto de colocar esse tópico em separado para não ter problema.
⚖ Art. 477 e art. 467 da CLT
RT - tutela antecipadaTese
Como regra a tutela é a do artigo 300, tutela antecipada. Ela tem aparecido por duas razões: empregado estável demitido em que você quer a reintegração, ou plano de saúde cancelado em que você pede o restabelecimento. A tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito mais o perigo de dano ou risco ao resultado util do processo.
⚖ Art. 300 do CPC
RT - cifrao em todos os pedidosPegadinha
Cada cifrao somado vale 0,1. Se você esquecer um único cifrao, você perde o 0,1, porque aqui ele pontua pelo todo. Ou você coloca cifrao em tudo, ou você não coloca. Sempre coloque 'no importe de', 'no total de', 'no valor de'; e nos pedidos inestimaveis você coloca 'inestimavel'.
Esqueleto da contestaçãoPeça
A contestação tem o esqueleto: endereçamento, processo e número, preâmbulo, fato, fundamento e conclusão. O mérito da peça podera estar dividido em preliminar, prejudicial de mérito e mérito propriamente dito. Preliminar como regra implica extinção do processo sem resolução de mérito; prejudicial de mérito implica extinção com resolução de mérito; e no mérito você pede a improcedência dos pedidos.
Fundamento da contestaçãoLei
A contestação se apresenta com fulcro no artigo 847 da CLT, nos autos da reclamação trabalhista, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
⚖ Art. 847 da CLT
Contestação - preliminares do 337 e inépciaPegadinha
Nas preliminares você analisa as hipóteses do artigo 337 do CPC: inépcia, coisa julgada, peremção. Cuidado com a inépcia: ela não e apenas o pedido sem causa de pedir. O artigo 330, parágrafo primeiro, do CPC considera inepta a inicial também quando o pedido for indeterminado. Como o artigo 840, parágrafo primeiro, da CLT exige que todos os pedidos sejam liquidados, a não liquidação implica em inépcia.
⚖ Art. 337 e art. 330, parag. 1, do CPC; art. 840, parag. 1, da CLT
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Contestação - prescrição bienal e quinquenalTese
Mesmo identificando prescrição bienal e quinquenal, você não e juiz para saber se ele vai acolher. Você tem a obrigação de arguir a bienal, arguir a quinquenal, e no mérito rebater um a um cada pedido, ainda que prescritos. Nenhum pedido e incontestavel: se você acha que e, o problema está em você, você não identificou nada.
Prescrição bienal e quinquenal - contagemMacete
Do termo final do contrato você tem dois anos para ingressar com a RT (prescrição bienal). Para a quinquenal, você pega a data de propositura da RT e regride cinco anos: o período anterior a isso está prescrito. A quinquenal e a prescrição parcial.
Compensação, dedução e retençãoTese
Compensação e quando as partes são credoras e devedoras simultaneamente, só possível entre verbas trabalhistas, deve ser arguida em contestação e não pode ser reconhecida de ofício (artigo 767 da CLT, Súmulas 18 e 48 do TST). Dedução e em razão de verbas já pagas durante a relação de trabalho, pode ser alegada e conhecida em qualquer grau ou tempo e de ofício. Retenção também deve ser arguida em defesa e não pode ser reconhecida de ofício.
⚖ Art. 767 da CLT; Súmulas 18 e 48 do TST
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Conclusão da contestaçãoPeça
Na conclusão: a reclamada requer que seja acolhida a preliminar de inépcia, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito; sucessivamente, o acolhimento da prejudicial de mérito, prescrição quinquenal, considerando-se prescritas as parcelas anteriores a tal data, com a consequente extinção com resolução de mérito; e, no mérito, sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos, condenando ao pagamento de custas e honorários advocaticios a luz do artigo 791-A da CLT.
⚖ Art. 791-A da CLT
Contestação com reconvenção - fundamentoTese
Na reconvenção por dano causado pelo reclamante, requer-se o valor do dano por estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil (culpa, dano e nexo), nos termos do artigo 343 do CPC e dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Pede-se ainda a condenação do reclamante reconvindo em honorários sucumbenciais com base no artigo 791-A, parágrafo 5o, da CLT.
⚖ Art. 343 do CPC; arts. 186 e 927 do Código Civil; art. 791-A, parag. 5, da CLT
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Reconvenção - dois pedidos de honorários e valor da causaMacete
Na contestação com reconvenção havera dois momentos de pedido de honorários sucumbenciais: um da contestação e outro da reconvenção. E preciso pedir a intimação do autor reconvindo para apresentar defesa. A contestação só tem valor da causa quando há reconvenção, e não basta colocar 'da-se a causa o valor de'; tem que especificar 'da-se a reconvenção o valor de R$', porque teve aluno que colocou generico e não pontuou.
Ordem dos tópicos não altera a pontuaçãoDica
Se no final da peça você percebeu que tinha prescrição ou uma preliminar que não colocou no lugar, coloque como última tese de mérito, antes da conclusão: vai pontuar do mesmo jeito. A ordem dos fatores não altera o produto final. O importante e que esteja lá. Eu fiz isso na minha prova e fui pontuada do mesmo jeito.
RO - petição de interposiçãoPeça
Na petição de interposição do RO: o recorrente, inconformado com a respeitavel sentença, vem tempestivamente no prazo de oito dias uteis interpor o presente recurso ordinário, com fulcro no artigo 895, inciso I, da CLT. Não esquecam de colocar 'tempestivamente, prazo de oito dias uteis', porque isso pontua.
⚖ Art. 895, I, da CLT
RO - requerimentos da interposiçãoPeça
Requer o recebimento das razões recursais anexas e a posterior remessa dos autos ao TRT para reapreciação. Requer ainda que seja o recorrido notificado para que, querendo, apresente contrarrazões, nos termos do artigo 900 da CLT. Recebimento das razões, remessa ao TRT e notificação do recorrido: isso pontua.
⚖ Art. 900 da CLT
Custas e depósito recursalMacete
Custas podem ser recolhidas tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Depósito recursal apenas pelo empregador; empregado nunca recolhe depósito recursal. O empregado só vai recolher custas quando se tratar de sentença de total improcedência ou de extinção do processo sem resolução de mérito, salvo se for beneficiario da justiça gratuita.
RO - endereçamento das razõesDica
Ultimamente tenho aconselhado a colocar o endereçamento nas razões do recurso ordinário. A banca tem pontuado para quem não coloca, mas tive aluno que teve problema por não colocar, então agora oriento que se coloque o endereçamento ao desembargador presidente do TRT.
RO - prescrição e cerceamento de defesaTese
Em recurso você pode ter preliminares do artigo 337 do CPC e o cerceamento de defesa, e também as prejudiciais de mérito. Você pode alegar prescrição pela primeira vez no RO: a Súmula 153 do TST diz que você pode alegar a prescrição até a instância ordinária, tanto a bienal quanto a quinquenal.
⚖ Art. 337 do CPC; Súmula 153 do TST
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Cerceamento de defesa - efeitoTese
Normalmente o cerceamento de defesa e o juiz não permitir qué a parte se manifeste ou que sejam ouvidas testemunhas. Isso e nulidade. Você vai pedir a nulidade da sentença proferida, com o retorno dos autos a vara do trabalho para que seja feita nova instrução processual.
Contrarrazões de RO - quando cabeTese
As contrarrazões de RO tem o objetivo de manter a sentença, enquanto o recurso tem o objetivo de reformar. Diante de uma sentença de total improcedência, o reclamante e o único que pode recorrer (só recorré a parte sucumbente). Se ele interpos RO, ao reclamado resta apresentar contrarrazões de RO. Não pode ser RO adesivo, porque para ser adesivo precisa de sucumbência reciproca (sentença parcialmente procedente).
Contrarrazões de RO - prazo e preliminaresPeça
As contrarrazões tem o mesmo prazo do recurso, oito dias, nos termos do artigo 900 da CLT. Nas contrarrazões você pode levantar preliminar de intempestividade (requerendo o não conhecimento do recurso) e preliminar de deserção quando o reclamante, diante de total improcedência e não sendo beneficiario da justiça gratuita, não recolheu as custas.
⚖ Art. 900 da CLT
Tudo que e vício processual e preliminarMacete
Presta atenção: tudo que e vício processual e preliminar. O que não e preliminar? Prescrição, compensação, dedução, retenção e quitação. Intempestividade e preliminar, legitimidade e preliminar, qualquer vício processual e preliminar.
Embargos a execução - dois requisitosTese
Para fazer embargos a execução na condição de executado, dois requisitos: primeiro, você foi citado (teve citação, portanto e parte); segundo, o juízo está 100% garantido. Se o juízo não está 100% garantido, e exceção de pre-executividade. Se você não foi citado e foi surpreendido com a penhora, e embargos de terceiro.
⚖ Art. 884 da CLT
Embargos a execução - fundamento e tesesPeça
Os embargos a execução se opoem com fulcro no artigo 884 da CLT. Nas teses cabem: impenhorabilidade do bem de família (pedindo o desbloqueio); correção monetaria com base na Súmula 381 do TST, adequando-se ao índice do mes seguinte ao da prestação de serviço; e inaplicabilidade da multa do artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC, que não se aplica ao processo do trabalho.
⚖ Art. 884 da CLT; Súmula 381 do TST; art. 523, parag. 1, do CPC
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Embargos a execução - custas pagas ao finalLei
O embargante informa que, nos termos do artigo 789-A, no processo de execução são devidas custas, as quais são de responsabilidade do executado, mas pagas ao final.
⚖ Art. 789-A da CLT
Embargos de terceiro - quando cabeTese
O que torna alguem terceiro não e ter se retirado da empresa, e não ter sido citado. A ausência de citação faz você se tornar terceiro e poder se valer de embargos de terceiro, que não precisa da garantia do juízo. Você teve uma constrição de bens, e terceiro, foi surpreendido, e ali se vale dessa peça.
⚖ Art. 674 do CPC
Embargos de terceiro - fundamento e tempestividadePeça
Os embargos de terceiro se opoem com fundamento no artigo 674 do CPC. O embargo de terceiro encontra-se tempestivo, ajuizado dentro dos cinco dias uteis da arrematação, conforme o artigo 675 do CPC.
⚖ Art. 674 e art. 675 do CPC
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Embargos de terceiro - distribuição por dependênciaTese
Nos termos do artigo 676 do CPC, os embargos serao distribuidos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Requer-se a distribuição da presente demanda aos autos da RT em razão da dependência e prevenção.
⚖ Art. 676 do CPC
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Agravo de petição vs embargos - ordem lógicaMacete
Não da para confundir embargos de execução com agravo de petição, porque o agravo de petição e fruto do julgamento dos embargos de execução. Numa ordem lógica, o agravo de petição vem depois: cabe da sentença que julgou os embargos de execução, os embargos de terceiro ou a impugnação a sentença de liquidação.
Agravo de petição - IDPJ na execuçãoLei
O artigo 855-A da CLT diz que da decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de execução, cabe agravo de petição. Mas se for na fase de conhecimento, não cabe nada de imediato.
⚖ Art. 855-A da CLT
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Agravo de petição - fundamento e contraminutaPeça
O agravo de petição se interpoe com fulcro no artigo 855-A, parágrafo 1o, inciso II, e no artigo 897, alínea A, da CLT, tempestivamente no prazo de oito dias uteis. Atenção ao nome da resposta: recurso e contrarrazões de recurso; quando e agravo, e contraminuta do agravo. A contraminuta tem a mesma ideia das contrarrazões, manter a decisão; muda só o nome.
⚖ Art. 855-A, parag. 1, II, e art. 897, alínea A, da CLT
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Agravo de petição - teses contra IDPJ de ofícioTese
Nas razões do agravo de petição contra o IDPJ instaurado de ofício: o IDPJ não pode ser instaurado de ofício, fundamento no artigo 133 do CPC; o IDPJ gera suspensão do processo e, se não foi suspenso, pede-se a reforma do julgado. Cabem ainda teses de ilegitimidade de parte e de impenhorabilidade do salário.
⚖ Art. 133 do CPC
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Luiz Henrique
CEISC · 52 microposts
Sócio retirante incluído — embargos a execução, não de terceiroPegadinha
Pegadinha comum: a banca da todo o indício de embargos de terceiro, mas o incidente já foi julgado é a parte já foi incluída no processo, só que ela alega que e parte ilegítima. Não foque no argumento dela de não ser parte legítima; foque se ela já entrou no processo ou não. Se já entrou, e embargos a execução, e ali você alega a ilegitimidade. Só e terceiro quem ainda não foi incluído no processo.
⚖ Art. 674, CPC; embargos a execução art. 884, CLT
Padre — vínculo conforme a atividade (art. 442)Tese
O artigo 442 da CLT, nos parágrafos segundo e terceiro, trata do padre. O padre que exercia atividade religiosa, se processar a igreja, não terá reconhecido o vínculo empregatício. Agora, se ele fizer atividade que não é de cunho religioso, terá vínculo com todos os direitos, como se empregado fosse.
⚖ Art. 442, §§ 2º e 3º, CLT
Padre — tendência de prova (decisão recente do TST)Dica
Nos últimos cinco exames, pelo menos uma ou duas perguntas foram relacionadas a uma decisão do TST. Há cerca de dois meses saiu a primeira decisão sobre o padre pedindo vínculo empregatício no site do TST. Então é uma tendência, já é uma novidade.
⚖ Jurisprudência recente do TST (vínculo de padre)
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Contrato por prazo determinado — regra e exceções (art. 443)Tese
O artigo 443 da CLT trata do prazo do contrato. Em regra o contrato e indeterminado: data de inicio sem data de fim. Pelo parágrafo segundo, ele pode ser determinado em três situações. Há outras situações além dessas três, por exemplo o aprendiz, que e contrato por prazo determinado mas está regulado no artigo 428.
⚖ Art. 443, §2º, CLT; art. 428, CLT (aprendiz)
Representante dos trabalhadores — quem não pode (art. 510-C)Tese
Pelo artigo 510-C, não pode ser representante dos trabalhadores quem está no aviso prévio (porque já tem data certa para sair), quem está com o contrato suspenso (porque não está dentro da empresa) e quem e contratado por prazo determinado (porque não se sabe se vai continuar na empresa).
⚖ Art. 510-C, CLT
Contrato de experiência e por prazo determinadoPegadinha
O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado. Por isso o empregado em contrato de experiência também não pode ser representante pessoal dos trabalhadores. Não existe 'experiência indeterminada por 90 dias': experiência é prazo determinado.
⚖ Art. 443, §2º, 'c' e art. 445, parágrafo único, CLT
Atividade/empresa transitória — até 2 anosPrazo
Contrato por prazo determinado por atividade ou empresa transitória vai ser no máximo 2 anos, podendo renovar uma vez dentro dos 2 anos. Entre um contrato e outro tem que haver intervalo de no mínimo 6 meses para contratar o mesmo empregado a prazo determinado novamente, salvo se for serviço especializado ou execução de certos acontecimentos.
⚖ Art. 445 e art. 452, CLT
Contrato de experiência — até 90 dias, dois requisitosPrazo
O contrato de experiência é no máximo 90 dias, podendo renovar uma vez dentro dos 90 dias. São os dois requisitos: não pode passar de 90 dias e não pode renovar mais de uma vez. Se você fez direto 90, não vai poder renovar.
⚖ Art. 445, parágrafo único, CLT
Passar de 90 dias ou renovar de novo vira indeterminadoTese
Se eu renovo mais de uma vez ou passa dos 90 dias, o contrato de experiência vira indeterminado. Aí a empresa vai ter que pagar aviso prévio, multa de 40% do FGTS, mais um doze avos de férias, mais um doze avos de 13º e FGTS do período.
⚖ Art. 451 c/ art. 445, CLT
Alteração do contrato — regra do art. 468Tese
O artigo 468 da CLT trata da alteração do contrato de trabalho. Em regra, só se altera o contrato se o empregado concordar e se a alteração for mais benéfica. Exemplo: a empresa quer trocar o plano de saúde de quarto privativo para semiprivativo por crise financeira — não pode, e prejudicial.
⚖ Art. 468, CLT
Responder exatamente o que foi perguntado (plano de saúde)Macete
Caiu uma questão de aposentada por invalidez em que quiseram alterar o plano de saúde para retirar os dependentes. A pergunta era: e válida a alteração? Resposta: não, a alteração não é válida nos termos do art. 468, pois prejudicial ao trabalhador. Muitos erraram respondendo sobre a manutenção do plano, que não era o perguntado. Quem reprova não é por falta de conhecimento, e por desatenção.
⚖ Art. 468, CLT
Comece a resposta copiando a perguntaMacete
Uma dica: inicie copiando a pergunta. Se a pergunta diz 'e válida a alteração', comece a resposta com 'sim, e válida a alteração' ou 'não, não é válida a alteração'. Isso te induz a responder exatamente o que foi perguntado e já te mostra que colocar coisa diferente disso está errado.
⚖ Técnica de resposta de questão discursiva
Duas exceções para alterar contrato em prejuízoTese
Há duas exceções em que se pode alterar o contrato mesmo sendo prejudicial: o empregado hipersuficiente, do artigo 444, parágrafo único, da CLT (tem que ganhar duas vezes o teto do INSS mais ter diploma de nível superior), que pode negociar tudo que está no 611-A diretamente com o empregador; e o acordo ou convenção coletiva, do 611-A, que é a negociação com o sindicato da categoria.
⚖ Art. 444, parágrafo único, CLT; art. 611-A, CLT
Direito coletivo — 611, 611-A e 611-BDica
Direito coletivo é um dos temas que eles amam cobrar, inclusive caiu no último exame da categoria diferenciada (revisão de sábado a tarde). O artigo 611 é o conceito (o que e acordo, o que e convenção); o 611-A é o que pode ser negociado; o 611-B é o que não pode ser negociado, que são os direitos fundamentais dos trabalhadores. Se perguntar o que prevalece, acordo ou lei, vai no 611-A é no 611-B.
⚖ Art. 611, 611-A e 611-B, CLT
Prazo da norma coletiva e fim da ultratividade (art. 614)Tese
O artigo 614 trata do prazo, que é no máximo 2 anos. Eles amam cobrar: o acordo terminou em maio é o empregado saiu em agosto, mas em junho, julho e agosto não recebeu o vale-alimentação previsto no acordo. Você vai dizer que não existe ultratividade do acordo nem da convenção coletiva: se o acordo terminou em maio, em junho já não precisa pagar mais nenhum direito nele previsto.
⚖ Art. 614, §3º, CLT
Conflito entre acordo e convenção — prevalece o acordoTese
Havendo conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva, prevalece o acordo, por ser mais específico e direto com a empresa.
⚖ Art. 620, CLT
Reversão ao cargo de origem e perda da gratificaçãoTese
O artigo 468, parágrafos primeiro e segundo, trata da reversão ao cargo de origem. O empregado pode, a qualquer momento, perder o cargo de confiança (parágrafo primeiro), e perdida a função, perde a gratificação, independentemente de quanto tempo a recebeu (parágrafo segundo).
⚖ Art. 468, §§ 1º e 2º, CLT
Gratificação de função após 10 anos — entendimento do TSTTese
Havia a Súmula 372 do TST, que dizia que ao atingir 10 anos de gratificação ela se incorporava ao salário e nunca mais podia ser retirada. O entendimento atual do TST: se completou 10 anos até a reforma trabalhista (novembro de 2017), gerou direito adquirido e não perde mais; quem completou 10 anos um dia após a reforma não incorpora.
⚖ Súmula 372 do TST; reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)
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Transferência — regra do art. 469Tese
O artigo 469 da CLT trata da transferência. Em regra, o empregado tem que concordar e tem que haver mudanca de domicílio. Se você se mudou para a cidade do lado mas não trocou de casa (continuou no mesmo domicílio), isso não e transferência.
⚖ Art. 469, CLT
Transferência sem concordância — necessidade + requisitoTese
Pelo parágrafo primeiro do artigo 469, sem o empregado concordar você pode transferir desde que comprovada a necessidade. Basta que o enunciado diga que é de acordo com a necessidade da empresa, não precisa justificar mais. Além da necessidade, tem que ter um destes dois: autorização/previsão no contrato, ou ser cargo de confiança. O parágrafo segundo trata do fechamento do estabelecimento.
⚖ Art. 469, §§ 1º e 2º, CLT
Não procurar pegadinha onde não temMacete
Caiu na primeira fase que o empregado faltou três dias para fazer exame preventivo de cancer e perguntaram se a falta era abonada. A frase já afirmava que ele foi fazer os exames — isso é o comprovante. As vezes o que parece fácil e fácil; procurar pegadinha faz você errar. As pegadinhas são raras, são exceção.
⚖ Art. 473, CLT (faltas justificadas)
Adicional de transferência provisória — 25%Tese
O parágrafo terceiro do artigo 469 trata da transferência provisória, que gera adicional de 25% em caráter salarial. Eles deixam claro se e provisório ou definitivo: se a pessoa foi transferida, comprou casa, matriculou os filhos no colégio e se associou ao clube, isso e definitivo. Provisório é quando você não leva a família nem compra casa.
⚖ Art. 469, §3º, CLT
Ajuda de custo da mudanca — caráter indenizatório (art. 470)Tese
O artigo 470 trata da ajuda de custo, que é a mudanca, e tem caráter indenizatório.
⚖ Art. 470, CLT
Suspensão do contrato — não trabalha, não recebe, não conta tempoMacete
Suspensão é quando o empregado não trabalha, não recebe e não conta tempo. Hipóteses (artigos 471 e seguintes): serviço militar obrigatório, suspensão disciplinar (no máximo 30 dias, se passar vira demissão sem justa causa), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, greve e falta injustificada.
⚖ Art. 471 a 476-A, CLT
Suspensão disciplinar — máximo 30 diasPrazo
A suspensão disciplinar, quando o empregado comete algo errado e em vez de justa causa o suspendem, e no máximo 30 dias. Se passar de 30 dias, vira demissão sem justa causa.
⚖ Art. 474, CLT
Interrupção — não trabalha, recebe e conta tempoMacete
Interrupção é quando o empregado não trabalha, mas recebe e conta tempo. O artigo 473 é o principal: faltas justificadas. Outros exemplos: atestado médico (até 15 dias, porque depois vira auxílio-doença), interdição da empresa, férias, feriado, descanso semanal remunerado e lockout (paralisação por iniciativa do empregador, art. 17 da lei de greve).
⚖ Art. 473, CLT; art. 17 da Lei 7.783/89 (lockout)
Casamento e morte — regra própria do professor (9 dias)Pegadinha
Cuidado com profissoes que tem regra própria. Para o professor, no caso de casamento é de morte, o prazo de falta justificada é de 9 dias, e não os prazos gerais do artigo 473. Passe um marca-texto.
⚖ Art. 320, §3º, CLT (professor)
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Auxílio-doença acidentário e serviço militar contam tempo e geram FGTSTese
Há exceção: o auxílio-doença acidentário é o serviço militar obrigatório, mesmo sendo suspensão, contam tempo de serviço (artigo 4º, parágrafo primeiro, da CLT). É por contarem tempo, durante o afastamento se deposita o FGTS (artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90).
⚖ Art. 4º, §1º, CLT; art. 15, §5º, Lei 8.036/90
Auxílio acidentário — estabilidade de 12 meses no retornoTese
O auxílio-doença acidentário é aquele decorrente de acidente no trabalho ou do trabalho. No afastamento se recebe FGTS, porque conta tempo de serviço, e quando o empregado retorna tem estabilidade de 12 meses.
⚖ Art. 118 da Lei 8.213/91 (estabilidade acidentária)
Jornada — regra de 8h diárias e 44h semanais (art. 58)Tese
O artigo 58 da CLT diz que, em regra, a jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O 6x1 não está vigorando, nem para a prova nem de fato. Se houver categoria especial (bancário, telefonista, motorista, professor, advogado), procure se não há regra diferente — o advogado, por exemplo, tem hora noturna comecando as 20 horas.
⚖ Art. 58, CLT
Horas in itinere acabaram, mas acidente no trajeto e de trabalho (art. 58, §2º)Tese
O parágrafo segundo do artigo 58 diz que não existem mais as horas in itinere (de deslocamento casa-empresa-casa), que não contam mais como tempo de serviço. Porém, se neste caminho eu sofrer um acidente, ele será considerado acidente de trabalho: vou pro INSS, tenho FGTS no período de afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno.
⚖ Art. 58, §2º, CLT; art. 21, IV, 'd', Lei 8.213/91
Acidente de trajeto x indenização da empresaPegadinha
Cabe indenização quando uma parte faz algo de errado perante a outra. Se eu estou indo trabalhar e alguém bate o carro em mim, que culpa tem a empresa? Não confunda 'ser considerado acidente de trabalho' com 'a empresa ter que indenizar'. A indenização por quem atropelou se cobra no cível; na Justiça do Trabalho se cobram as verbas rescisórias se não foram pagas.
⚖ Art. 7º, XXVIII, CF (responsabilidade por culpa); art. 21, IV, 'd', Lei 8.213/91
Tempo de serviço — trabalhando ou aguardando ordens (art. 4º)Tese
O artigo 4º da CLT diz que conta tempo de serviço sempre que o empregado estiver trabalhando ou aguardando ordens. O parágrafo primeiro é o que diz que serviço militar obrigatório e auxílio-doença acidentário contam tempo e geram FGTS.
⚖ Art. 4º, CLT
Atividades particulares na empresa não contam tempo (art. 4º, §2º)Tese
O parágrafo segundo do artigo 4º trata das atividades particulares dentro da empresa: sempre que o empregado estiver fazendo atividades particulares na empresa, não conta tempo.
⚖ Art. 4º, §2º, CLT
Troca de uniforme — conta tempo só se obrigatóriaPegadinha
Cuidado com a troca de uniforme. Se você e obrigado a trocar o uniforme na empresa, conta tempo. Se você troca na empresa porque quer, e opção do funcionário, e não conta tempo — só bate o ponto depois de trocar. Se a empresa obriga a colocar o uniforme no estabelecimento, você bate o ponto e depois troca.
⚖ Art. 4º, §2º, CLT
Horas extras — limite de 2 por dia, mas pagam-se as feitas (art. 59)Tese
O artigo 59 da CLT traz a regra de no máximo 2 horas extras por dia. Mas saibam que, se fizer três, quatro ou cinco, vai receber três, quatro ou cinco. Se numa reclamatória o empregado faz 4 horas extras por dia, você cobra as 4 horas extras por dia.
⚖ Art. 59, CLT
Excesso de horas extras — pedir também dano existencial (art. 223-C)Dica
Se o enunciado der indicativo, ou mesmo não dando, arrisquem pedir um dano extrapatrimonial por violação ao direito ao lazer, fundamentado no artigo 223-C da CLT, porque a obrigação de muitas horas extras me impediu de ter momentos de lazer. Cuidado: pode ensejar dois pedidos (horas extras + dano), e se esquecer de um já perdeu 0,7.
⚖ Art. 223-C, CLT
Adicional de hora extra — mínimo 50% (art. 59, §1º)Tese
O parágrafo primeiro do artigo 59 diz que o adicional de hora extra é de no mínimo 50%. Mas será de 100% no descanso semanal remunerado, no feriado é para o advogado.
⚖ Art. 59, §1º, CLT
Adicional de 100% — DSR, feriado (Súmula 146) e advogadoTese
O adicional de 100% no descanso semanal remunerado é no feriado é a Súmula 146 do TST. Para o advogado, o adicional de 100% no descanso semanal e feriado está no artigo 20 do Estatuto da Advocacia. Só não se aplica ao empregado em regime 12x36.
⚖ Súmula 146 do TST; art. 20 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
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Banco de horas — 12 meses (sindicato) x 6 meses (individual)Prazo
No banco de horas, a hora extra vai para um banco. Se negociado com o sindicato, a empresa tem até 12 meses para dar a folga. Se por acordo individual, e até 6 meses. Banco de horas de 3 meses por acordo individual é válido, porque o limite e até 6 meses (compensar antes não tem problema).
⚖ Art. 59, §§ 2º e 5º, CLT
Saldo de banco de horas na rescisão deve ser pago (art. 59, §3º)Tese
O parágrafo terceiro do artigo 59 diz que, se houver saldo de horas no momento da rescisão, não se pode compensar com folga no aviso prévio: tem que ocorrer o pagamento.
⚖ Art. 59, §3º, CLT
Acordo de compensação x banco de horas (art. 59, §6º)Tese
O parágrafo sexto do artigo 59 trata do acordo de compensação. A diferença para o banco de horas é que no acordo de compensação já está pre-definido quando o empregado vai folgar. Exemplo: de segunda a quinta trabalha 9 horas, sexta trabalha 8 é no sábado não trabalha — as 4 horas a mais foram compensadas pela folga do sábado, então não recebe nada.
⚖ Art. 59, §6º, CLT
Regime 12x36 (art. 59-A) — particularidadesTese
O regime 12x36 está no artigo 59-A da CLT: trabalha 12 horas e descansa 36. Cuidado: tem direito a hora noturna, mas não a prorrogação da hora noturna; o intervalo pode ser indenizado, não precisa usufruir; e não há a dobra quando trabalha em feriado ou descanso semanal remunerado.
⚖ Art. 59-A, CLT
Acordo de compensação nulo — três situações (art. 59-B)Tese
O artigo 59-B trata de quando o acordo de compensação e considerado nulo. Três situações: hora extra sem acordo, pede a hora mais o adicional; hora extra com acordo válido (parágrafo sexto), não pede nada porque compensou; havendo acordo de compensação nulo, pede só o adicional.
⚖ Art. 59-B, CLT
Hora extra acima do limite — força maior ou serviço inadiável (art. 61)Tese
O artigo 61 trata da hora extra acima do limite de 2 horas por dia: e possível na hipótese de força maior ou para terminar serviço inadiável. Nesse caso, registra-se: fiz 6 horas extras porque estava em campo arrumando o maquinário, por exemplo.
⚖ Art. 61, CLT
Quem não tem jornada não tem horas extras (art. 62)Tese
O artigo 62 da CLT diz quem não tem jornada e, por consequência, não tem direito a horas extras: o trabalhador externo sem controle de jornada, o cargo de confiança (que recebe gratificação de no mínimo 40%) e o teletrabalho por produção ou tarefa. Cuidado: se o externo tinha controle de jornada, pode pedir hora extra, porque se sabia quantas horas ele trabalhou.
⚖ Art. 62, I, II e III, CLT
Pagamento do salário até o 5º dia útilPegadinha
Houve uma questão em que o empregado recebeu no segundo dia útil do mes e perguntaram se o pagamento estava correto. Está correto: o limite é o quinto dia útil, e pagar antes não tem problema. O problema e pagar depois.
⚖ Art. 459, §1º, CLT
Reclamatória de jornada — varios pedidos de uma fraseMacete
De uma jornada (14h as 23h com 30 min de intervalo, de segunda a sexta, e 8h as 13h sem intervalo no sábado) saem varios pedidos: hora extra de segunda a sexta (jornada de 8h30, acima de 8h), hora extra no sábado (acima de 44h semanais), intervalo intrajornada de 30 min de segunda a sexta (jornada acima de 8h exige 1 hora, fez 30, cobra o que faltou acrescido de 50%), e 15 minutos no sábado (5 horas exigem intervalo mínimo de 15 min).
⚖ Art. 58, 59 e 71, CLT
Intervalo interjornada de 11 horas (art. 66)Tese
O artigo 66 exige intervalo interjornada de no mínimo 11 horas. Se parou as 23h na sexta e começou as 8h no sábado, deu só 9 horas; então pede 2 horas (11 menos 9) como horas extras.
⚖ Art. 66, CLT
Intervalo intrajornada — descontar só o suprimido com 50% (art. 71)Tese
O intervalo intrajornada é o artigo 71 da CLT. Jornada acima de 6 horas exige intervalo mínimo de 1 hora; se a empresa concedeu só 30 minutos, cobra-se o período suprimido acrescido de 50%. Para jornada de mais de 4 até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
⚖ Art. 71, caput, §1º e §4º, CLT
Hora noturna — adicional do art. 73Tese
A hora noturna é o artigo 73 da CLT. Se o empregado trabalhava até as 23h, das 22h as 23h e horario noturno, e gera o adicional noturno.
⚖ Art. 73, CLT
Anotar a pagina da CLT no rascunhoDica
Quando o aluno achar algum artigo no rascunho, já anote a pagina da CLT onde está aquele artigo. Assim, se precisar voltar nele, já sabe onde está na pagina e não perde tempo procurando, ganhando alguns segundos.
⚖ Técnica de organização do caderno de rascunho
Magê Conde
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Régua processual - início do processoDica
O processo sempre inicia com o ajuizamento da ação, que de forma genérica é a petição inicial. Dentro do gênero petição inicial cabem várias espécies: reclamação trabalhista, embargos de terceiro, inquérito judicial para apuração de falta grave, ação de consignação em pagamento, ação rescisória. Só o mandado de segurança não segue essa dinâmica, porque tem procedimento especial e não admite produção de provas além dos documentos juntados com a inicial.
Notificação (citação) no processo do trabalhoLei
No processo do trabalho a citação é chamada de notificação. Em regra, a notificação é postal, entregue à reclamada pelo correio. Está no artigo 841 da CLT.
⚖ Art. 841 da CLT
Presunção de recebimento da notificaçãoSúmula
Presume-se recebida a notificação 48 horas após a sua postagem no correio. Se não recebeu, ou recebeu depois do prazo, o ônus dessa prova é do destinatário, conforme a Súmula 16 do TST. E cuidado: o destinatário não é necessariamente a empresa, é quem foi réu na ação. Se a ação foi ajuizada contra o sócio, o ônus é do sócio; se o empregador ajuizou consignação ou inquérito contra o empregado, o destinatário é o empregado.
⚖ Súmula 16 do TST
Prazo mínimo entre notificação e audiênciaPrazo
Entre a data do recebimento da notificação e a data da audiência tem que transcorrer um prazo mínimo de cinco dias, que a CLT entendeu ser o razoável para elaborar a defesa. Se esse prazo não foi respeitado, em peça você alega preliminar de nulidade da citação, com base no artigo 337 do CPC, e pede o reagendamento da audiência.
⚖ Art. 337 do CPC; CLT
Exceção de incompetência territorialPeça
Antes da contestação, se o problema informar expressamente que a ação foi ajuizada em local incorreto, a primeira defesa é a exceção de incompetência territorial, no prazo de até cinco dias da notificação, com fundamento no artigo 800 da CLT. Ajuizada a exceção, o processo é suspenso e nada mais acontece até o juiz decidir; só então o processo retoma o curso normal.
⚖ Art. 800 da CLT
Primeira tentativa de conciliaçãoLei
A audiência trabalhista sempre começa com a primeira tentativa de conciliação: o juiz é obrigado a iniciar tentando conciliar as partes. Mas, se houver acordo, o juiz não é obrigado a homologar; a homologação de acordo é faculdade do juiz, conforme a Súmula 418 do TST. E se ele não homologa, não cabe mandado de segurança, porque homologar acordo não é direito líquido e certo da parte.
⚖ Súmula 418 do TST
Contestação com reconvençãoPegadinha
Você só faz contestação com reconvenção se o problema informar expressamente que o empregado causou um prejuízo ao empregador. Se não houver essa informação expressa, a peça é contestação, ponto. Não fique subentendendo nem conjecturando: para a prova da OAB, ou está no enunciado ou não está.
Conversar com o enunciadoMacete
Você não conversa com o enunciado, é o enunciado que conversa com você. Se durante a prova você perceber que está viajando no 'e se', ou até brigando com o enunciado dizendo que aquilo não acontece na prática, pare, respire e volte para a Terra. Se está no enunciado, aconteceu, acabou.
Razões finaisPrazo
Depois da instrução, antes da sentença, as partes apresentam as razões finais. Em regra são orais, em audiência, no prazo de 10 minutos, que foi exatamente o que cobraram como questão na última prova. E só depois das razões finais vem a segunda tentativa de conciliação: o juiz é obrigado a iniciar e encerrar a audiência tentando conciliar.
Ataque à sentença da vara - embargos de declaraçãoPeça
Da sentença da vara do trabalho há duas possibilidades. Se presentes omissão, contradição ou obscuridade, cabem embargos de declaração, com base no artigo 897-A. Embargos de declaração cabem de qualquer decisão se presentes esses requisitos. Mas, em geral, a banca descarta os embargos, dizendo que a decisão não tem nenhum vício estrutural.
⚖ Art. 897-A da CLT
Recurso ordinárioPeça
Se a sentença da vara não tem nenhum vício, o recurso é o recurso ordinário (RO). É peça super cobrada, e agora cobraram até a variação dele, o recurso ordinário adesivo. Depois do RO, a outra parte responde nas contrarrazões ao recurso ordinário, e então o TRT julga, proferindo acórdão.
Recurso de revistaPeça
Do acórdão do TRT que julgou o RO, sem vício, cabe recurso de revista. O fundamento está no artigo 896 da CLT, que traz expressamente também os pressupostos específicos, como o prequestionamento e a transcendência. A base do recurso de revista é a mesma do recurso ordinário: duas peças, interposição e razões; muda o nome, o fundamento legal e alguns detalhes, todos previstos na lei.
⚖ Art. 896 da CLT
Modelo das contrarrazõesMacete
As contrarrazões seguem o mesmo modelo do recurso que você está respondendo. Contrarrazões a recurso ordinário seguem o modelo de recurso ordinário; contrarrazões a recurso de revista seguem o modelo de recurso de revista; para o agravo, chama-se minuta e contraminuta. Veja qual recurso você responde e siga o padrão dele.
Embargos no TSTPeça
Do acórdão do TST que julgou o recurso de revista, se houve violação de súmula do TST, de OJ ou de súmula vinculante do STF, cabem embargos no TST, previstos no artigo 894 da CLT. É recurso interno, julgado pelo próprio TST, por isso o nome embargos no TST.
⚖ Art. 894 da CLT
Recurso extraordinárioPeça
Se o acórdão do TST que julgou o recurso de revista violou a Constituição Federal, o recurso é o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O cabimento está expresso na própria Constituição e só ocorre havendo violação à Constituição Federal. Da petição inicial até essa possibilidade de chegar ao STF é a chamada fase de conhecimento.
⚖ CF/88
Liquidação na execuçãoDica
Em regra, a fase de execução começa pela liquidação, porque na maioria das vezes a sentença é ilíquida e a reclamada sabe o que vai pagar, mas não sabe quanto. As partes são intimadas para apresentar os cálculos, incluindo as contribuições previdenciárias.
Contribuição previdenciária e juros nos cálculosPegadinha
Se na liquidação foi incluída contribuição previdenciária, não questione: é determinação da CLT, artigo 879, parágrafo 1º-B, porque várias verbas trabalhistas têm contribuição para o INSS (Lei 8.212). Os juros também sempre entram nos cálculos, porque são pedido implícito. O que não pode é inovar incluindo verbas que não constaram na decisão da fase de conhecimento.
⚖ Art. 879, §1º-B da CLT; Lei 8.212
Prazo comum de oito dias na liquidaçãoPrazo
Apresentados os cálculos, o juiz dá oportunidade para as partes se manifestarem sobre o cálculo da parte contrária, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão. Prazo comum significa que começa a correr ao mesmo tempo para as duas partes. Se você não alegar agora o erro do cálculo da parte contrária, perde a oportunidade.
Intimação da União na liquidaçãoPrazo
Depois das partes, a União é intimada para se manifestar no prazo de 10 dias, porque ela representa os interesses do INSS e vai verificar se as contribuições previdenciárias foram calculadas corretamente. Se não se manifestar agora, ocorre preclusão.
Sentença de liquidação não admite recurso imediatoPegadinha
A sentença de liquidação, apesar do nome, não é tecnicamente uma sentença: é só a decisão do juiz que homologou os cálculos, de natureza interlocutória. Por isso não cabe recurso imediato contra ela e não é agravo de petição. Muita gente erra a peça por causa desse nome. Abstraia o nome.
Citação do executado na execuçãoLei
Depois da sentença de liquidação, o executado é citado para pagar no prazo de 48 horas. Atenção: na fase de execução a citação tem que ser feita por oficial de justiça, não pode ser postal pelos correios como na fase de conhecimento.
Defesas após garantia do juízoPeça
Havendo penhora de bens ou garantia da execução: se o seu cliente é o executado, a peça é embargos à execução; se é o exequente, ele tem o mesmo prazo de cinco dias para apresentar impugnação à sentença de liquidação. O executado questiona a sentença de liquidação como tese nos embargos; o exequente tem peça própria.
Embargos de terceiro na execuçãoPeça
Se a penhora de bens atingiu bens de um terceiro que não tem nada a ver com a história, a peça para defendê-lo é embargos de terceiro.
Exceção de pré-executividadePeça
Se não há como garantir o juízo, ou se só foi garantida parte da execução, a peça para defender o executado é a exceção de pré-executividade. Para os embargos à execução a garantia precisa ser total; quando não se garante nada ou só parte, exceção de pré-executividade. Essa peça já caiu no Exame 43.
Agravo de petiçãoPeça
Na fase de execução, o recurso é o agravo de petição, que só cabe na fase de execução; o recurso ordinário só cabe na fase de conhecimento. Da decisão no agravo a parte contrária responde na contraminuta ao agravo de petição, e o TRT julga.
Recurso de revista na execuçãoLei
Do acórdão do TRT que julgou o agravo de petição, só cabe recurso de revista em uma única hipótese: se violar a Constituição Federal. É o artigo 896, parágrafo 2º, da CLT.
⚖ Art. 896, §2º da CLT
Palpite de peça da vésperaDica
Pela estatística, há grande probabilidade de cair uma reclamação trabalhista, já que a última foi no Exame 40 e é uma peça muito querida. Mas pode vir peça de execução: desde o Exame 39 a banca passou a cobrar muito execução, já cobraram agravo de petição, embargos de terceiro e exceção de pré-executividade, mas ainda não cobraram embargos à execução. São as duas grandes probabilidades.
Josley Soares
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Revista pessoalTese
A revista pessoal, feita nos pertences, é possível, desde que observe o precedente: a realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico nem exposição do trabalhador a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral (IRR 58). Se quebrar esses requisitos, gera dano moral e, com o contrato em vigor, também rescisão indireta.
⚖ IRR 58 do TST
Revista íntimaTese
A revista íntima é aquela que envolve, direta ou indiretamente, contato com o corpo, como tocar, mandar abrir a bolsa, subir a calça ou descer a camisa. Ela é inteiramente vedada, com base legal no artigo 373-A da CLT, expressamente proibida para as mulheres e, por analogia, também para os homens. Se acontecer, gera dano moral e, com o contrato em vigor, permite pedir rescisão indireta com base no artigo 483.
⚖ Art. 373-A da CLT; art. 483 da CLT
Intervalo intrajornada - tabela do art. 71Lei
Pelo artigo 71 da CLT: quem trabalha até 4 horas não tem intervalo; de 4 a 6 horas tem 15 minutos (caso do bancário, telefonista, cabineiro de elevador); acima de 6 horas, como na jornada de 8 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, em regra 1 hora. O intervalo de 15 minutos não pode ser reduzido.
⚖ Art. 71 da CLT
Redução do intervalo intrajornadaTese
O intervalo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos em três casos: com autorização do Ministério do Trabalho, desde que haja refeitório e os empregados não façam horas extras (art. 71); por acordo ou convenção coletiva, assegurando ao menos 30 minutos (art. 611-A); ou por acordo individual com o empregado hipersuficiente, aquele que tem curso superior e ganha o equivalente a duas vezes o teto da Previdência (art. 444, parágrafo único).
⚖ Art. 71, art. 611-A e art. 444, parágrafo único, da CLT
Redução indevida do intervaloPegadinha
Se a empresa reduziu o intervalo fora dos três casos legais, o empregado tem direito apenas à diferença não usufruída, com adicional de 50%, e isso tem natureza indenizatória. Antes da reforma ele recebia o intervalo inteiro de volta e com natureza salarial; hoje, se tinha direito a 1 hora e teve só 30 minutos, pede só os 30 minutos com 50%, sem reflexos. Para a prova, pedir natureza salarial é erro.
⚖ Art. 71, §4º da CLT
Aumento do intervalo intrajornadaTese
O intervalo intrajornada pode ser aumentado além de 2 horas, por exemplo para motorista de ônibus fretado ou garçom, desde que haja autorização em acordo ou convenção coletiva (Súmula 118 do TST). Se a empresa deu mais de 2 horas sem norma coletiva, o que exceder o limite de 2 horas vira hora extra, pedida com adicional, reflexos e natureza salarial.
⚖ Súmula 118 do TST; art. 71 da CLT
Intervalo interjornadaLei
O intervalo interjornada amplo é o de 11 horas entre duas jornadas, do artigo 66 da CLT. Se o empregado retornar antes de completar as 11 horas, esse período tem que ser pago como hora extra, com adicional (OJ 355 da SDI-1). Há ainda intervalos interjornada restritos para categorias específicas, como jornalista, cineasta, cabineiro de elevador e telefonista.
⚖ Art. 66 da CLT; OJ 355 da SDI-1 do TST
Intervalos especiais - digitador e mineiroLei
O digitador (datilógrafo no artigo 72 da CLT, atualizado pela Súmula 346 do TST) tem que parar 10 minutos a cada 90 de digitação. O trabalhador em minas de subsolo descansa 15 minutos a cada 3 horas. Esses intervalos especiais se computam na jornada, diferente do intervalo de comida e do interjornada, que não se computam.
⚖ Art. 72 da CLT; Súmula 346 do TST
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Intervalos especiais - frigorífico e amamentaçãoLei
Quem trabalha em câmara fria ou ambiente artificialmente resfriado tem descanso de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos (artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST). Na amamentação, a empregada tem dois períodos de 30 minutos até a criança completar 6 meses (artigo 396 da CLT); pela reforma, ela pode ajustar diretamente com o empregador como usufruir esses períodos.
⚖ Art. 253 e art. 396 da CLT; Súmula 438 do TST
Excluídos da jornada - cargo de confiançaTese
Pelo artigo 62 da CLT, o cargo de confiança não tem direito a nada do capítulo de jornada (artigos 57 a 74), exigindo dois requisitos cumulativos: um subjetivo, amplos poderes de mando e gestão; e um objetivo, gratificação de função de pelo menos 40% do salário. A prova gosta de dar o salário e a gratificação para você calcular os 40%.
⚖ Art. 62 da CLT
Excluídos da jornada - trabalho externoTese
O trabalhador externo também não tem direito ao capítulo de jornada, com dois requisitos: o subjetivo, trabalho externo incompatível com o controle de jornada, e o objetivo, anotação dessa condição na CTPS. Está no artigo 62 da CLT.
⚖ Art. 62 da CLT
Excluídos da jornada - teletrabalhoTese
O teletrabalhador só fica excluído do capítulo de jornada quando trabalha por produção ou tarefa, porque o que importa é o resultado, não o horário. Se um dos três casos do artigo 62 for fraude e não preencher os requisitos, o empregado migra de volta ao capítulo e pode pedir tudo o que deixou de receber.
⚖ Art. 62 da CLT
Princípio da intangibilidade salarialLei
Pelo princípio da intangibilidade, só se pode descontar do salário o que a lei autoriza. Exemplos de descontos válidos: previdência, imposto de renda, a cota de 6% do vale-transporte e o empréstimo consignado.
Desconto de prejuízo - art. 462Lei
O artigo 462 da CLT permite descontar do salário o prejuízo que o empregado causou. Se o prejuízo foi por dolo, pode descontar independentemente de autorização. Se foi por culpa (negligência, imprudência, imperícia), só pode descontar se houver autorização prévia, no contrato ou em aditivo, anterior ao prejuízo.
⚖ Art. 462 da CLT
Descontos autorizados e contribuição sindicalTese
Descontos sem respaldo legal são possíveis se houver autorização expressa e válida do trabalhador, como convênio de farmácia ou clube (Súmula 342 do TST); cabe ao empregado provar eventual vício de consentimento. A contribuição sindical, desde a reforma trabalhista, só pode ser descontada com autorização por escrito do empregado.
⚖ Súmula 342 do TST
Truck systemLei
O truck system, vedado pelo artigo 462, parágrafo 3º, da CLT, significa que o empregador não pode obrigar o trabalhador a consumir produtos de armazém ou de qualquer estabelecimento que ele próprio mantenha. O empregado pode comprar se quiser, mas não pode ser obrigado.
⚖ Art. 462, §3º da CLT
Direito à comissãoLei
O empregado passa a ter direito à comissão quando última a venda, ou seja, quando conclui a venda, conforme o artigo 466 da CLT. Não importa se o cliente depois cancelar, se arrepender ou se o produto der defeito; a empresa não pode passar ao empregado os riscos do negócio.
⚖ Art. 466 da CLT
Pagamento e parcelamento da comissãoLei
A comissão não precisa ser paga no dia da venda; pode ser paga junto com o salário, até o quinto dia útil do mês subsequente (artigo 459 da CLT). Se a venda foi parcelada, a comissão pode ser paga de forma parcelada, à medida que o cliente vai liquidando o financiamento, conforme o artigo 466, parágrafo 1º, da CLT.
⚖ Art. 459 e art. 466, §1º da CLT
Comissões vincendas e cláusula del credereTese
Encerrado o contrato antes de o cliente terminar de pagar, o empregado não perde o direito às comissões vincendas, conforme o artigo 466, parágrafo 2º, da CLT. E a cláusula del credere, de solidariedade, que responsabilizaria o empregado pelo não pagamento do cliente, é vedada, porque o empregado não corre os riscos do negócio, que são do empregador (artigo 2º da CLT).
⚖ Art. 466, §2º e art. 2º da CLT
Formalidades do pagamento do salárioLei
Sobre o pagamento do salário: o tempo é até o quinto dia útil do mês subsequente (artigo 459); o local é o local de trabalho e no horário de trabalho (artigo 465); a forma deve ser em moeda corrente, com conversão para a moeda nacional (artigo 463); e o empregado analfabeto pode dar recibo a rogo, com duas testemunhas.
⚖ Art. 459, 463 e 465 da CLT
Equiparação salarial - requisitos positivosTese
Para a equiparação salarial são quatro requisitos positivos cumulativos: mesma função, para o mesmo empregador, na mesma localidade e ao mesmo tempo. Mesma função é mesma perfeição técnica (qualidade) e mesma produtividade (quantidade). Mesma localidade hoje significa mesmo estabelecimento. Ao mesmo tempo significa contemporaneidade no trabalho com o paradigma.
⚖ Art. 461 da CLT
Equiparação salarial - requisitos negativosPegadinha
Mesmo presentes os requisitos positivos, a equiparação não ocorre se houver qualquer requisito impeditivo: o paradigma não pode estar na função há mais de 2 anos em relação ao paragonado, nem na empresa há mais de 4 anos; o paradigma não pode ser readaptado; e não pode existir quadro de carreira ou plano de cargos e salários, caso em que se passa por todas as etapas previstas.
⚖ Art. 461 da CLT
Renata Orsi
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Multa do art. 477 - conceito e prazoLei
A multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT é uma multa de um salário do empregado, não um salário mínimo, no caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo, segundo o parágrafo 6º, é de 10 dias contados do término do contrato de trabalho, ou seja, do término do aviso prévio, porque o aviso prévio projeta o final do contrato. Ainda que o aviso prévio seja de 90 dias, são 10 dias contados do término do aviso prévio.
⚖ Art. 477, §6º e §8º da CLT
Multa do 477 - situações em que é devidaTese
A multa do 477 é devida na rescisão indireta do contrato de trabalho (IRR 52), na reversão da justa causa em juízo (IRR 71), quando não são entregues as guias ou a documentação para saque do FGTS e do seguro-desemprego em 10 dias, e no reconhecimento de vínculo de emprego (IRR 168, que reafirmou a Súmula 462 do TST).
⚖ IRR 52, 71 e 168 do TST; Súmula 462 do TST
Multa do 477 - situações em que NÃO é devidaPegadinha
A multa do 477 não incide no falecimento do empregado (IRR 238), na falência da empresa (Súmula 388 do TST) e no pagamento apenas parcial das verbas rescisórias (IRR 164). Cuidado: na recuperação judicial a multa incide, conforme o IRR 139; só na falência é que não incide.
⚖ IRR 238, 164 e 139 do TST; Súmula 388 do TST
Rescisão indireta - hipótesesLei
A rescisão indireta ocorre quando há justa causa do empregador, com hipóteses no artigo 483 da CLT, e só se reconhece judicialmente, porque o empregador não vai admitir que cometeu justa causa.
⚖ Art. 483 da CLT
Rescisão indireta - FGTS e horas extrasTese
Cabe rescisão indireta quando houver ausência ou atraso de depósitos do FGTS (IRR 70), ainda que a empresa regularize depois ou os atrasos sejam antigos. E o IRR Tema 85 reconhece rescisão indireta na prestação habitual de horas extras sem pagamento ou na supressão habitual do intervalo intrajornada.
⚖ IRR 70 e Tema 85 do TST
· conferir nº
Pedido de demissão da grávidaTese
Para que o pedido de demissão da grávida seja válido, ele precisa ser homologado nos moldes do artigo 500 da CLT, ou seja, pelo Ministério do Trabalho, pelo sindicato ou pela Justiça do Trabalho (IRR/Tema 55). A grávida pode pedir demissão, mas o pedido depende dessa homologação.
⚖ Art. 500 da CLT; Tema 55 do TST
Recusa da grávida à reintegraçãoTese
A recusa da gestante à reintegração não implica renúncia ao direito à estabilidade (Tema 134). Se ela recusar a reintegração, terá direito à indenização correspondente ao período de estabilidade.
⚖ Tema 134 do TST
Estabilidade por doença do trabalho após a rescisãoTese
O Tema 125 reafirma a Súmula 378, item II, do TST: se ficar provado que o empregado teve doença laboral, com nexo de causalidade com o trabalho, mesmo constatada após a rescisão contratual, ele tem estabilidade de 12 meses. Basta comprovar o nexo de causalidade. O período de estabilidade é de 12 meses contados do retorno do empregado, ou seja, do término do benefício previdenciário.
⚖ Tema 125 do TST; Súmula 378, II, do TST
Estabilidade de membros do sindicatoTese
O membro do conselho fiscal do sindicato não tem estabilidade, reafirmando a OJ 365 do TST (Tema 221). O delegado sindical também não tem estabilidade, conforme a OJ 369. A estabilidade é do dirigente sindical.
⚖ OJ 365 e OJ 369 do TST; Tema 221 do TST
Acumulação de adicionaisTese
Não é possível acumular adicionais de insalubridade e de periculosidade (Tema 17). Conforme o artigo 193 da CLT, cabe ao empregado optar pelo maior; é o empregado que decide se quer insalubridade ou periculosidade.
⚖ Art. 193 da CLT; Tema 17 do TST
Insalubridade - produtos de limpeza e cimentoTese
Produtos de limpeza de uso doméstico não geram insalubridade (IRR 180), e o manuseio de cimento também não gera insalubridade (IRR 190). Nesses casos não há sequer necessidade de perícia.
⚖ IRR 180 e 190 do TST
Insalubridade na varrição de ruaTese
A atividade de varrição de rua dá direito à insalubridade, porque há contato com o lixo urbano (Tema 171).
⚖ Tema 171 do TST
· conferir nº
Periculosidade no abastecimento de empilhadeiraTese
O empregado responsável pelo abastecimento de empilhadeira com GLP (gás liquefeito de petróleo) tem direito à periculosidade, ainda que por tempo extremamente reduzido, em razão da alta nocividade da atividade (Tema 87).
⚖ Tema 87 do TST
Prova emprestada em períciaTese
O juiz pode determinar a juntada de laudos emprestados para a prova de insalubridade ou periculosidade, ainda que as partes não concordem (IRR 140), para evitar o ônus à União de pagar o perito.
⚖ IRR 140 do TST
Subempreitada e responsabilidadeTese
Na subempreitada, espécie de terceirização em obras da construção civil, a responsabilidade direta é do subempreiteiro, com responsabilidade subsidiária do empreiteiro principal (IRR 6). O dono da obra, em regra, não responde; só responde subsidiariamente se for empresa incorporadora ou construtora, porque aí estaria terceirizando a sua atividade-fim.
⚖ IRR 6 do TST
Renato Sabino
MeuCurso · 11 microposts
Índice de teses vinculantes no Vade MecumMacete
No seu Vade Mecum, na última edição, há um índice alfabético remissivo das teses vinculantes do TST. Por exemplo, para dano moral, vá na letra D; para exceção de pré-executividade, na letra E e encontra o Tema 144. Use esse índice para localizar o precedente vinculante referente ao seu caso.
Tema 4 - multa do CPC na execução trabalhistaTese
O Tema 4 chancela tese que já caiu na segunda fase: na execução trabalhista, quando o executado é citado para pagar em 48 horas, não se aplica a multa de 10% do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, porque a execução trabalhista tem regramento próprio. Essa tese se usa em questão ou em peça de execução, principalmente ao arguir excesso de execução.
⚖ Art. 523, §1º do CPC; Tema 4 do TST
Tema 64 - rol de testemunhasTese
Pela regra do artigo 825 da CLT, a parte leva a sua testemunha independentemente de intimação. Mas, se a vara adota o sistema de rol de testemunhas do CPC é a parte, intimada previamente, não apresenta o rol, não configura cerceamento de defesa o indeferimento do adiamento da audiência quando a testemunha faltar (Tema 64). Para garantir o adiamento, cumpra a determinação de juntar o rol.
⚖ Art. 825 da CLT; Tema 64 do TST
Tema 72 - suspeição de testemunhaTese
A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que com idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos (Tema 72). Ter ação contra a empresa, mesmo com o mesmo pedido e o mesmo advogado, não impede de ser testemunha; só se na hora de julgar o juiz perceber que ela foi tendenciosa é que reconhece a suspeição.
⚖ Súmula 357 do TST; Tema 72 do TST
Tema 73 - ônus da prova no trabalho externoTese
Pelo artigo 818 da CLT, o trabalhador prova o fato constitutivo e o empregador prova os fatos impeditivo, modificativo e extintivo. No trabalho externo (artigo 62 da CLT), se a empresa alega que o empregado tinha trabalho externo incompatível com o controle de jornada para negar horas extras, é da empresa o ônus de comprovar que o trabalho era externo e não fiscalizável, por ser fato impeditivo do direito (Tema 73).
⚖ Art. 818 e art. 62 da CLT; Tema 73 do TST
Tema 75 - penhora de salárioTese
Na vigência do CPC de 2015, é válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido pelo menos um salário mínimo (Tema 75). Quem ganha um salário mínimo não pode ter penhora; o juiz não é obrigado a penhorar os 50%, pode fixar percentual menor conforme o caso.
⚖ Tema 75 do TST; CPC/2015
Tema 156 - ofícios para pesquisa de bensTese
O juiz pode expedir ofícios para buscar os rendimentos do executado, por exemplo oficiando o INSS para saber a aposentadoria ou o Ministério do Trabalho para saber o salário (Tema 156).
⚖ Tema 156 do TST
Tema 144 - exceção de pré-executividadeTese
O Tema 144, tese vinculante que trata da exceção de pré-executividade, foi um dos fundamentos da FGV para cobrar essa peça na prova. O precedente diz que, se a decisão rejeita a exceção de pré-executividade e a execução continua, não cabe recurso, por ser decisão interlocutória. Só cabe recurso se a decisão acolher a exceção e extinguir a execução, porque aí tem contorno de decisão definitiva.
⚖ Tema 144 do TST
Tema 175 - litigância de má-fé e justiça gratuitaTese
O fato dé a parte litigar de má-fé não autoriza o juiz a retirar o benefício da justiça gratuita (Tema 175). O requisito da justiça gratuita é a prova de miserabilidade; quem age de má-fé recebe multa por litigância de má-fé, mas não perde a justiça gratuita.
⚖ Tema 175 do TST
Tema 223 - notificação pela impessoalidadeTese
No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou a intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte, competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento (Tema 223). Diferente do CPC, em que a citação é pessoal, na Justiça do Trabalho basta enviar ao endereço correto. É a notificação do artigo 841 da CLT.
⚖ Art. 841 da CLT; Tema 223 do TST
Tema 272 - ônus da prova na conversão de férias em abonoTese
É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT (Tema 272). Embora seja fato constitutivo do direito, o documento fica em poder da empresa, que tem mais aptidão para a prova.
⚖ Art. 143 da CLT; Tema 272 do TST
Conteúdo: dicas extraídas das lives de véspera dos cursinhos; recortes organizados, sem inventar termo jurídico. Itens marcados conferir nº tiveram o número do artigo/súmula picado pela transcrição e estão em conferência. Gratuito · OABeiros.