Administrativo

Revisão de Véspera · 46º Exame OAB · 2ª fase · estudo organizado
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Revisão de véspera de Administrativo261 microposts · 4 fontes de aula · com recortes organizados para estudo.

TipoLeiSúmulaTesePrazoPegadinhaMaceteDicaPeça
ProfessorNilton Carlos Coutinho 88Matheus De Gregori 81Igor Maciel 52Bruna Vieira 40
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Nilton Carlos Coutinho
Gran Cursos OAB · 88 microposts
Identificação da peça pelo cliente e pelo pedidoMacete
Primeira coisa: lê o problema. Quem é o seu cliente, quem está te contratando, quem está pagando os seus honorários. Sabendo quem te contratou e sabendo o que essa pessoa quer, você consegue identificar a peça.
Releitura do problemaDica
Releia o problema duas, três, quatro vezes. Porque cada vez que você for ler, você vai identificar alguma outra coisa que você pode colocar nos argumentos da sua peça.
Natureza do pedido define a peçaMacete
O pedido do cliente vai te dizer o nome da ação. Se o pedido for de natureza coletiva ou difusa, eu posso ter uma ação civil pública ou uma ação popular. Se for de natureza individual, eu penso nas ações pelo procedimento comum ou no mandado de segurança individual.
Ação anulatória de ato administrativoPeça
Se o cliente te contratou para anular um ato administrativo, é uma ação anulatória de ato administrativo.
Desapropriação indiretaPeça
Se o cliente foi desapropriado, só que ele não recebeu dinheiro, e não está mais podendo utilizar aquele imóvel, então indiretamente foi uma desapropriação. A ação que o cliente quer que você ajuize é uma ação de desapropriação indireta.
Ação de indenização por danos moraisPeça
Se o seu cliente fala que ele sofreu danos morais em razão de alguma conduta da administração pública, a sua ação é uma ação de indenização por danos morais.
Direito líquido e certo sem fase probatóriaMacete
O problema não vai falar a palavra direito líquido e certo, mas ele vai falar que não precisa ter fase probatória. Se não tem fase probatória, pode ser um mandado de segurança, um habeas corpus ou um habeas data.
Habeas corpus geralmente cai em PenalDica
Um habeas corpus provavelmente não vai ter uma prova de direito administrativo; um habeas corpus vai cair provavelmente em uma prova de direito penal.
Ação popular só por cidadãoTese
A ação popular só pode ser ajuizada por cidadão, por quem esteja no pleno gozo dos seus direitos políticos. Se for uma pessoa jurídica, vai ser uma ação civil pública, não vai ser uma ação popular.
⚖ CF art. 5º, LXXIII
Pessoa física não ajuiza ação civil públicaPegadinha
Se o problema falar que e uma pessoa física, você já risca a ação civil pública, porque a ação civil pública e ajuizada por pessoa jurídica.
⚖ Lei 7.347/85 art. 5º
Réu citado com liminar: agravo ou contestaçãoPegadinha
Se ele foi citado e o juiz deu uma tutela antecipada, deu uma liminar, eu tenho duas possibilidades: pode ser um agravo de instrumento contra essa decisão liminar, caso seja o réu, ou pode ser a contestação.
Como distinguir contestação de agravo de instrumentoMacete
Como é que eu sei se é uma contestação ou se é um agravo de instrumento? O problema vai dizer. Se eu quero apresentar a questão para o juiz, vai na contestação. Se eu quero levar a questão para o tribunal, agora é um agravo de instrumento contra essa liminar que o juiz concedeu.
Artigo 319 do CPC serve até para contestaçãoMacete
O artigo 319 do CPC está previsto para as petições iniciais, mas também vai ser util se eu precisar fazer uma contestação: os requisitos da petição inicial são muito uteis para eu pensar no que vou colocar na minha contestação.
⚖ CPC art. 319
Mandado de segurança individual x coletivoMacete
Se for uma associação ou um sindicato com pedido individual para esse ente, vai ser o mandado de segurança individual. Se for um pedido que vai beneficiar aquela categoria de funcionários, de sindicalizados, de associados, e um mandado de segurança coletivo.
Mandado de segurança tem natureza residualTese
O mandado de segurança tem natureza residual. Eu só entro com mandado de segurança quando não é caso de habeas corpus e não é caso de habeas data. Se for de locomoção, habeas corpus; se for informação pessoal em banco de dados, habeas data; se não for nenhum dos dois mas for direito líquido e certo, e o mandado de segurança.
Fundamentos do mandado de segurançaMacete
No mandado de segurança individual, você fundamenta no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal; no coletivo, no artigo 5º, inciso LXX. E em ambos com fundamento na Lei 12.016 de 2009, que e a Lei de Mandado de Segurança.
⚖ CF art. 5º, LXIX e LXX; Lei 12.016/2009
Mandado de segurança preventivoTese
Quando qualquer pessoa física ou jurídica sofrer uma violação ou tiver justo receio de sofre-lá, e um mandado de segurança preventivo: eu ainda não tive o meu direito líquido e certo violado, mas está na iminência de ser.
⚖ Lei 12.016/2009 art. 1º
Autoridade coatora pode ser agente de pessoa jurídica privadaPegadinha
O diretor de uma escola privada que prática um ato ilegal, abusivo, violando direito líquido e certo, e autoridade coatora, porque ele está no exercício de uma atribuição do poder público: e o poder público que autorizou aquela escola a fornecer educação.
⚖ Lei 12.016/2009 art. 1º, §1º
Competência no MS contra decisão judicial de 1º grauDica
Da para impetrar mandado de segurança contra decisão judicial. Mas contra ato do juiz de primeira instância, o mandado de segurança e para o tribunal daquele juiz: se é juiz estadual, tribunal de justiça estadual; se é juiz federal, tribunal regional federal.
Competência segue a autoridade coatoraMacete
Se a autoridade coatora foi delegado de policia federal, mandado de segurança para o juiz federal. Se a autoridade coatora foi delegado de policia civil, estadual, mandado de segurança para o juiz estadual. A caracterização da autoridade coatora e importante para definir a competência.
MS e contra a pessoa, não contra o órgãoPegadinha
No mandado de segurança eu vou ter a pessoa. Se e o diretor da escola, então não e contra a escola: o mandado de segurança e contra o responsável por essa ilegalidade ou por esse abuso contra o meu bem jurídico, que e o meu direito líquido e certo.
Ponto comum entre ACP e ação popularTese
O ponto comum entre ação civil pública e ação popular e que ambas protegem direitos de natureza coletiva. Quem entra com a ação popular quer uma coisa, mas não e para ele: e para muita gente, e de natureza coletiva, igualzinho na ação civil pública.
Objeto da ação popularTese
A ação popular anula um ato lesivo ao patrimônio público, a entidade da qual o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Por isso eu posso ter ação civil pública na area ambiental, mas também posso ter ação popular na area ambiental.
⚖ CF art. 5º, LXXIII
Principal diferença: legitimidade ativaMacete
A primeira diferença entre ação popular e ação civil pública e a legitimidade ativa: a ação popular tem que ser ajuizada por um cidadão, e a ação civil pública e ajuizada por pessoa jurídica. Se falar que e pessoa física, você risca a ação civil pública.
Custas e sucumbência na ação popularTese
Na ação popular, quem ajuiza não vai ser condenado em ônus de sucumbência e não vai ter que pagar custas judiciais, a não ser que comprovadamente tenha ajuizado a ação de ma-fe.
⚖ Lei 4.717/65 art. 5º, §2º; CF art. 5º, LXXIII
Comprovação da condição de cidadão na ação popularMacete
Na ação popular você vai mencionar, no finalzinho: anexa a presente ação copia do título de eleitor e demais documentos comprobatorios da qualidade de cidadão. E essa condição tem que ser comprovada na hora da petição inicial.
Quem pode impetrar ação popular: estrangeiro nãoPegadinha
O estrangeiro não pode impetrar uma ação popular, porque ele não tem título de eleitor. Brasileiro nato pode; brasileiro naturalizado pode, porque tem título de eleitor; e o português equiparado, que tem os mesmos direitos nos termos da legislação, também pode impetrar a ação popular.
⚖ CF art. 12, §1º
Legitimados da ação civil públicaLei
Quem ajuiza a ação civil pública: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, DF e Municípios na administração direta, autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedade de economia mista na administração indireta, e também a associação.
⚖ Lei 7.347/85 art. 5º
Na OAB você é o advogado, não o promotor nem o defensorPegadinha
Numa prova para a OAB, ninguém vai mandar você ajuizar uma ação civil pública na qualidade de promotor ou de defensor. Se o problema foi na defensoria, você é o advogado conveniado nomeado, não é defensor público. Se o município não tem procurador, aí sim ele contrata um advogado, e você é esse advogado.
Requisitos da associação na ACPTese
A associação tem que ter dois requisitos: o requisito temporal, estar constituída há pelo menos um ano (que pode ser excluído pelo juiz), e a pertinência temática, que ela não pode deixar de ter em hipótese nenhuma. Uma associação protetora dos animais só pode ajuizar ação civil pública para proteger animais.
⚖ Lei 7.347/85 art. 5º, V
Endereço da petição: juízo competenteMacete
A petição inicial vai indicar o juízo ao qual e dirigida. A FGV não vai tirar ponto se você escreveu excelentissimo senhor doutor juiz em vez de juízo: ele quer saber se você mandou para o juiz de primeira instância, ou para o tribunal, ou para tribunal superior, e se foi para a justiça certa. Isso e que vale seu primeiro meio ponto.
⚖ CPC art. 319, I
Qualificação das partes: não inventar dadosPegadinha
Na qualificação, o problema não vai falar todos os dados. Você não vai inventar nenhuma informação: não vai colocar sobrenome se não tem, não vai inventar CPF nem CNPJ. Onde faltar dado, você coloca virgula e três pontinhos: estado civil, virgula, três pontinhos; endereço eletronico, três pontinhos.
⚖ CPC art. 319, II
Mandado de segurança não tem réu, tem autoridade coatoraMacete
Mandado de segurança não tem réu, tem autoridade coatora. Você faz a adaptação: no lugar do réu, coloca a autoridade coatora, que e notificada para prestar informações em dez dias.
⚖ Lei 12.016/2009 art. 7º, I
Estrutura do corpo da peçaMacete
Sua petição inicial vai ter: dos fatos, dois, do direito, três, do pedido com as suas especificações. Isso aqui e o arroz com feijao.
Pedidos específicos da petição inicialMacete
Nos pedidos específicos, fora do mandado de segurança, você pede a citação para contestar no prazo legal sob pena de revelia, eventualmente a intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei, como custos legis, e a concessão da liminar ou tutela antecipada, se for o caso.
Valor da causa com três pontinhosMacete
Todas as ações vao ter valor da causa: da-se a causa o valor de três pontinhos, a não ser que o problema te diga exatamente qual e. Numa ação de danos morais você não sabe o valor, então coloca três pontinhos, para o examinador saber que você leu o 319 e conhece os requisitos da petição inicial.
⚖ CPC art. 319, V
Provas no MS, HC e HDPegadinha
No mandado de segurança, habeas corpus e habeas data, você não escreve provara o alegado por todos os meios de prova admitidos. Você escreve: faz prova do alegado com a juntada dos documentos que seguem anexos. Porque não vai ter fase probatória, então eu já tenho que provar tudo agora, na petição inicial.
Quem adquire estabilidadeTese
Quem adquire estabilidade e o servidor que foi nomeado para cargo de provimento efetivo, em razão de concurso público, após três anos de efetivo exercício. Cargo em comissão, cargo de confiança, não tem estabilidade, porque e de livre nomeação e livre exoneração.
⚖ CF art. 41
Três hipóteses de perda do cargo do estávelTese
O servidor estável pode perder o cargo em três situações: uma, sentença judicial transitada em julgado; duas, processo administrativo disciplinar no qual lhe tenha sido assegurada a ampla defesa; três, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também assegurada a ampla defesa.
⚖ CF art. 41, §1º
Demissão sem ampla defesa: ação anulatóriaTese
Se demitiram o seu cliente por meio de processo administrativo, mas não deram a ele direito de defesa, não teve ampla defesa, você entra com uma ação anulatória desse ato administrativo, que e a demissão, porque ele tem um vício: a Constituição garante a ampla defesa e não deram ampla defesa. Isso e um argumento na sua peça.
⚖ CF art. 5º, LV; CF art. 41, §1º, II
Vitalicidade: quem tem e em quanto tempoTese
Vitalicidade é uma garantia que só determinadas autoridades tem: juiz, membro do Ministério Público. Procurador do Estado e defensor público não tem vitalicidade. A estabilidade se adquire em três anos; a vitalicidade, em dois anos de exercício.
⚖ CF art. 95, I; CF art. 128, §5º, I, a
Perda do cargo do vitalicioTese
O juiz só perde o cargo se o tribunal ao qual ele está vinculado disser que ele tem que perder o cargo; não é um processo administrativo que tira o juiz do cargo. Já o promotor, para perder o cargo, precisa de uma sentença judicial transitada em julgado.
⚖ CF art. 95, I; CF art. 128, §5º, I, a
Lei aplicável na prova da OAB e a 8.112Dica
Como a OAB e nacional e você não e obrigado a conhecer a legislação estadual de outro estado, provavelmente na prova da OAB o servidor do problema vai ser um servidor federal, que segue a Lei 8.112. Leve a 8.112 para a sua prova.
⚖ Lei 8.112/90
Readaptação e provimento e vacancia ao mesmo tempoPegadinha
A readaptação e ao mesmo tempo forma de provimento e forma de vacancia: a pessoa readaptada toma posse no novo cargo (provimento), mas o cargo que ela ocupava antes ficou vago (vacancia).
⚖ Lei 8.112/90 art. 24 e art. 33
Reversão: retorno do aposentadoTese
Reversão e o retorno do servidor: a pessoa foi aposentada por problema de saúde, recuperou a capacidade física ou mental e vai voltar para o serviço. Ela volta para o cargo público por meio da reversão.
⚖ Lei 8.112/90 art. 25
Demissão e sanção; exoneração nãoPegadinha
Demissão e sanção, e pena: você fez coisa errada e foi demitido, por exemplo, improbidade administrativa. Exoneração não: você não fez nada errado, mas como o cargo e de livre nomeação e livre exoneração, não querem mais você e te mandam embora, cargo vago sem problema nenhum.
⚖ Lei 8.112/90 art. 34 e art. 132
Posse em cargo inacumulavel gera vacanciaTese
A posse em outro cargo inacumulavel e forma de vacancia. O promotor que passa num concurso para juiz não pode exercer os dois cargos. Os cargos acumulaveis estão na Constituição Federal: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro cargo, ou dois cargos na area da saúde, desde que haja compatibilidade de horarios.
⚖ CF art. 37, XVI; Lei 8.112/90 art. 33
Apuração de irregularidade: dever da autoridadeTese
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público está obrigada a promover a apuração imediata, por meio de sindicancia ou de processo administrativo disciplinar, lembrando sempre que o acusado tem direito a ampla defesa.
⚖ Lei 8.112/90 art. 143
Sindicancia: condutas menos graves e limite de 30 diasTese
A sindicancia e para condutas menos graves. Dela pode resultar arquivamento ou aplicação de penalidade desde advertência, que e a mais leve, até suspensão de até 30 dias. Se for conduta grave, tem que ser processo administrativo disciplinar.
⚖ Lei 8.112/90 art. 145
Da sentença cabe apelaçãoMacete
Juiz deu sentença, vou recorrer da sentença: da sentença cabe apelação. Deu sentença, e apelação.
⚖ CPC art. 1.009
Embargos de declaração: hipótesesTese
Embargos de declaração cabem quando a decisão, a sentença ou o acordao tem contradição, obscuridade ou omissão. Dificilmente cai na prova da OAB, mas você já sabe as hipóteses.
⚖ CPC art. 1.022
Agravo de instrumento: decisão interlocutóriaTese
Decisão interlocutória decide alguma coisa do processo, mas não poe fim a ele. Contra a decisão interlocutória cabe agravo de instrumento, e as hipóteses estão previstas no CPC, nos artigos 1.015, 1.016 e 1.017: juiz concedeu ou negou assistência judiciaria gratuita, concedeu ou negou tutela antecipada, concedeu ou negou liminar.
⚖ CPC art. 1.015
Agravo interno: decisão monocratica do relatorTese
O agravo interno e o recurso contra a decisão em que o relator, num órgão colegiado, resolveu o processo sozinho. Você recorre pedindo que ele leve a questão para a turma, para o colegiado, em vez de julgar sozinho.
⚖ CPC art. 1.021
Recurso ordinário: processo que comecou no tribunalTese
O recurso ordinário e quase igual a apelação, mas na apelação o processo comecou e teve sentença. O recurso ordinário ocorre quando o processo comecou no tribunal: não teve sentença, a primeira decisão foi o acordao, então o recurso ordinário e o primeiro recurso que eu vou interpor.
⚖ CF art. 102, II; CF art. 105, II
Sede dos recursos ordinário, especial e extraordinárioLei
Recurso especial e para o STJ, está no artigo 105 da Constituição. Recurso extraordinário e para o STF, está no artigo 102 da Constituição. E o recurso ordinário, como existe para o STF e para o STJ, está nos artigos 102 e 105 da Constituição.
⚖ CF art. 102, II e III; CF art. 105, II e III
Aposta de recurso para a provaDica
Se cair um recurso amanhã na prova, eu apostaria 40% na apelação, 40% no agravo de instrumento e 20% no recurso ordinário. Na ordem: apelação, primeiro palpite; agravo de instrumento, segundo palpite; recurso ordinário, terceiro palpite.
Polo passivo deve ser o responsável pelo cumprimentoTese
A pessoa em face de quem você está pedindo tem que ser a responsável pelo cumprimento. Uma ação de indenização por danos morais ou materiais vai contra o causador do dano, contra o responsável.
Três categorias de bens publicosLei
Leve o Código Civil para a prova: nos artigos 99, 100 e 101 ele fala dos bens publicos, em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
⚖ CC art. 99
Bens de uso comum do povo: rol exemplificativoMacete
Os bens de uso comum do povo são os rios, os mares, as estradas, as ruas e as pracas. Grife no seu Código Civil a palavra 'tais como' no artigo 99, para lembrar que esse rol e exemplificativo.
⚖ CC art. 99, I
Bens de uso especialTese
Os bens de uso especial são os predios publicos e os terrenos destinados ao serviço público ou da administração pública federal, estadual, distrital, municipal, inclusive das suas autarquias. O gabinete na procuradoria, por exemplo, e um bem público de uso especial: só entra quem o servidor autorizar, no horario que ele autorizar.
⚖ CC art. 99, II
Bens dominicais e alienabilidadeTese
Os bens dominicais pertencem ao poder público e constituem o patrimônio dessas pessoas jurídicas de direito público, como direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades; e aquilo que pertence ao poder público, mas que o poder público não está usando para nada. O bem dominical pode ser alienado; os bens de uso comum e de uso especial não, enquanto conservarem essa qualificação.
⚖ CC art. 99, III; CC art. 100; CC art. 101
Bens publicos não são usucapiveisPegadinha
Pergunta para a prova: o bem público dominical está sujeito a usucapião? Não. As três categorias de bens publicos, uso comum, uso especial e dominical, não estão sujeitas a usucapião. O dominical até pode ser vendido seguindo a lei, mas não pode ser usucapido.
⚖ CC art. 102; CF art. 183, §3º; CF art. 191, §único
Duas leis de licitaçãoPegadinha
Se a dúvida sobre licitar ou não licitar, dispensa ou inexigibilidade, envolver uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista, você não olha a Lei 14.133: você olha a Lei 13.303. As duas dizem praticamente a mesma coisa, mas são leis diferentes.
⚖ Lei 14.133/2021; Lei 13.303/2016
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Modalidades de licitaçãoLei
As modalidades de licitação são o pregao, a concorrência, o concurso, o leilão e o dialogo competitivo, que foi criado. A Lei 14.133 explica quando se usa cada uma.
⚖ Lei 14.133/2021 art. 28
Modalidade x critério de julgamento são coisas diferentesPegadinha
Uma coisa e a modalidade, outra coisa e o critério de julgamento. Os critérios de julgamento são: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance no caso do leilão, e maior retorno econômico.
⚖ Lei 14.133/2021 art. 33
Dispensa e inexigibilidade são contratação diretaTese
As exceções a licitação são a dispensa e a inexigibilidade. Nas duas eu vou ter uma contratação direta. Amanhã, pelo amor de Deus, não confunda hipótese de dispensa com hipótese de inexigibilidade.
⚖ Lei 14.133/2021 art. 72
Inexigibilidade: inviabilidade de competiçãoTese
Os casos de inexigibilidade estão no artigo 74, e o rol e exemplificativo: e inexigível a licitação quando for inviável a competição. Exemplos: aquisição de material de produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, e contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
⚖ Lei 14.133/2021 art. 74
Dispensa: valores baixosTese
A dispensa está no artigo 75. A licitação e dispensavel para valores baixos: menos de 100 mil reais em obra ou serviço de engenharia ou de manutenção de veiculos automotores, e valores inferiores a 50 mil reais em outros serviços ou compras.
⚖ Lei 14.133/2021 art. 75, I e II
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Improbidade exige agente públicoPegadinha
Eu posso ter o particular numa ação de improbidade administrativa, mas tenho que ter um agente público, necessariamente. Não da para ter ação de improbidade administrativa se eu não tenho um agente público envolvido.
⚖ Lei 8.429/92 art. 3º
Preliminar de ilegitimidade na improbidadeTese
Se ajuizaram uma ação de improbidade administrativa somente contra você, particular, sem agente público envolvido, na contestação você alega uma preliminar de ilegitimidade de parte.
⚖ Lei 8.429/92 art. 3º
Modalidades de improbidade e doloLei
Tenho os artigos 9, 10 e 11: improbidade por enriquecimento ilícito, por prejuízo ao erário e por violação a princípio da administração pública. Lembre-se de que agora só tenho improbidade administrativa dolosa.
⚖ Lei 8.429/92 art. 9º, 10 e 11; art. 1º, §§1º a 3º (Lei 14.230/2021)
Conceito amplo de agente público na improbidadeTese
O conceito de agente público na lei de improbidade administrativa e amplo: abrange agente público, servidor público, empregado público, o estagiario daquele órgão público e o agente honorifico, como o mesario eleitoral.
⚖ Lei 8.429/92 art. 2º
Responsabilidade do sucessor no limite da herancaTese
O sucessor ou herdeiro daquele que cometeu improbidade administrativa está sujeito apenas a obrigação de reparar o dano ao erário, até o limite do valor da heranca ou do patrimônio transferido. Se ele não recebeu nada, não vai pagar nada. Redação dada pela Lei 14.230 de 2021.
⚖ Lei 8.429/92 art. 8º (redação da Lei 14.230/2021)
Sanções da improbidade por artigoLei
As condutas estão nos artigos 9, 10 e 11, e as sanções no artigo 12: inciso I para o artigo 9, inciso II para o artigo 10 e inciso III para o artigo 11. As sanções incluem proibição de contratar com o poder público, perda de incentivo ou benefício fiscal e obrigação de reparar o dano, entre outras.
⚖ Lei 8.429/92 art. 12, I, II e III
Declaração de bens para tomar posseTese
O artigo 13 da lei de improbidade diz que a posse é o exercício do agente público ficam condicionados a apresentação de declaração de bens e valores, a declaração de imposto de renda. A ideia e acompanhar a evolução do patrimônio do servidor.
⚖ Lei 8.429/92 art. 13
Recusa ou falsidade na declaração de bens: demissãoTese
Será apenado com pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções, o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado, ou que prestar declaração falsa. Pode somar ainda ação de improbidade e até ação penal, no caso de declaração falsa.
⚖ Lei 8.429/92 art. 13, §3º
Teto remuneratorio constitucionalTese
No serviço público existe teto remuneratorio, no artigo 37, XI, da Constituição Federal. O teto máximo e o subsidio dos ministros do STF, variando conforme a carreira e o ente federativo.
⚖ CF art. 37, XI
Subtetos por ente e por poderTese
No município, o teto e o subsidio do prefeito. Nos Estados e no DF: no Executivo, o subsidio do governador; no Legislativo, o dos deputados estaduais ou distritais; no Judiciário, o subsidio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que se aplica também a membros do Ministério Público, procuradores e defensores publicos.
⚖ CF art. 37, XI
Procurador do município e o subteto dos desembargadoresPegadinha
A Constituição fala em procuradores, sem dizer procurador estadual. Por isso o procurador do município, embora servidor municipal, aplica a si o subteto do subsidio dos desembargadores, e não o teto do prefeito.
⚖ CF art. 37, XI
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Parcelas indenizatórias furam o tetoTese
Não se computam, para efeito do teto remuneratorio do inciso XI, as parcelas de carater indenizatório previstas em lei. Então, se uma lei diz que alguma coisa e de carater indenizatório, pode passar do teto.
⚖ CF art. 37, §11
Como não transcrever a seco o artigoMacete
Você vai sim transcrever o artigo, mas não vai dizer ao examinador que está transcrevendo: você explica o artigo para ele. Quase transcrevi o 37, parágrafo 6º, mas respondi a questão e citei o fundamento. A mera transcrição do dispositivo legal não pontua.
⚖ CF art. 37, §6º
Responsabilidade civil do Estado e direito de regressoTese
As pessoas jurídicas de direito público responderao pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, com direito de regresso contra o causador do dano nos casos de dolo ou culpa. Ou seja, responsabilidade objetiva da administração pública e responsabilidade subjetiva do servidor.
⚖ CF art. 37, §6º
Ação de dano contra a pessoa jurídica, não contra o servidorTese
A ação referente a danos causados por agentes pertencentes a pessoas jurídicas de direito público deve ser ajuizada em face da respectiva pessoa jurídica, e não diretamente contra o servidor; ao ente cabe apenas o direito de regresso contra o causador do dano.
⚖ CF art. 37, §6º
Item do cabimento e da autoridade coatora na peçaMacete
Você pode colocar, no comecinho da peça, um item 'do cabimento do recurso' ou, no mandado de segurança, um item 'da autoridade coatora', explicando por que a peça e cabível (a violação a direito líquido e certo) e quem e a autoridade competente que praticou o ato ilegal.
Quais abreviaturas usar na peçaDica
Você só pode abreviar o que todo examinador vai saber: CPF, CPC, CNPJ, CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil), art. para artigo. Se você colocar uma abreviatura que o examinador não entende, ele não vai pontuar.
Citar a Constituição e a lei da ação no fundamentoMacete
Na hora de fundamentar a ação, mencione a Constituição Federal e o CPC, ou a Constituição Federal e a lei daquela ação. No mandado de segurança, você cita o artigo 5º, incisos LXIX ou LXX da Constituição, e a Lei 12.016.
⚖ CF art. 5º, LXIX e LXX; Lei 12.016/2009
Aposta de peça para a provaDica
Para essa OAB eu estou achando que pode cair uma petição inicial dé uma ação de procedimento comum, uma ação de indenização por danos morais ou materiais, com fundamento no artigo 37, parágrafo 6º. Se for recurso, minha aposta e apelação.
⚖ CF art. 37, §6º
Transcrever artigo na peça só quando precisoDica
Na peça processual, se você precisar escrever aquilo que está no artigo, você escreve; se só precisar mencionar que o artigo existe, só menciona o artigo, e eu recomendo que você mencione alguma coisa sobre o artigo.
Matheus De Gregori
CEISC · 81 microposts
Como responder questão discursivaDica
Seja objetivo na resposta. Faça o que a gente faz como advogado quando nos perguntam alguma coisa: responda o que está sendo perguntado. Não adianta você mostrar conhecimento; você ficar falando de outras coisas não vai pontuar nada, não vai mudar nada na tua resposta. Atenha-se ao que está sendo perguntado, porque no comando vai ter esse recorte.
Conforme a lei XPegadinha
Quando o enunciado perguntar qual é a consequência conforme a Lei 14.133, a resposta e a da Lei 14.133, ponto. Não e improbidade nem lei anticorrupção. A galera respondeu improbidade, mas a pergunta era conforme a lei, então ele queria que você respondesse conforme a lei. Respeite o recorte do comando.
⚖ Lei 14.133/2021
Modalidades de licitaçãoLei
Você tem que saber identificar as cinco modalidades de licitação e encontrar a definição delas no artigo 6 da Lei 14.133, e depois os artigos específicos de cada uma, 29, 30, 31 e 32. São pregao, concorrência, leilão, concurso e dialogo competitivo. Para que servem você não pode errar.
⚖ art. 6, 29 a 32 da Lei 14.133/2021
Obras e serviços de grande vultoMacete
Em contratação integrada há necessidade de matriz de alocação de risco. E em obra, serviço e fornecimento de grande vulto tem regrinhas: tem que ter matriz de risco e tem que ter obrigatoriamente programa de compliance.
⚖ Lei 14.133/2021
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Infrações e sanções na licitaçãoLei
Tem um processo administrativo de punição para o licitante ou contratado que incidir nas infrações do artigo 155. Ele pode tomar multa, advertência, proibição de contratar com a administração pública por até três anos com aquela que está punindo, e o pior de tudo, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, de três a seis anos. Lembre que tem processo contraditório com ampla defesa.
⚖ art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021
Desconsideração da personalidade jurídicaLei
Pode ter desconsideração da personalidade jurídica no artigo 160, porque obviamente eu posso driblar essas punições fazendo uma outra PJ, sendo sócio de uma outra empresa. Então eu posso estender essa punição para outras empresas.
⚖ art. 160 da Lei 14.133/2021
Cláusulas exorbitantes e prerrogativasLei
As clausulas exorbitantes, as prerrogativas, estão listadas no artigo 104. E a matriz de alocação de riscos no contrato está no artigo 103.
⚖ art. 103 e 104 da Lei 14.133/2021
Responsabilidade da contratadaLei
A responsabilidade da contratada pelos danos que ela causar é dela; ela vai ter que responder, não é a administração pública. A responsabilidade da administração pública é subsidiária pelos débitos trabalhistas e solidária pelos débitos previdenciários, somente no caso de contratação para serviços continuos com dedicação exclusiva de mao de obra, se houver falha na fiscalização do contrato.
⚖ art. 120 e 121, par. 2, da Lei 14.133/2021
Alteração unilateral quantitativaLei
As alterações contratuais quantitativas já cairam tantas vezes e podem cair de novo: 25% para mais ou para menos. Artigos 124 e 125, que falam dessa alteração unilateral, que e uma cláusula exorbitante, uma prerrogativa da administração.
⚖ art. 124 e 125 da Lei 14.133/2021
Equilibrio econômico-financeiroTese
A hipótese mais importante de alteração bilateral e a alínea d do inciso 2: o equilibrio econômico-financeiro do contrato. Quando houver caso fortuito, força maior ou situação imprevisivel que torne muito ruim o contrato para mim, o equilibrio econômico-financeiro e um direito do contratado. E a margem de lucro do contratado.
⚖ art. 124, II, d, da Lei 14.133/2021
Meios alternativos de solução de controversiasLei
Pode ter meios alternativos de solução de controversias, que já caiu na primeira fase e na segunda fase, no artigo 151 da Lei 14.133. Preste atenção: artigo 151.
⚖ art. 151 da Lei 14.133/2021
Contratação direta - conceitoTese
Contratação direta são as situações que a lei autoriza a administração a não fazer licitação. Porque eu tenho situações onde o procedimento licitatorio, a competição, não faz muito sentido: ou e inviável, e impossível licitar, não e possível; ou ele até e possível, mas a lei, por alguma razão relevante, autoriza a não se fazer.
⚖ art. 72 a 76 da Lei 14.133/2021
Conexão com improbidade e anticorrupçãoTese
Frustrar uma licitação, uma contratação direta indevida, uma fraude licitatória pode ser ato ímprobo causando lesão ao erário, artigo 10, ou não causando lesão mas violando princípio da administração pública, artigo 11. E para a pessoa jurídica pode ser um ato lesivo a administração punido pela lei anticorrupção, a Lei 12.846, que tem outras punições e outro procedimento.
⚖ art. 10 e 11 da Lei 8.429/92; Lei 12.846/2013
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Formalidades da contratação diretaLei
Não é porque você não vai fazer licitação que você não vai ter procedimento e formalidades. As formalidades para a contratação direta estão no artigo 72: pareceres, documentos, justificativa do preço, habilitação e qualificação do contratado diretamente, justificando por que estou contratando ele.
⚖ art. 72 da Lei 14.133/2021
Contratação direta indevida - consequênciaLei
O artigo 73 traz a consequência para a contratação direta indevida, mas não qualquer uma. Se for por culpa leve, vai ter consequências como processo administrativo. Agora, se for contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público e o contratado, os dois, respondem solidariamente pelo dano causado ao erário. Tem que ter dano ao erário para ter essa consequência.
⚖ art. 73 da Lei 14.133/2021
Inexigibilidade x dispensaMacete
A grande diferença: a licitação inexigível e aquela onde a competição e inviável, e impossível, não tem como ser feita, e tem um rol no artigo 74. A licitação dispensavel e uma situação onde muitas vezes a competição até e possível, mas a lei me autoriza a não licitar, no artigo 75; e a dispensada está no artigo 76, incisos 1 e 2. Muitas vezes a pergunta vai ser: isso se encaixa como dispensa ou como inexigibilidade?
⚖ art. 74, 75 e 76 da Lei 14.133/2021
Inexigibilidade - critérios não cumulativosPegadinha
Veja, não são critérios cumulativos. E uma ou outra situação. Por exemplo, o fornecedor exclusivo, quando e o único que fornece aquele bem ou produz aquele serviço: eu não tenho como fazer competição. Exclusividade e uma situação de inexigibilidade classica, e o parágrafo 1 do inciso 1 vai esclarecer o que e exclusividade.
⚖ art. 74, I, da Lei 14.133/2021
Artista consagrado x trabalho artísticoPegadinha
Uma coisa e contratar o artista, outra coisa e contratar um trabalho artístico. Se eu vou escolher um trabalho artístico, uma música, um poema, um projeto arquitetonico, isso e a modalidade concurso, com banca avaliadora, para premiar o melhor trabalho. Outra coisa e contratar o artista consagrado pela crítica ou opinião pública para fazer um show: aí e inexigibilidade do inciso 2, porque não tem como comparar objetivamente um artista com outro.
⚖ art. 74, II, da Lei 14.133/2021
Serviços tecnicos especializadosLei
Serviços tecnicos especializados de natureza predominantemente intelectual são o mais comum e importante. Vem as alíneas do inciso 3 com exemplos, e o elemento diferenciador e a notória especialização, definida no parágrafo 3. Até serviço técnico especializado intelectual não cabe pregao, pelo artigo 29: você usa concorrência para contratar consultoria, serviço advocaticio, projetista, engenharia, contabilidade, auditoria. Mas se for profissional de notória especialização, e inexigibilidade.
⚖ art. 74, III, e par. 3, da Lei 14.133/2021; art. 29
Contratação de escritório de advocaciaTese
Pode contratar escritório de advocacia por inexigibilidade para assessoria e consultoria, porque o serviço advocaticio, defesa de causas jurídicas e administrativas, está nas alíneas do inciso 3. O STF julgou na época da lei anterior que e constitucional, desde que comprovada a notória especialização, seja preço de mercado e fique caracterizado que a procuradoria ou o órgão de assessoria jurídica não e capaz de atender aquela demanda específica.
⚖ art. 74, III, da Lei 14.133/2021
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Publicidade vedada na inexigibilidadePegadinha
Tem um serviço que não pode ser contratado por inexigibilidade: publicidade e divulgação. Embora seja serviço técnico de natureza intelectual, a lei veda contratar publicidade e divulgação por inexigibilidade. Isso já foi cobrado.
⚖ art. 74, par. 1 (vedação), da Lei 14.133/2021
Licitação de estatais - Lei 13.303Macete
Não esqueça: falou em empresa pública, sociedade de economia mista, licitação no ambito dessas estatais, você procura a resposta na Lei 13.303. Muitas vezes a resposta vai ser igual a da Lei 14.133, mas vai estar no artigo da 13.303, como já apareceu numa contratação de publicidade por inexigibilidade, que lá também e vedada.
⚖ Lei 13.303/2016
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Credenciamento e imóvelLei
Credenciamento, inciso 4, e também procedimento auxiliar e hipótese de contratação direta; as situações que autorizam o credenciamento público estão no artigo 79. E o imóvel que por suas caracteristicas de localização seja o único capaz de atender a necessidade da administração pode ser contratado direto, comprado ou locado, sem competição. Nesse caso e inexigibilidade, não dispensa, e exige avaliação do imóvel e estudo técnico preliminar.
⚖ art. 74, IV e V, par. 4 e 5; art. 79 da Lei 14.133/2021
Dispensa por valorLei
A dispensa tem um longo rol no artigo 75, comecando pelas compras e serviços de engenharia até certo valor, incisos 1 e 2. Cuidado com o serviço de manutenção de automoveis, que foi colocado no inciso 1 e caiu na primeira fase. Até R$ 100.000 ou R$ 50.000, atualizados monetariamente, e por ano, por exercício. Não precisa licitar até esse teto porque os custos da licitação não fariam sentido.
⚖ art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021
Dispensa emergencialLei
A mais importante, mais possível de ser cobrada, e o inciso 8: emergência ou calamidade que possa causar prejuízo a continuidade do serviço público ou segurança de pessoas. Só que a obra ou serviço tem que ser concluída no máximo em um ano. Essa contratação emergencial tem limite de um ano: não posso prorrogar por mais de um ano nem recontratar a empresa para aquela mesma emergência.
⚖ art. 75, VIII, e par. 6, da Lei 14.133/2021
Bens publicos - alienabilidade relativaTese
Bem afetado de uso especial ou de uso comum do povo não pode ser vendido nem alienado. Mas se houver desafetação, ou se já for desafetado, ele será um bem dominical, e os bens dominicais, móveis ou imóveis, podem ser alienados. Então o bem público tem alienabilidade relativa: afetado não pode, desafetado dominical pode ser vendido.
⚖ art. 76 da Lei 14.133/2021; Código Civil (bens dominicais)
Requisitos de venda de bem públicoLei
A regra para vender bem público e licitação na modalidade leilão. Para bem imóvel, artigo 76, inciso 1: prévia avaliação, autorização legislativa como regra e leilão. Para bem móvel, inciso 2: não precisa autorização legislativa, mas precisa prévia avaliação, declaração de que e inservivel e também leilão. Alienação de bem público tem que ter leilão como regra.
⚖ art. 76, I e II, da Lei 14.133/2021
Exceções a autorização legislativaPegadinha
Tem exceção a autorização legislativa para vender imóvel público. Bem que o poder público pegou por execução fiscal de um devedor não precisa de autorização legislativa, vai direto para leilão. Imóvel quitado por dação em pagamento também não precisa. Mas imóvel que já era do poder público há muito tempo e que o município quer vender precisa de autorização da Câmara de Vereadores.
⚖ art. 76, I, da Lei 14.133/2021
Exceções ao leilãoLei
Tem exceção ao leilão nas alíneas do inciso 1 para imóveis e do inciso 2 para móveis. Doações entre entes publicos, permutas entre entes publicos e doações sociais são situações onde o leilão não é necessário. O estado vai permutar um imóvel com outro do município, ou o município vai doar cadeiras e mesas para uma escola de outro município: não vai fazer leilão para isso.
⚖ art. 76, I e II, da Lei 14.133/2021
Preferência do ocupante no leilãoTese
A lei preve a possibilidade de dar preferência no leilão para aquele que for ocupante do imóvel público. Aquele que está ocupando o imóvel público indevidamente, que jamais vai usucapir porque imóvel público não se sujeita a usucapião, tem preferência caso haja alienação do bem: o valor fixado no leilão o ocupante pode cobrir. Ele tem direito de preferência sobre o bem público.
⚖ art. 76 da Lei 14.133/2021
Princípio da adequação do serviço públicoLei
O princípio da adequação dos serviços publicos você tem que lembrar e tudo que significa: atualidade, cortesia, modicidade das tarifas, regularidade, eficiência, continuidade do serviço público, tudo no artigo 6 da Lei 8.987 de 95.
⚖ art. 6 da Lei 8.987/95
Extinção da concessãoTese
Formas de extinção do contrato de concessão de serviço público: encampação por interesse público, com autorização legislativa por lei e prévia indenização; caducidade por inexecução contratual da empresa, declarada por Decreto após processo administrativo contraditório, sem essa exigência de indenização prévia; e a rescisão, quando a empresa quer sair fora porque o poder público descumpre o contrato, que só se da por ordem judicial transitada em julgado, e ela não pode parar de prestar o serviço até isso.
⚖ art. 37 e 38 da Lei 8.987/95
Intervenção na concessãoPrazo
A Lei 8.987 permite a intervenção no serviço, que tem requisitos: Decreto com nomeação do interventor e instauração de processo administrativo dessa intervenção para apurar os problemas. Essa intervenção e de no máximo 180 dias; depois, ou encaminha para caducidade ou devolve a administração da concessão para a empresa.
⚖ Lei 8.987/95 (intervenção)
Concessão comum x especial (PPP)Macete
O que diferência a concessão comum da especial e a contraprestação. Se a empresa se remunera apenas com a tarifa do usuario, e concessão comum da Lei 8.987. Se a empresa recebe tarifa mais subsidio do poder público, e concessão patrocinada, uma PPP. Se só a contraprestação pública remunera a empresa, sem tarifa de usuario, sendo a própria administração a usuaria, e concessão administrativa. Saiba identificar qual tipo está diante de você.
⚖ Lei 11.079/2004
Requisitos da PPPPrazo
A Lei das PPPs, no artigo 2, parágrafo 4, veda PPP cujo valor seja inferior a R$ 10 milhoes, veda prazo inferior a 5 anos, e o máximo e 35 anos contando prorrogações. Na concessão comum não tem isso na lei geral: não tem prazo mínimo nem máximo, valor mínimo nem máximo. Na PPP não pode ter objeto único de fornecimento de mao de obra, instalação de equipamento ou execução de obra, porque tem que envolver concessão de serviço.
⚖ art. 2, par. 4, da Lei 11.079/2004
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Licitação para concessão e PPPLei
A licitação para PPP está no artigo 12, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo. Isso e igual a concessão comum da Lei 8.987: licitação sempre obrigatória, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo, para escolher o concessionario, seja concessão comum, seja especial.
⚖ art. 12 da Lei 11.079/2004; Lei 8.987/95
Responsabilidade solidária e contraprestação na PPPTese
Na parceria público-privada o poder público entra junto, bota dinheiro, investe e reparte os riscos, tanto que se considera responsabilidade solidária pelos danos causados na execução: o poder público responde junto com a empresa. Obrigatoriamente a contraprestação do poder público tem que ser precedida da disponibilização do serviço, não pode antecipar.
⚖ Lei 11.079/2004
SPE na PPPLei
E obrigatória a SPE, sociedade de proposito específico, para gerir a parceria, formada especialmente para esse fim, antes de celebrar o contrato, no artigo 9. A administração não pode ser titular da maioria do capital votante dessa SPE. Pode haver transferência do controle da SPE, mas com autorização expressa da administração pública.
⚖ art. 9 da Lei 11.079/2004
Autorização legislativa para PPP acima de 70%Lei
Artigo 10, parágrafo 3: concessão patrocinada em que mais de 70% da remuneração do parceiro for paga pela administração depende de autorização legislativa específica. Isso já foi cobrado. Dos R$ 5 do pedagio, R$ 4 e dinheiro público e R$ 1 e tarifa do usuario; como passa de 70%, tem que ter autorização legal específica para aquele contrato.
⚖ art. 10, par. 3, da Lei 11.079/2004
Subsidiariedade das leis na PPPMacete
Eu aplico para as PPPs também a Lei 8.987 naquilo que a lei da PPP não disser. Princípio da especialidade: você primeiro olha a lei especial, a Lei 11.079; aquilo que ela não disser, olha a lei geral, a Lei 8.987. Já caiu questão envolvendo caducidade de contrato de PPP, e você vai olhar o artigo da caducidade na Lei 8.987. Nada impede também aplicar disposição geral da Lei 14.133 de forma subsidiária.
⚖ Lei 11.079/2004; Lei 8.987/95; Lei 14.133/2021
Quatro modalidades de desapropriaçãoTese
Temos quatro modalidades de desapropriação com quatro fundamentos constitucionais. Primeiro passo: qual desapropriação? A ordinária e a por necessidade ou utilidade pública e por interesse social puro e simples, a mais comum, com fundamento no artigo 5, inciso 24, da Constituição e no Decreto-Lei 3.365 de 41. Desapropriação e uma aposta minha para amanhã.
⚖ art. 5, XXIV, CF; DL 3.365/41
Desapropriação urbana sancionatoriaLei
A desapropriação do artigo 182, parágrafo 4, inciso 3, que o município pode fazer com indenização em títulos da dívida pública, não acontece direto: tem que ter plano diretor com area específica, notificação para edificação ou parcelamento compulsorio, descumprido, IPTU progressivo no tempo, descumprido por cinco anos. Só então pode essa desapropriação, sem juros compensatorios e sem indenização por lucro cessante, por vedação expressa da Lei 10.257 de 2001, o Estatuto da Cidade.
⚖ art. 182, par. 4, CF; Lei 10.257/2001
Desapropriação rural para reforma agráriaLei
Desapropriação rural para fins de reforma agrária, artigo 184 e seguintes da Constituição: só a União pode fazer, e por interesse social para fins de reforma agrária. Requisitos: imóvel rural improdutivo e grande, não pode ser pequeno ou médio do proprietário que não tenha outro. É uma ação judicial, Lei Complementar 76 de 93, com indenização em títulos da dívida agrária.
⚖ art. 184 CF; LC 76/93
Expropriação confiscatoriaLei
A desapropriação do artigo 243 da Constituição e a expropriação, onde não tem indenização nenhuma. E aquela situação extrema onde for encontrado no imóvel, urbano ou rural, plantio de plantas psicotropicas, ou o imóvel e usado para exploração de trabalho em condições analogas a de escravo. A punição e o confisco da propriedade, que pode ser afastado se o proprietário provar que não tem nada a ver com aquilo.
⚖ art. 243 CF
Desapropriação ordinária e indireta - mesmo fundamentoTese
A desapropriação indireta nada mais e do que a desapropriação ordinária que não foi remunerada, que não foi indenizada, mas o fundamento e o mesmo, as regras são as mesmas, a questão dos juros tudo se aplica igual. O fundamento constitucional e legal e o mesmo para a desapropriação ordinária direta e para a indireta.
⚖ art. 5, XXIV, CF; DL 3.365/41
Desapropriação de bem públicoTese
Bens publicos podem ser desapropriados: o ente de maior abrangência pode desapropriar o de menor. A União pode desapropriar bem do estado, o estado pode desapropriar bem do município, e não tem requisito de ser dominical. Mas precisa de autorização legislativa do ente maior, ou acordo entre os entes federativos. Diferente do tombamento, que qualquer ente pode tombar bem de outro porque e só proteção do patrimônio.
⚖ art. 2 do DL 3.365/41
Desapropriação de ações de empresaPegadinha
Se um estado ou município for desapropriar ações, cotas e direitos do capital de empresa cujo funcionamento depende de autorização federal, como uma empresa de energia eletrica, pode, porque ações são bens móveis. O poder público pode estatizar forcadamente uma empresa, desde que pague justa indenização. Mas se a empresa depende de autorização federal para funcionar, tem que ter Decreto do Presidente da República autorizando o estado ou município.
⚖ DL 3.365/41
Quem pode promover a desapropriaçãoLei
Quem pode promover a desapropriação depois de declarada a utilidade pública: os entes publicos, artigo 3 do Decreto-Lei, mediante autorização da lei ou do contrato, mas também as concessionarias e parcerias público-privadas. A concessionaria de energia eletrica pode desapropriar areas para instalações; o ente declara a utilidade pública e a concessionaria executa, paga a indenização e ajuiza a ação. Servidão administrativa também está nos encargos das concessionarias.
⚖ art. 3 do DL 3.365/41
Contratado que executa desapropriaçãoLei
Foi acrescentado em 2023 o inciso 4 do artigo 3 e seu parágrafo: o contratado que executa obra sob empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação integrada pode ser responsável por executar a desapropriação. Nesse caso o edital e o contrato deverão prever o responsável por cada fase e quem assume o risco da diferença entre o valor estimado das indenizações e o que foi realmente pago. E a matriz de alocação de risco, o Decreto-Lei conversando com a Lei 14.133.
⚖ art. 3, IV e par. único, do DL 3.365/41
Caducidade do Decreto expropriatorioPrazo
Publicado o Decreto expropriatorio, comeca o prazo de caducidade: o poder público tem 5 anos para realizar a desapropriação, ou seja, fechar o acordo ou ajuizar a ação, sob pena de o Decreto caducar, conforme o artigo 10. Se caducar, só depois do intervalo de um ano pode esse mesmo bem ser objeto de novo Decreto. Cuidado: se for desapropriação por interesse social, inclusive para reforma agrária, esse prazo e de 2 anos.
⚖ art. 10 do DL 3.365/41
Direito de penetrar no bemTese
O Decreto da direito de penetrar no bem, fazer medições e inspeções, inclusive com força policial e sem ordem judicial, porque já tem um Decreto. Não e pegar a posse ainda, mas eu posso entrar para medir e avaliar. Se eu causar danos nessas medições, há responsabilidade civil do poder público. Isso já foi cobrado mais de uma vez na primeira fase.
⚖ DL 3.365/41
Indenização de benfeitoriasLei
Benfeitorias a partir da notificação: eu só vou indenizar as necessarias; as uteis só se forem autorizadas.
⚖ DL 3.365/41
Mediação e arbitragem na desapropriaçãoLei
Conforme o artigo 10-A, pode utilizar mediação ou arbitragem na desapropriação. Isso já caiu. O particular pode indicar órgãos de mediação ou se submeter a arbitragem, por acordo com o poder público, para resolver o valor da justa indenização por meios consensuais.
⚖ art. 10-A do DL 3.365/41
Emissão provisória na posseTese
Na ação de desapropriação o poder público pode buscar tutela provisória de urgência: alega urgência e deposita o valor arbitrado pelo juiz, que normalmente e o valor oferecido na notificação e não aceito. Mesmo discordando, esse valor e depositado e fica vinculado ao processo, e o particular pode levantar 80% desse valor. Isso caiu na primeira fase da última prova.
⚖ DL 3.365/41 (emissão provisória na posse)
Bem de família e desapropriaçãoPegadinha
O bem de família não pode ser penhorado e não pode ser indisponibilizado na ação de improbidade, mas o bem de família pode ser objeto de desapropriação, porque você vai ser indenizado por isso, vai receber o valor da justa indenização.
⚖ art. 5, XXIV, CF
Limites da contestação na desapropriaçãoTese
O artigo 20 fala da contestação na ação de desapropriação: ela só pode discutir duas coisas, vicios processuais e impugnação do preço. Está expressamente vedado ao juiz julgar se há ou não utilidade pública e interesse social naquele caso, e o proprietário também não pode levantar isso na contestação. Se quiser discutir outras coisas, será em ação direta, autônoma e separada.
⚖ art. 20 do DL 3.365/41
Laudo pericial e sentençaTese
O preço vai ser definido pelo perito, por laudo pericial: a avaliação do bem e prova imprescindivel para qualquer processo de desapropriação. A sentença vai fixar a justa indenização com base no laudo pericial, pelo valor atual. E o artigo 26 diz que não se incluem na avaliação os direitos de terceiros contra o expropriado: o poder público indeniza o proprietário, e os terceiros, como banco com hipoteca ou locatário, buscam do proprietário o que entenderem sobre o valor da indenização.
⚖ art. 26 do DL 3.365/41
Juros compensatoriosTese
Juros compensatorios remuneram pela perda precoce da posse do bem antes do recebimento da indenização. Incidem quando há emissão provisória na posse é o valor fixado na sentença foi maior do que o depositado. Artigo 15-A: 6% ao ano sobre o valor da diferença apurada, contados da data da emissão na posse, ou seja, a partir da posse.
⚖ art. 15-A do DL 3.365/41
Súmula 69 STJ - juros compensatorios na indiretaSúmula
A Súmula 69 do STJ confirma: na desapropriação direta os juros compensatorios são devidos desde a antecipada emissão na posse; na indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. Na indireta não temos processo nenhum, somos nos que estamos ajuizando a ação, porque o poder público já pegou a posse sem pagar nada, sem depósito e sem ordem judicial. Então e juro compensatorio desde a ocupação, desde o apossamento administrativo indevido.
⚖ Súmula 69 do STJ; art. 15-A do DL 3.365/41
Juros moratorios e precatórioTese
O juro moratorio, artigo 15-B, e o juro pelo atraso no pagamento da indenização, de 6% ao ano, e só incide a partir do prazo fixado no artigo 100 da Constituição, ou seja, o atraso no pagamento do precatório. Se você não aceitou o acordo e foi para ação judicial, transitada em julgado, segue a regra dos precatórios, por ordem cronológica. Isso não ofende a prévia e justa indenização, porque e a ordem constitucional de pagamento de verbas por decisão judicial.
⚖ art. 15-B do DL 3.365/41; art. 100 CF
Honorários e Súmula 617 STFSúmula
Você também vai pedir honorários, com fundamento no parágrafo 1 do artigo 27, quando o valor da indenização for superior ao preço oferecido, porque houve sucumbência: o proprietário tinha razão em não aceitar. A base de cálculo é a Súmula 617 do STF: a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas monetariamente. Na desapropriação indireta não houve oferta, então e sobre o valor total.
⚖ art. 27, par. 1, do DL 3.365/41; Súmula 617 do STF
Predestinação licita e retrocessaoTese
O parágrafo 6 do artigo 5 do Decreto-Lei, incluído em 2023: comprovada a inviabilidade ou perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no Decreto, o expropriante deve, nesta ordem, primeiro destinar a area para outra finalidade pública, fenomeno da predestinação licita; não hávendo, alienar o bem por leilão, assegurado o direito de preferência a pessoa desapropriada. Se essa pessoa exercer a preferência, ocorre a retrocessao: a compra do bem desapropriado de volta pelo desapropriado, pelo valor atual.
⚖ art. 5, par. 6, do DL 3.365/41
Desapropriação indireta - apossamento administrativoTese
A desapropriação indireta também e conhecida como apossamento administrativo: é um ato ilícito em que o poder público se apossa de um bem particular sem o devido procedimento expropriatorio. Na maioria dos casos não e por dolo, e por confusao. Para o proprietário perder a propriedade, e preciso observar o fundamento do inciso 24: devido processo legal, com notificação e ação, e o mais importante, a justa e prévia indenização em dinheiro. Quando o poder público não observa isso, e uma desapropriação de fato.
⚖ art. 5, XXIV, CF; art. 35 do DL 3.365/41
Artigo 35 - não cabe possessoriaTese
O artigo 35 do Decreto-Lei 3.365 diz que os bens expropriados, uma vez incorporados a fazenda pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que se funde em nulidade do processo de desapropriação, e qualquer ação procedente resolver-se-a em perdas e danos. Ou seja, na desapropriação indireta você não pode pegar o bem de volta por ação possessoria, mas pode buscar indenização por ação indenizatória.
⚖ art. 35 do DL 3.365/41
Ação de desapropriação indireta - cabimentoPeça
A ação de desapropriação indireta, ou ação indenizatória por desapropriação indireta, é ajuizada pelo proprietário, por isso é chamada de indireta ou invertida: na desapropriação direta é o poder público que ajuiza e o proprietário se defende; aqui é o proprietário que ajuiza. Caiu no exame 6 e no exame 38. E uma petição inicial indenizatória, em face do ente que se apropriou indevidamente, município, estado ou União.
⚖ art. 5, XXIV, CF; art. 35 do DL 3.365/41
Fundamentos da peça de desapropriação indiretaPeça
Os fundamentos da peça: você pode usar o artigo 5, inciso 24, da Constituição, que diz que tenho direito a justa indenização, e o artigo 35 do Decreto-Lei. Os dois são fundamentos validos. No direito você descreve a ocorrência de apossamento administrativo, a afetação do bem, a retrocessao do artigo 35, a ofensa ao devido processo legal, e pede correção monetaria, juros compensatorios e moratorios, respectivamente artigos 15-A, 15-B e 26 do Decreto-Lei.
⚖ art. 5, XXIV, CF; art. 35, 15-A, 15-B, 26 do DL 3.365/41
Prescrição na desapropriação indiretaTese
Quando falo em prazo para ajuizar ação, falo em prescrição, não decadência. Cuidado, mandado de segurança e decadência de 120 dias porque é o direito ao MS, mas para ir ao judiciário buscar direito em geral é prescrição. Na desapropriação indireta não se aplicam os 5 anos do Decreto 20.910: o STJ entende que o prazo e o da usucapião extraordinaria, 10 anos quando há obra de finalidade pública, do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil. E o prazo que o poder público teria para adquirir a propriedade pelo tempo.
⚖ art. 1.238, par. único, do Código Civil; entendimento do STJ
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Usucapião - via de mao única do poder públicoTese
No direito administrativo não e via de mao dupla. O bem público você não pode pegar por usucapião, mas o poder público pode adquirir o seu bem por usucapião. Por que? Interesse público, supremacia do interesse público sobre o particular. Por isso, se fechar o prazo da usucapião extraordinaria, o poder público pega de graca, porque nasce para ele a propriedade.
⚖ art. 1.238 do Código Civil
Pedido de citação no MSPegadinha
Cuidado com o que se pede no mandado de segurança: não se pede citação da autoridade. Pede-se notificação da autoridade coatora e cientificação da pessoa jurídica interessada, porque a pessoa jurídica a qual a autoridade está vinculada pode combater ou nem entrar no processo.
⚖ Lei 12.016/2009
Prova pre-constituída x produção de provasMacete
No mandado de segurança você fala que está juntando prova pre-constituída, requer a juntada dos documentos. Numa inicial indenizatória ou anulatória você pede a produção de provas, porque são ações onde vai produzir prova no processo: prova documental, pericial, testemunhal, se o enunciado der esse indicativo. Na indenizatória a perícia e fundamental para fixar o valor de avaliação do imóvel.
⚖ Lei 12.016/2009; CPC
Pedidos da inicial indenizatóriaPeça
Na inicial indenizatória você pede procedência da ação com o valor da justa indenização corrigida monetariamente, que e o principal direito buscado, incidência de juros compensatorios, incidência de juros moratorios e condenação em custas e honorários advocaticios. Não esqueça de indicar o valor da causa em toda inicial, sem inventar nada.
⚖ CPC
Recurso ordinário - só onde existeMacete
Você jamais vai procurar recurso ordinário onde não tem. Esse é o grande segredo. Se ele aparecer, e numa situação muito específica, muito clara e recortada no enunciado, que vai ficar evidente para quem viu as aulas. Não faça recurso ordinário na dúvida; tem que ficar muito claro que e o caso, como em qualquer outra peça.
⚖ art. 1.027 do CPC
Recurso ordinário - cabimentoPeça
O recurso ordinário só cabe em mandado de segurança, e não de qualquer MS: e de um MS originario de tribunal, cuja inicial foi direto no tribunal, em casos de foro privilegiado. Duas hipóteses: MS que comecou no STJ contra ministro de Estado e foi denegado, recurso ordinário para o STF, artigo 102, inciso 2, alínea a, da Constituição; e MS que comecou no Tribunal de Justiça e foi denegado, recurso ordinário para o STJ, artigo 105, inciso 2.
⚖ art. 102, II, a, e art. 105, II, CF; art. 1.027 do CPC
MS no primeiro grau - recursosMacete
MS que comecou no primeiro grau jamais cabe recurso ordinário. Indeferida a liminar, artigo 7, inciso 3, e decisão interlocutória, cabe agravo de instrumento. Denegado o MS por sentença, cabe apelação para o Tribunal de Justiça ou TRF. Perdeu de novo em segunda instância, aí só cabe recurso especial ou extraordinário, porque você já perdeu em dupla instância.
⚖ art. 7, III, da Lei 12.016/2009; CPC
MS originario de tribunal - recursosTese
MS que comecou direto no tribunal: se houver decisão monocratica do relator, não e agravo de instrumento, e agravo interno, porque você está contra um desembargador. Se houver acordao denegatorio de MS em única instância, não cabe apelação porque não e sentença, e acordao; aí cabe recurso ordinário. Do TJ vai para o STJ; do STJ vai para o STF. Recurso ordinário tem a mesma estrutura da apelação, só muda o nome e o endereçamento.
⚖ art. 1.027 e 1.028 do CPC
MS coletivo - legitimidadePegadinha
Mandado de segurança coletivo só pessoas jurídicas podem utilizar: sindicato, partido político, associação buscando direito da categoria para a coletividade. Não é porque e direito difuso ou coletivo que você vai de MS coletivo: ação popular e um cidadão que ajuiza; ação civil pública e associação ou sindicato. Ações coletivas dependem de legitimidade ativa, não e qualquer um que ajuiza.
⚖ art. 21 da Lei 12.016/2009; CF
Expressoes do enunciado de recurso ordinárioDica
As expressoes que a banca usou para o recurso ordinário: impetrou mandado de segurança, competência do TJ, acordao, decisão proferida em única instância. O enunciado vai ter que dizer que já tem um MS impetrado, que você perdeu, que teve embargos de declaração e que você tem que recorrer contra o MS denegado em única instância, direto no tribunal. Você não tem que adivinhar a competência do TJ; o enunciado vai te informar.
⚖ art. 1.027 do CPC
Estrutura do recurso ordinárioPeça
Artigo 1.028: o recurso ordinário e interposto perante o tribunal de origem, enderecado ao presidente ou vice, que intima o recorrido para contrarrazões. Tempestividade e preparo iguais aos outros recursos, 15 dias. Tem petição de interposição e petição de razões, com cabimento, tempestividade, preparo, fatos, direito, efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal e pedidos, igual a apelação. Não tem valor da causa, não e inicial.
⚖ art. 1.028 do CPC
Estratégia de prova - ordem de execuçãoDica
Vocês tem 5 horas, tempo mais do que suficiente. Abra a prova e olhe direto a peça: leia o enunciado da peça uma, duas, três, quatro vezes, identifique a peça com tranquilidade e descarte as outras possibilidades. No rascunho faça só os tópicos, endereçamento, nome da peça, fatos, direito, preliminares, pedidos, e elenque as teses, comecando pelas mais obvias, que são as que pontuam. A banca normalmente cobra de três a cinco teses, as vezes seis.
Estratégia de prova - questões e peçaDica
Depois de elencar as teses no rascunho, va para as perguntas e responda uma ou duas das mais faceis, para se tranquilizar e já pontuar nas questões. Depois dedique-se a peça na folha definitiva. Você não vai fazer a peça no rascunho, não da tempo; rascunho e para elencar. Só na folha definitiva escreva a peça, tudo bonitinho; errou, passa um risco e segue. Encerrada a peça, termine as questões restantes.
Abas data nunca caiu na FGVDica
Habeas data só caiu quando era Cespe, não caiu com a FGV. Pode cair, claro. Habeas data e para acesso a informação da pessoa do impetrante.
⚖ Lei 9.507/97
Igor Maciel
Estratégia OAB · 52 microposts
Identificação da peça - 1ª perguntaMacete
Amanhã você vai receber sua prova e logo de cara vai ler o enunciado e se perguntar se o caso narrado é um acontecimento judicial ou extrajudicial. Se tudo que o enunciado narrou foi extrajudicial, não existe ação ajuizada ainda, então a prova quer que você ajuízé uma ação nova. Se já existe ação ajuizada, a discussão é outra.
Identificação por exclusão - petições iniciaisMacete
Se é para propor uma ação nova, o enunciado vai trazer mandado de segurança, ação de procedimento comum, ação popular, desapropriação indireta, ação civil pública, habeas data ou mandado de injunção. Identifique a peça por exclusão, começando de trás para frente.
Habeas dataTese
O habeas data, nos termos do artigo 5º da Constituição, é um remédio constitucional destinado a assegurar o direito de acesso a informação a respeito da pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Se o enunciado não falou de acesso a informação sobre a pessoa do impetrante, a peça não é habeas data.
⚖ CF, art. 5º, LXXII
Mandado de injunçãoTese
Concede-se mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. O exemplo clássico é o direito de greve do servidor público, que a Constituição garante nos termos da lei, mas essa lei nunca foi editada.
⚖ CF, art. 5º, LXXI
Ação civil pública - legitimidadeTese
Na ação civil pública o autor vem a juízo não preocupado com o próprio direito ou com o próprio dinheiro, mas para proteger a coletividade. Quem tem legitimidade são os legitimados coletivos: Ministério Público, Defensoria Pública, União, estados, DF, municípios. Como é prova para advogado privado, se a peça for ação civil pública o seu cliente provavelmente será uma associação.
⚖ Lei 7.347/85, art. 5º
Ação civil pública - associaçãoTese
Se a peça for ação civil pública, você precisa explicar num tópico que o seu cliente, que é a associação, é parte legítima. Essa legitimidade exige que ela esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e inclua nas suas finalidades institucionais aquele direito que está pleiteando.
⚖ Lei 7.347/85, art. 5º, V
Ação civil pública - dispensa do ano de pré-constituiçãoTese
Ainda que a associação não tenha um ano de pré-constituição, o juiz pode afastar esse requisito em razão do manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. É a ideia de Brumadinho: associação constituída há uma semana para entrar com ação por causa da dimensão da tragédia.
⚖ Lei 7.347/85, art. 5º, § 4º
Espelho da peça - pontuação por itensDica
Não existe na prova de amanhã uma única resposta correta no sentido de acertar a peça e tirar cinco, ou errar um negocinho e tirar zero. O espelho da OAB é uma construção de vários itens e subitens. Cada tópico pontua separadamente.
Estrutura da petição inicialLei
A lógica de qualquer petição inicial é a do artigo 319 do CPC: juízo a que é dirigida, nome e qualificação das partes, fato e fundamento jurídico do pedido, pedido, valor da causa, provas e opção pela audiência de conciliação. Use esse artigo como modelo e especifique de acordo com a lei específica da peça.
⚖ CPC, art. 319
Desapropriação indiretaLei
Na desapropriação indireta o Estado não declarou o imóvel como de necessidade, utilidade pública ou interesse social, não fez proposta e simplesmente invadiu o bem do particular. Os bens expropriados, uma vez incorporados à fazenda pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo, e qualquer ação julgada procedente será resolvida em perdas e danos. Cabe ao particular ação de desapropriação indireta para ser indenizado.
⚖ Decreto-Lei 3.365/41, art. 35
Probabilidade das peças - apostaDica
Em mais da metade das provas a FGV queria que você chegasse no mandado de segurança, na ação de procedimento comum ou na ação popular. A maior probabilidade para amanhã é que a peça esteja nessas três. Pode cair uma ação rescisória, um agravo, mas não é o esperado.
Ação popular - legitimidadeLei
A ação popular é prima da ação civil pública: o autor vem proteger a coletividade. A diferença é que só quem pode ajuizar ação popular é a pessoa física. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas e do ônus da sucumbência.
⚖ CF, art. 5º, LXXIII
Ação popular - prova de cidadaniaLei
Na ação popular a prova da cidadania, para ingresso em juízo, é feita com o título de eleitor. A ideia é que a pessoa física, o cidadão, pessoa física com título de eleitor, vem a juízo para proteger a coletividade.
⚖ Lei 4.717/65, art. 1º, § 3º
Ação popular - prescinde de dano financeiroTese
Posso entrar com ação popular ainda que não hája prejuízo financeiro ao erário. Por exemplo, autoridade pública prejudicando processo eleitoral interno do órgão: por mais que não tivesse prejuízo financeiro, é uma agressão à moralidade administrativa.
Ação popular e ACP - competênciaMacete
Se a peça é ação popular ou ação civil pública, eu sempre vou ajuizar perante o juiz de primeiro grau, ainda que seja contra o presidente da República. O que vai mudar é se é Justiça Federal, para cargos federais, ou justiça estadual, para cargos estaduais e municipais.
Direcionamento e competência valem poucoDica
Nunca foi verdade que quem erra o direcionamento perde a peça. O direcionamento e a competência valem amanhã 0,1. Para quem tem dificuldade, dá para colocar em todas as petições iniciais juiz de primeiro grau; se contra a União, justiça federal; se contra o Estado, justiça estadual. A única que pode variar é o mandado de segurança.
Nome da peça - ação de procedimento comumMacete
Você não pode chamar a peça de ação ordinária nem de ação de procedimento comum. Identifique que é procedimento comum, mas use as palavrinhas do que o cliente quer: se quer ser indenizado, ação de indenização; se quer anular um ato administrativo, ação anulatória.
Mandado de segurança x procedimento comum - as 4 dicasMacete
Toda vez que cabe mandado de segurança também cabe ação de procedimento comum, mas a FGV vai querer uma peça apenas. Para fechar em mandado de segurança, o enunciado vai dar quatro dicas que precisam estar juntas: prova pré-constituída (direito líquido e certo), prazo de 120 dias, ausência de cobrança de valores pretéritos, e que o cliente queira a demanda mais célere.
Mandado de segurança - prazo de 120 diasPrazo
Para ser mandado de segurança, entre a data da ciência do direito e a data do ajuizamento da ação não podem ter passado mais de 120 dias. A prova não vai falar que não passou 120 dias; ela vai trazer datas e você tem que contar. Se o cliente tomou ciência em primeiro de janeiro e procura você hoje, já passaram mais de 120 dias e não cabe mandado de segurança.
⚖ Lei 12.016/09, art. 23
Mandado de segurança - valores pretéritosTese
No mandado de segurança eu consigo receber valores da data do ajuizamento (impetração) para frente, mas não posso cobrar valores pretéritos, anteriores ao ajuizamento. O próprio Supremo entende que o mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança. Se o enunciado disser que o cliente quer cobrar valores pretéritos, não é mandado de segurança.
⚖ Súmulas 269 e 271 do STF
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Mandado de segurança - celeridadeLei
A quarta dica do mandado de segurança é a celeridade: o enunciado vai dizer que o cliente quer que você ajuíze a demanda mais rápida, já que o processo de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo o habeas corpus.
⚖ Lei 12.016/09, art. 20
Aspectos formais valem até 2 pontosDica
Por mais que o mérito seja dificílimo, os aspectos formais pontuam muito. No 29º exame: direcionamento 0,1; nome do autor e do réu 0,2; provas que pretende demonstrar 0,1; condenação em custas e honorários 0,2; opção pela audiência de conciliação 0,1; valor da causa 0,1; local, data e advogado com OAB 0,1. Praticamente um ponto da prova eram itens bobos que você já sabe. No mandado de segurança ainda pontua mais, por causa do artigo 6º, que aponta a autoridade impetrada e a pessoa jurídica que ela integra.
⚖ Lei 12.016/09, art. 6º
Reintegração = ação anulatóriaLei
A ação de reintegração nada mais é do qué uma ação anulatória. O artigo 28 da Lei 8.112 diz que a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. Ou seja, quando eu anulo o ato de demissão, isso se chama reintegração.
⚖ Lei 8.112/90, art. 28
Justiça gratuita - como pontuar o máximoMacete
A justiça gratuita pode pontuar até meio ponto. Mas você não pode só pedir: para pontuar o máximo, faça um tópico da justiça gratuita, explique que o cliente não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, fundamente no artigo 98 do CPC e peça a concessão nos pedidos. Faço o tópico, explico, fundamento e peço.
⚖ CPC, art. 98
Legibilidade das siglasDica
Pode escrever CPC, mas tome cuidado com a letra: às vezes você bota um P meio feio que vira D, aí vira CDC e estaria errado. Se você escreve Código de Processo Civil por extenso, é mais difícil ter esse tipo de falha. O que você não pode é dar nome fofinho para lei: não existe 'LIA' para a lei de improbidade, é Lei 8.429 de 92.
⚖ Lei 8.429/92
Colocar a mais não perde pontoDica
Se você escreveu justiça gratuita mas o espelho não exigiu isso, não perde pontos. Quem coloca a mais não perde. Os honorários seguem a mesma ideia.
Tutela provisória - como redigirMacete
Você não pode simplesmente chegar e pedir a tutela provisória. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Faça um tópico da tutela provisória, explique onde está a probabilidade do direito (requisito de direito) e onde está o perigo de dano (requisito de tempo), fundamente no artigo 300 do CPC e peça a tutela para algo concreto: fornecimento imediato da medicação, suspensão imediata do ato administrativo.
⚖ CPC, art. 300
Tutela provisória na ação popular e no MSLei
A ideia de tutela provisória serve para tudo. Na ação popular há previsão no artigo 5º, § 4º, com palavras diferentes mas a mesma ideia. Na lei do mandado de segurança, o artigo 7º, inciso III, fala da suspensão do ato quando houver fundamento relevante (mesma ideia da probabilidade do direito) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (requisito de tempo).
⚖ Lei 4.717/65, art. 5º, § 4º; Lei 12.016/09, art. 7º, III
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Pedido liminar - peso no espelhoDica
Quando a FGV cobrou uma ação anulatória, o pedido liminar valia até 0,8: demonstrar os requisitos 0,2, falar da probabilidade do direito 0,3, fundamentar no artigo 300 0,1 e pedir a liminar 0,2. No mandado de segurança chegou a 1,1. Com os 0,9 de aspectos formais, dois pontos da peça são aspectos formais. Ainda que você não saiba nada do mérito, pode ganhar dois pontos na peça.
⚖ CPC, art. 300
Quando a peça é contestaçãoMacete
Se já existe ação ajuizada e ela foi ajuizada contra o seu cliente, o seu cliente é o réu. Antes de verificar se cabe recurso, pergunte se a peça é uma contestação. O enunciado vai dizer que o réu foi citado e é chamado para apresentar a defesa. É uma peça relativamente simples: direciona para o próprio juiz da causa e rebate cada argumento que o autor levantou.
Agravo de instrumento - por que é difícilTese
O agravo de instrumento é difícil por dois motivos. Primeiro: se o juiz negou a liminar, a urgência continua, então na peça de agravo de instrumento você ainda precisa fazer o tópico, a explicação e a fundamentação da tutela provisória (tutela recursal). Segundo: por causa da urgência, você protocola o agravo direto no tribunal e tira cópia das principais peças, gerando dois processos em paralelo.
⚖ CPC, art. 1.015
Identificação do recurso - primeiro grauMacete
Se existe decisão a ser combatida e o processo corre em primeiro grau: ou é uma sentença, e da sentença cabe apelação (artigo 1.009 do CPC); ou é uma decisão interlocutória, em algum momento entre o ajuizamento da ação e a sentença, e cabe agravo de instrumento. O passo a passo da apelação está nos artigos seguintes ao 1.009, como o 1.010.
⚖ CPC, art. 1.009 e 1.010
Aposta - mérito com aspecto processual na lei específicaDica
Existem discussões de mérito que também possuem aspectos processuais. Uma das minhas apostas: o Ministério Público entra com ação de improbidade e consegue o bloqueio dos bens do cliente. Da decisão que defere ou indefere a indisponibilidade de bens cabe agravo de instrumento, nos termos do CPC. Por mais que você redija o agravo com base no CPC, abra a lei específica (improbidade), porque boa parte das discussões do tema estará nela.
⚖ Lei 8.429/92, art. 16, § 9º
Agravo interno - cabimentoLei
Se o processo está no tribunal, o esperado é uma decisão colegiada (acórdão). Mas quem conduz o processo é o relator, um desembargador apenas. Se esse relator sozinho profere uma decisão monocrática, cabe agravo interno para, internamente dentro do tribunal, levar o processo da mão do relator para o colegiado. Contra decisão proferida pelo relator cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas as regras do regimento interno do tribunal.
⚖ CPC, art. 1.021
Agravo interno - estrutura e pedidosLei
O agravo interno é a mesma ideia de qualquer recurso: direcionamento ao próprio relator, fatos, direito, cabimento, e impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada. O asterisco está no § 2º do artigo 1.021, que traz os três pedidos: dirigido ao relator, intimação do agravado para se manifestar em 15 dias e, não hávendo retratação, levar o processo para julgamento colegiado com inclusão em pauta. Ou seja, peço para o relator exercer o juízo de retratação e, se não se retratar, que leve ao colegiado.
⚖ CPC, art. 1.021, § 2º
Nome correto - agravo interno e não regimentalMacete
Agravo interno ou agravo regimental? O código, no artigo 1.021, diz agravo interno. Use as palavras do código.
⚖ CPC, art. 1.021
Recurso ordinário - razão de serTese
O recurso ordinário, para fins de prova da OAB, é cabível contra decisão proferida em mandado de segurança. Se eu impetro mandado de segurança contra o prefeito, começa no primeiro grau e tenho duas chances. Mas se impetro contra o governador e começa direto no tribunal, é injusto ter que entrar só com recurso especial e extraordinário, que são muito difíceis de ser conhecidos. Por isso a lei criou um benefício para o impetrante.
⚖ Lei 12.016/09, art. 18
Recurso ordinário - art. 18 da LMSLei
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais (processo que começou no tribunal), cabe recurso especial e extraordinário nos casos legalmente previstos, e cabe recurso ordinário quando a ordem for denegada. Ou seja, se o impetrante perdeu o mandado de segurança que começou no tribunal, o recurso é o recurso ordinário, que tem ampla cognição, quase parecido com a apelação. Se o impetrante ganhou, quem recorre é o poder público, com recurso especial ou extraordinário.
⚖ Lei 12.016/09, art. 18
Recurso ordinário - direcionamentoMacete
O direcionamento do recurso ordinário é para o próprio julgador, o Tribunal de Justiça que proferiu o acórdão, e as razões recursais são para o STJ. Não estava errado endereçar a primeira parte ao próprio TJ e a segunda para o STJ.
Mandado de segurança no 1º grau - recursosMacete
Se impetrei o mandado de segurança perante o juiz de primeiro grau: da liminar negada cabe agravo de instrumento (artigo 7º, § 1º, da lei do mandado de segurança, e 1.015 do CPC); da sentença que denega ou concede o mandado cabe apelação, mesma lógica do 1.009 do CPC repetida na lei do mandado de segurança.
⚖ Lei 12.016/09, art. 7º, § 1º; CPC, art. 1.009
Recurso ordinário - de STJ para STFMacete
Se o mandado de segurança começa no STJ, do acórdão cabe recurso ordinário para o tribunal que está acima, o STF. Se começa no TJ ou no TRF, vai para o STJ em recurso ordinário; se começa no STJ, vai para o STF em recurso ordinário.
⚖ Lei 12.016/09, art. 18
Responsabilidade civil do Estado - fundamentoLei
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A vítima entra com ação contra o Estado pela responsabilidade objetiva (ato, dano e nexo causal, sem provar dolo ou culpa) e o Estado, pagando, entra com ação de regresso contra o agente, subjetiva, nos casos de dolo ou culpa.
⚖ CF, art. 37, § 6º
Teoria do risco administrativoTese
A responsabilidade civil do Estado é embasada na teoria do risco administrativo, aquela em que o Estado pode alegar e provar causas que excluam ou atenuem a sua responsabilidade. No tópico geral você explica que a responsabilidade é objetiva, que a vítima precisa demonstrar ato, dano e nexo causal sem demonstrar dolo ou culpa, e que pela teoria do risco administrativo o Estado pode alegar excludentes ou atenuantes.
⚖ CF, art. 37, § 6º
Ação indenizatória - um lugar para cada coisaMacete
Na ação indenizatória, além do tópico de fatos e cabimento, faça um tópico geral da responsabilidade civil do Estado e depois um tópico separado para cada dano: um para o dano moral, mostrando ato, dano e nexo causal; outro para cada dano material. Um lugar para cada coisa, cada coisa em seu lugar. E nos pedidos, não peça conforme acima: faça um pedido para o dano moral, um para o dano material, um para os lucros cessantes, um pedido para cada item.
Culpa concorrente é matéria de defesaPegadinha
Se for culpa concorrente, é matéria de defesa: é o Estado quem tem que alegar, não o autor. Não faz sentido você, como advogado do autor, alegar culpa concorrente; deixe que o réu alegue para reduzir a indenização.
Indenização - exemplo de pontuação detalhadaDica
Quando a FGV cobrou um acidente em que a pessoa morreu, o espelho dava: tópico da responsabilidade civil do Estado (objetiva, risco administrativo, sem dolo ou culpa, artigo 37 § 6º) 0,7; tópico do dano moral 0,5; tópico do dano material da pensão 0,5; tópico do dano material das despesas de funeral 0,5; e cada pedido separado 0,2, mais 0,3 por qualquer dos pedidos. A peça valia em torno de 3,1. Quem pediu indenização 'conforme explicado' ganhou só 0,3 e perdeu 0,6.
⚖ CF, art. 37, § 6º
Identificar a peça, não gabaritarDica
Você não precisa gabaritar a peça para ser aprovado, precisa identificar. Se o enunciado da peça é dificílimo mas você identificou que é, por exemplo, recurso ordinário, anota recurso ordinário no rascunho, respira fundo e parte para as questões. Não se deixe abalar pelo que você não controla: temperatura da sala, barulho do colega, página rasgada do vademecum.
Não faça a prova na ordem que ela apareceDica
O seu maior inimigo amanhã é querer fazer a prova na ordem que ela aparece. As quatro questões valem a mesma coisa. Pule as difíceis, responda as fáceis primeiro para ir ganhando tempo. Se você trava uma hora na questão difícil, chega na questão fácil com o tempo curto e erra por desespero. Quem pulou a questão mais difícil e voltou com a cabeça fria foi quem mais acertou.
Espaçar as letras A e B na folhaDica
Se você sabe a letra B mas não a letra A, coloque a letra A na primeira linha, pule 15 linhas e responda a letra B mais embaixo. Assim, se você responder só a letra B agora, deixa as 15 linhas reservadas para depois responder a letra A. É só para organizar espacialmente a prova.
Cada parágrafo do enunciado é uma teseMacete
Depois de identificar a peça, releia o enunciado atrás do mérito e faça o esqueleto. Geralmente cada parágrafo do enunciado é uma tese. Se a peça tem cinco parágrafos, o primeiro introduz, o último define a peça, e os três do meio são três teses (ou quatro no máximo). De vez em quando a FGV bota duas teses num parágrafo.
Peça fácil x mérito difícilDica
Se a peça for muito fácil de identificar, a tendência é o mérito ser difícil, mas as questões estarão mais fáceis: aí você passa pelas questões. Se a peça for muito difícil, como um recurso ordinário, o mérito tende a ser fácil e simples. Em qualquer caso, garanta os dois a dois pontos e meio de aspectos formais: tutela provisória, justiça gratuita.
Vademecum antes do livro de precedentesDica
Tenho receio de levar o livro de precedentes e usá-lo como muleta. O que eu faria: deixar o livro de precedentes um pouco de lado e tentar resolver primeiro pelo índice remissivo do vademecum. Só usaria o livro de precedentes para os itens que quero complementar ou não achei de jeito nenhum. A imensa maioria das respostas você encontra pelo índice remissivo do vademecum.
Bruna Vieira
Estratégia OAB · 40 microposts
Servidor x empregado público - estabilidadeTese
Quem ocupa cargo público é regulamentado pela 8.112 e pode conseguir a estabilidade. Quando estivermos diante de empregados públicos, que atuam nas pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista), eles são regulamentados pela CLT e, diferente do servidor, não detêm a estabilidade: a demissão tem que ser motivada, tem critérios, mas é diferente da estabilidade do servidor público.
⚖ Lei 8.112/90; CF, art. 41
Palavras-chave e o índice remissivoMacete
As questões trazem palavras-chave e são elas que ajudam você a encontrar o artigo no índice remissivo. Extraia do enunciado as palavras-chave, as informações relevantes. Isso é o mapeamento da questão, igual ao mapeamento da peça. Às vezes não tem exatamente a mesma palavra do índice, mas há uma informação-chave que diz a mesma coisa.
Abandono de cargo - 30 diasPrazo
Só configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 dias consecutivos, nos termos do artigo 138. Se o enunciado falou em 22 dias, não se configurou abandono de cargo e a demissão por esse fundamento não cumpriu as exigências legais.
⚖ Lei 8.112/90, art. 138
Competência para demissão no executivo federalLei
Quem aplica a penalidade de demissão a servidor vinculado ao Ministério da Fazenda, órgão do poder executivo federal, é o presidente da República, na forma do artigo 141, inciso I, da Lei 8.112. Quando a pergunta é direta (qual a autoridade competente), não se começa com sim ou não: traga direto a resposta.
⚖ Lei 8.112/90, art. 141, I
Como construir a resposta - não transcrever artigoMacete
A mera transcrição de artigo não pontua. Sempre traga para a resposta um trecho da pergunta ou do problema. Comece respondendo sim ou não, pegue um pedaço da questão (o ato de demissão não está de acordo com a legislação), e só depois fundamente. Foi assim que a própria FGV liberou a resposta no espelho: copiar um trecho da questão e depois colocar o artigo.
Coloque o inciso corretoDica
Se você sabe exatamente o inciso aplicável, coloque o inciso correto, não escreva apenas 'artigo 141 e seguintes'. Eu já vi examinador não pontuar por não constar o inciso correto. Coloque com precisão para não perder pontinho.
Estabilidade - requisitosLei
São estáveis, após 3 anos de efetivo exercício, os servidores de provimento efetivo: passou no concurso, cumpriu o estágio probatório e foi aprovado na avaliação especial de desempenho. O estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com contraditório e ampla defesa, ou se não for aprovado na avaliação periódica de desempenho.
⚖ CF, art. 41
Readaptação - manutenção da remuneraçãoLei
Na readaptação, deve ser mantida a remuneração e o servidor vai para cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis. Não se pode reduzir a remuneração do servidor readaptado. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, no artigo 24, § 2º, da Lei 8.112.
⚖ Lei 8.112/90, art. 24, § 2º
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Extinção de cargo por DecretoLei
A regra é que a criação, transformação e extinção de cargos se dá por lei, competência do Congresso (princípio da legalidade), no artigo 48 da Constituição. Excepcionalmente, o presidente pode extinguir cargo por Decreto, se aquele cargo estiver vago, no artigo 84, inciso VI, alínea b. Se não há informação de que o cargo está vago, não se enquadra na exceção e a extinção por Decreto é indevida.
⚖ CF, art. 48, X e art. 84, VI, b
Remoção a pedido - acompanhar cônjugePegadinha
Remoção para acompanhar o cônjuge só é direito subjetivo se este tiver sido deslocado no interesse da administração, e não a pedido. Se a esposa pediu para ser removida (foi a pedido dela), o marido não tem direito subjetivo de exigir a remoção para acompanhá-lá. A administração pode conceder, mas ele não pode exigir.
⚖ Lei 8.112/90, art. 36, III, a
Remoção a pedido - motivo de saúdeLei
A remoção a pedido por motivo de saúde do servidor é ato vinculado: preenchidos os requisitos legais, a administração não pode escolher com critérios de conveniência e oportunidade, tem que conceder. É preciso comprovar a situação de saúde por junta médica oficial, conforme o artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei 8.112.
⚖ Lei 8.112/90, art. 36, parágrafo único, III, b
Ato vinculado x discricionárioTese
No ato discricionário há margem de liberdade dentro de parâmetros legais: o administrador age por razões de conveniência e oportunidade ao interesse público. No ato vinculado, preenchidos os requisitos legais, a administração está obrigada a conceder, não pode decidir com critérios de oportunidade e conveniência. Mesmo o ato discricionário é sempre dentro de parâmetros legais, porque a administração é regida pelo princípio da legalidade.
Dançar conforme a música - interpretação da bancaDica
Na prova da OAB você não está interpretando para a sua vida, está dançando conforme a música: responda do jeito que o examinador quer. Se ele já perguntou de uma maneira, a tendência é trazer posicionamento semelhante. Mesmo que você, no direito, possa usar o mesmo artigo para defender ou acusar, para a prova vale a interpretação do jeito que caiu.
Sindicância - penalidades cabíveisLei
Na sindicância podem ser aplicadas advertência ou suspensão de até 30 dias, no artigo 145 da Lei 8.112. Cuidado: suspensão acima de 30 dias não cabe em sindicância, exige processo administrativo disciplinar.
⚖ Lei 8.112/90, art. 145
Conversão de suspensão em multaLei
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Como depende da conveniência do serviço, é ato discricionário: o servidor pode pedir, mas não tem direito subjetivo de exigir a conversão.
⚖ Lei 8.112/90, art. 130, § 2º
Razoabilidade e proporcionalidade - além do legalismoTese
A administração é regida pelo princípio da legalidade, mas a lei municipal não pode restringir aspectos que a lei federal estabelece. Quando a norma federal exige que o servidor more nas proximidades para criar vínculo com a comunidade, o município não pode reduzir esse conceito a ruas e números específicos: a razão de ser da norma, a proximidade, precisa ser respeitada, por razoabilidade e proporcionalidade.
Revisão do PAD - sem prazoLei
O processo administrativo disciplinar pode ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. A revisão não tem prazo, nos termos do artigo 174 da Lei 8.112.
⚖ Lei 8.112/90, art. 174
Absolvição penal e responsabilidade administrativaTese
A absolvição criminal por ausência de provas não afasta a responsabilidade administrativa, porque pode não háver provas para o crime, que exige provas mais robustas, mas haver provas para responsabilizar administrativamente. Só afasta a responsabilidade administrativa se a absolvição reconhecer a inexistência do fato ou negar a autoria, nos termos do artigo 126 da Lei 8.112. Independência de instâncias.
⚖ Lei 8.112/90, art. 126
Lei 9.784 - o CPC do direito administrativoMacete
A lei do processo administrativo federal é como o CPC do direito administrativo: aplica-se a procedimentos administrativos que não tenham regulamentação específica. Quando a questão quer que você responda com base na 9.784, ela vai deixar expresso que não existe lei específica para regulamentar aquele assunto. Se há lei específica (licitação, PAD da 8.112), a resposta estará na lei específica.
⚖ Lei 9.784/99
Delegação - o que não pode ser delegadoLei
Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Grife no vademecum 'não delegação' com as palavras: caráter normativo, recurso e competência exclusiva. Está no artigo 13 da Lei 9.784.
⚖ Lei 9.784/99, art. 13
Prazo de recurso na 9.784Prazo
Salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão, no artigo 59 da Lei 9.784. Na hora de responder, não copie só o artigo: traga a informação do problema (considerando que não há legislação específica, o prazo é de 10 dias), senão fica só transcrição e não pontua.
⚖ Lei 9.784/99, art. 59
Não conhecimento do recurso e autotutelaLei
O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido a preclusão administrativa, no artigo 63, § 2º, da Lei 9.784. Do ato ilegal não deriva direito. Também se fundamenta no princípio da autotutela, Súmula 473 do STF ou artigo 53 da 9.784.
⚖ Lei 9.784/99, art. 63, § 2º e art. 53; Súmula 473 do STF
Autotutela - Súmula 473 do STFSúmula
Pela autotutela, a administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de ilegalidade, porque deles não se originam direitos, e pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. A anulação em regra produz efeitos ex tunc; a revogação, ex nunc. Fundamento na Súmula 473 do STF.
⚖ Súmula 473 do STF; Lei 9.784/99, art. 53
Requisitos da intimação no processo administrativoLei
A intimação deve conter a identificação do intimado, a finalidade da intimação, data e horário, a informação da continuidade do processo independentemente do comparecimento, e a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. Sem a indicação dos fatos e fundamentos, a intimação é inválida, porque o intimado precisa saber do que se defender. Artigo 26 da Lei 9.784, princípio da motivação.
⚖ Lei 9.784/99, art. 26
Prazo decadencial de 5 anos para anularPrazo
A administração tem o direito de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários no prazo de 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Se o beneficiário estava de boa-fé e já se passaram mais de 5 anos (no caso, 7 anos), a administração não pode mais anular. Artigo 54 da Lei 9.784. Se houvesse má-fé, esse prazo não correria.
⚖ Lei 9.784/99, art. 54
Impulso oficial - administração não deixa de decidirLei
Nos processos administrativos será observada a impulsão de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados. Por isso a administração não pode deixar de decidir, ainda que o requerente tenha desistido ou mudado de situação: há um interesse coletivo e o princípio da oficialidade leva o processo até o final. Artigo 2º, parágrafo único, da Lei 9.784.
⚖ Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único
Legitimidade da associação para recurso administrativoLei
A associação representativa tem legitimidade para interpor recurso administrativo em defesa de interesses coletivos, ainda que o processo tenha sido instaurado por terceiro, o que é diferente do processo civil. Fundamento nos artigos 9º e 58 da Lei 9.784.
⚖ Lei 9.784/99, art. 9º e art. 58
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Liberdade de profissão - eficácia contidaTese
A liberdade de profissão do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição é norma de eficácia contida: é livre qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Por isso o exame de ordem é constitucional, e qualquer profissão pode criar exame próprio por lei, porque a liberdade de profissão pode ser regulamentada e contida através de lei.
⚖ CF, art. 5º, XIII
Controles da administração públicaTese
São três os controles da administração pública: o controle pela própria administração, baseado na autotutela (anula a ilegalidade, revoga por conveniência e oportunidade); o controle legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas; e o controle judicial, exercido pelas ações e remédios constitucionais que você estuda para a segunda fase. A emenda recente sobre Tribunais de Contas é de maio e não cai nesta prova, porque o edital já tinha saído.
Estatuto das Estatais - regime de direito privadoTese
Estatal é gênero do qual são espécies as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A Constituição determinou, no artigo 173, § 1º, que a lei estabelecesse seu Estatuto jurídico, porque exploram atividade econômica e concorrem com a iniciativa privada. Por isso têm regime de direito privado: bens privados, empregados celetistas, direitos e obrigações trabalhistas e tributários pelas regras de direito privado, até para não háver concorrência desleal.
⚖ CF, art. 173, § 1º
Estatais - teto remuneratórioTese
O teto remuneratório não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas que não recebem recursos da união para pagamento de despesas de pessoal, justamente para não gerar concorrência desleal. Se elas recebem recursos da união para custeio ou despesa de pessoal, aí sim se submetem ao teto. Aprovação no concurso dessa entidade não gera estabilidade, porque o regime é celetista. Fundamento no artigo 41 e no artigo 173 da Constituição.
⚖ CF, art. 41 e art. 173
Empregado público - exige concursoLei
Ainda que regidos pela CLT, os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista precisam ser aprovados em concurso público, porque são entidades da administração indireta. A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso, no artigo 37 da Constituição. Lei que conferisse estabilidade a empregados de estatais seria inconstitucional, pois a estabilidade só se aplica ao servidor.
⚖ CF, art. 37, II
Licitação das estatais - Lei 13.303 e não 14.133Lei
Licitação no âmbito da estatal não se rege pela Lei 14.133, mas pelo Estatuto das Estatais, a Lei 13.303. A empresa pública e a sociedade de economia mista podem indicar marca quando, comercializada por mais de um fornecedor, ela for a única capaz de atender ao objeto do contrato (artigo 47). E o procedimento tem fase recursal única, posterior à habilitação (artigo 59).
⚖ Lei 13.303/16, art. 47 e art. 59
Microempresa e EPP - licitação exclusiva exige 3 fornecedoresLei
É possível tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, mas a licitação destinada exclusivamente a elas só é válida se houver no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, capazes de cumprir as exigências. Se só havia duas, o tratamento exclusivo é indevido, nos termos do artigo 49, inciso II, da Lei Complementar 123 de 2006.
⚖ LC 123/06, art. 49, II
LINDB - decisão e consequências práticasLei
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem se considerar as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e adequação da medida imposta ou da invalidação do ato, contrato ou ajuste, inclusive em face das possíveis alternativas. São os artigos 20 a 30 da LINDB que interessam ao direito administrativo, na transição da administração burocrática para a gerencial.
⚖ LINDB (Decreto-Lei 4.657/42), art. 20
LINDB - regime de transiçãoLei
Quando a administração adota nova interpretação de norma de conteúdo indeterminado, ela pode prever um regime de transição, com período indispensável para que o novo dever ou condicionamento seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente. Se a sociedade cumpriu os requisitos vinculados na época do requerimento, a nova interpretação mais exigente não se aplica retroativamente sem prazo de adaptação. Artigo 23 da LINDB; consulta pública no artigo 26.
⚖ LINDB (Decreto-Lei 4.657/42), art. 23 e art. 26
Riscar resposta errada inteiraDica
Se você respondeu com base na regra e depois percebeu que o caso se enquadra na exceção do parágrafo, não fique remendando: passe um risco em cima de tudo que escreveu e responda nas linhas seguintes. O examinador não vai ler o que você riscou, nem tem tempo. Por isso o professor Igor manda começar a letra A na primeira linha e a letra B na 15ª: para ter linhas de sobra.
LGPD - consentimento específico e revogávelLei
O consentimento para tratamento de dados pessoais é dado para uma finalidade específica; para compartilhar com outro controlador é necessário novo consentimento específico. E o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular. A proteção de dados foi inserida como direito fundamental no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição em 2022. Fundamento no artigo 7º, § 5º, e no artigo 18 da LGPD.
⚖ Lei 13.709/18 (LGPD), art. 7º, § 5º e art. 18; CF, art. 5º, LXXIX
Agência reguladora - natureza jurídicaTese
A agência reguladora tem natureza jurídica de autarquia, pessoa jurídica de direito público, mas de regime especial, porque sua função é fiscalizar a iniciativa privada (concessionárias de serviços públicos essenciais). Por isso tem garantias aos diretores e autonomia reforçada, e é independente.
Agência reguladora - sem subordinação hierárquicaTese
Não existe subordinação hierárquica entre a agência reguladora e o ministério, porque as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica própria. O que existe é controle finalístico, ou supervisão ministerial: a lei define o que a autarquia pode fazer. Subordinação hierárquica só existe entre a administração direta e seus órgãos. Os atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos devem ser objeto de consulta pública.
⚖ Lei 9.986/00 e Lei 13.848/19
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Conteúdo: dicas extraídas das lives de véspera dos cursinhos; recortes organizados, sem inventar termo jurídico. Itens marcados conferir nº tiveram o número do artigo/súmula picado pela transcrição e estão em conferência. Gratuito · OABeiros.