O caderno da 2ª fase, por área — enunciado transcrito fiel e, logo abaixo, o gabarito extraoficial elaborado no ChatGPT 5.5 Pro, conferido por Claude Opus 4.8 e revalidado pelo próprio 5.5 Pro — revisão cruzada entre os dois, com a fonte oficial em cada resposta. ✅ Saiu o oficial (OAB/FGV, 21/06): caderno e padrão de respostas linkados em cada área abaixo. O padrão oficial prevalece sobre o nosso comentado.
Entenda o padrão preliminar
O que saiu hoje não é a nota final — e por que você ainda não pode recorrer.
1 · O que saiu hoje é “expectativa de resposta”, não a palavra final
O que a FGV publicou em 21/06 é o padrão de respostas PRELIMINAR. O próprio edital do 46º Exame diz, no item 5.2.3, que ele “corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo”. Ou seja: pode mudar.
2 · O calendário oficial (edital do 46º)
- 21/06 → 14/07 Período de correção das provas pela banca.
- 14/07/2026 Sai o padrão de respostas DEFINITIVO + o resultado preliminar da 2ª fase (sua nota provisória).
- 15 a 17/07/2026 Prazo de recurso contra o resultado preliminar (item 5.3.2).
- 29/07/2026 Decisão dos recursos e resultado final do Exame.
3 · Por que você NÃO recorre agora
Hoje só saiu a expectativa de respostas — não há fase recursal aberta. Na 2ª fase, o recurso é contra o resultado preliminar, que só é divulgado em 14/07, junto com o definitivo e com o espelho da SUA correção. A janela para recorrer é 15 a 17/07, pelo sistema da FGV (oab.fgv.br). Antes disso, só nos resta aguardar — não dá para protocolar nada.
4 · Quem recorre é VOCÊ — o curso não recorre por você
Essa é a confusão mais comum: cursinho e professor não interpõem recurso. O recurso é personalíssimo. O edital (item 5.4.2) exige que o examinando aponte “para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação” e indique “em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta” está o seu texto — algo que só você, com a sua prova corrigida em mãos, consegue fazer. O curso ajuda com a tese; quem protocola é o candidato (um recurso por questão e um pela peça, até 5.000 caracteres cada, item 5.5).
5 · O preliminar quase sempre muda no definitivo — exemplos
Não é exceção, é praxe a banca ajustar o gabarito entre o preliminar e o definitivo, depois de analisar os recursos:
- Ampliação de fundamento aceito: a banca passa a aceitar outra base legal/tese que não constava no preliminar — vários candidatos que tinham “zerado” um quesito passam a pontuar. Já aconteceu, por exemplo, em Direito Tributário em exames recentes.
- Anulação de questão: quando um item é anulado, a pontuação é atribuída a todos os examinandos daquela área — inclusive quem não recorreu. Ocorreu em edições recentes (ex.: 42º e 45º Exames).
- Correção de erro material: ajuste de soma/atribuição de pontos no espelho individual.
Por isso a nossa calculadora entrega faixa e probabilidade, não um número cravado: o peso de cada quesito da peça só fica 100% definido no padrão definitivo (14/07). Até lá, tudo é estimativa honesta ancorada nas provas anteriores.