EXAME 2010.2
Maria Campos (tráfico de menores ao exterior c/ passaportes falsos) e o agente da PF Antônio Lopes são denunciados; interceptação telefônica decretada como 1ª medida, busca/apreensão genérica, apreensão de dólares em apartamento diverso do mandado. Advogado de Antônio deve redigir a peça cabível com todas as teses defensivas.
Lei 23%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 74%
Peça Item 01
Incompetência da Justiça Estadual / competência federal
0.75
Incompetência da Justiça Estadual: competência federal, por transnacionalidade/saída de crianças ao exterior, com fundamento no art. 109, V, da Constituição Federal. Admite-se também, conforme padrão, a referência ao art. 109, IV, da CF quando fundamentada na condição funcional/federal de Antônio.
Lei 18%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 82%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 109, V, da Constituição Federal | Lei | CF art. 109, V |
| art. 109, IV, da CF | Lei | CF art. 109, IV |
Peça Item 02
Nulidade da interceptação como primeira medida / fundamentação
0.5
Nulidade da decisão que decretou a interceptação telefônica como primeira medida investigatória, por violação à subsidiariedade da interceptação - art. 2º, II, da Lei n. 9.296/1996. Também pontua a nulidade por fundamentação inadequada da decisão, com base no art. 5º da Lei n. 9.296/1996 ou no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Lei 29%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 71%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 2º, II, da Lei n. 9.296/1996 | Lei | L9296 art. 2, II |
| art. 5º da Lei n. 9.296/1996 | Lei | L9296 art. 5 |
| art. 93, IX, da Constituição Federal | Lei | CF art. 93, IX |
Peça Item 03
Nulidade da busca e apreensão generica
0.5
Nulidade da decisão de busca e apreensão por ser genérica e sem fundamentação concreta - art. 93, IX, da Constituição Federal. Referência atual de reforço: arts. 240 e 243 do CPP, sem alteração da pontuação original.
Lei 27%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 73%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 93, IX, da Constituição Federal | Lei | CF art. 93, IX |
| arts. 240 e 243 do CPP | Lei | CPP arts. 240 e 243 |
Peça Item 04
Nulidade da apreensão dos dolares em endereco diverso
0.5
Nulidade da apreensão dos cinquenta mil dólares em endereço diverso do indicado no mandado, por ausência de autorização judicial para ingresso no apartamento 202. Referências atuais de reforço: art. 5º, XI, da Constituição Federal e art. 243 do CPP, sem alteração da pontuação original.
Lei 18%Súmula 0%Enunciado 13%Paráfrase 70%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| cinquenta mil dólares | Enunciado | enunciado |
| apartamento 202 | Enunciado | enunciado |
| art. 5º, XI, da Constituição Federal | Lei | CF art. 5, XI |
| art. 243 do CPP | Lei | CPP art. 243 |
Peça Item 05
Inépcia da denúncia por imputação generica
0.5
Inépcia da denúncia por imputação genérica. Dispositivos aceitos no padrão: art. 8º, 2, 'b', do Decreto n. 678/1992 (CADH); art. 5º, LV, da Constituição Federal; ou art. 41 do CPP.
Lei 28%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 72%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 5º, LV, da Constituição Federal | Lei | CF art. 5, LV |
| art. 41 do CPP | Lei | CPP art. 41 |
Peça Item 06
Atipicidade do art. 239 ECA quanto a Antonio (ausência de dolo)
0.5
Atipicidade do art. 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/1990 em relação a Antônio Lopes, por ausência de dolo/elemento subjetivo do tipo. A referência ao art. 239 do ECA foi preservada; eventual discussão contemporânea sobre tráfico de pessoas não altera este ponto, porque a narrativa não traz elementos suficientes contra Antônio.
Lei 14%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 82%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/1990 | Lei | ECA art. 239, par. único |
| Antônio Lopes | Enunciado | enunciado |
Peça Item 07
Falta de justa causa quanto ao art. 317, par. 1 CP
0.75
Falta de justa causa para a ação penal quanto ao crime previsto no art. 317, § 1º, do Código Penal, porque os elementos narrados não demonstram o recebimento de vantagem indevida por Antônio para praticar ato funcional.
Lei 22%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 78%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 317, § 1º, do Código Penal | Lei | CP art. 317, par. 1 |
| vantagem indevida | Lei | CP art. 317 caput |
Peça Item 08
Pedidos: nulidades, absolvição sumaria, produção de provas
0.25
Pedidos: declaração das nulidades, absolvição sumária e, subsidiariamente, produção das provas em direito admitidas se o feito prosseguir. Referência atual: art. 397 do CPP para absolvição sumária; art. 396-A do CPP para especificação de provas.
Lei 13%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 397 do CPP | Lei | CPP art. 397 |
| art. 396-A do CPP | Lei | CPP art. 396-A |
Peça Item 09
Rol de testemunhas
0.25
Apresentação de rol de testemunhas, com indicação de Carlos de Tal, João de Tal e Roberta de Tal.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 44%Paráfrase 56%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Carlos de Tal, João de Tal e Roberta de Tal | Enunciado | enunciado |
Peça Item 10
Prazo da resposta a acusação
0.5
Prazo: 08/11/2010, considerando a citação pessoal em 27/10/2010, o prazo de 10 dias da resposta à acusação e a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 18%Paráfrase 82%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| citação pessoal em 27/10/2010 | Enunciado | enunciado |
Q1 a
Prova ilicita e ilicitude por derivação (gravação/confissão informal)
0.3
Prova ilícita e ilicitude por derivação: a gravação/confissão informal obtida antes da advertência regular do direito ao silêncio e fora do interrogatório formal deve ser reputada ilícita; as provas derivadas seguem o art. 157, § 1º, do CPP. Referências atuais: art. 5º, LXIII, da CF; art. 6º, V, do CPP; art. 157, § 1º, do CPP.
Lei 23%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 77%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| provas derivadas | Lei | CPP art. 157, par. 1 |
| art. 5º, LXIII, da CF | Lei | CF art. 5, LXIII |
| art. 6º, V, do CPP | Lei | CPP art. 6, V |
| art. 157, § 1º, do CPP | Lei | CPP art. 157, par. 1 |
Q1 b
Vicio na infiltração policial
0.3
Vício na infiltração policial: a infiltração depende de autorização judicial e prévia oitiva do Ministério Público, nos termos do art. 53, I, da Lei n. 11.343/2006. Referência atual complementar, quando enquadrada como técnica de investigação de organização criminosa: art. 10 da Lei n. 12.850/2013.
Lei 32%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 68%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| infiltração | Lei | L11343 art. 53, I |
| autorização judicial e | Lei | L11343 art. 53 caput |
| art. 53, I, da Lei n. 11.343/2006 | Lei | L11343 art. 53, I |
| art. 10 da Lei n. 12.850/2013 | Lei | L12850 art. 10 |
Q1 c
Impossibilidade de cumulação associação trafico x associação criminosa armada
0.4
Impossibilidade de cumulação, pelos mesmos fatos associativos narrados, entre associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) e associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP; original: quadrilha armada).
Lei 27%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 73%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 35 da Lei n. 11.343/2006 | Lei | L11343 art. 35 |
| art. 288, parágrafo único, do CP | Lei | CP art. 288, par. único |
Q2 I
Hipótese I - crime funcional contra a ordem tributária
0.5
Hipótese I: crime funcional contra a ordem tributária - exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo devido. Referência atual: art. 3º, II, da Lei n. 8.137/1990.
Lei 72%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 28%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| crime funcional contra a ordem tributária | Lei | L8137 art. 3 caput |
| exigir | Lei | L8137 art. 3, II |
| vantagem indevida | Lei | L8137 art. 3, II |
| deixar de lançar ou cobrar tributo | Lei | L8137 art. 3, II |
| art. 3º, II, da Lei n. 8.137/1990 | Lei | L8137 art. 3, II |
Q2 II
Hipótese II - excesso de exação qualificado
0.5
Hipótese II: excesso de exação qualificado, quando o funcionário desvia, em proveito próprio, valor cobrado como tributo que sabia indevido. Referência atual: art. 316, § 2º, do Código Penal.
Lei 37%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 63%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| funcionário desvia, em proveito próprio | Lei | CP art. 316, par. 2 |
| art. 316, § 2º, do Código Penal | Lei | CP art. 316, par. 2 |
Q3 I
Recurso cabível contra a pronuncia - RESE
0.2
Recurso cabível contra a decisão de pronúncia: recurso em sentido estrito. Referência atual: art. 581, IV, do CPP.
Lei 18%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 82%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 581, IV, do CPP | Lei | CPP art. 581, IV |
Q3 II
Prazo de interposição - 5 dias
0.2
Prazo de interposição: 5 dias. Referência atual: art. 586 do CPP.
Lei 23%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 77%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 586 do CPP | Lei | CPP art. 586 |
Q3 III
Argumentação - desclassificação para tentado / concausa preexistente
0.6
Argumentação: desclassificação de homicídio consumado para tentado, porque a conduta de Pedro não causou a morte de José; trata-se de concausa absolutamente independente preexistente. Referência atual: art. 13 do Código Penal.
Lei 10%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 86%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Pedro | Enunciado | enunciado |
| José | Enunciado | enunciado |
| art. 13 do Código Penal | Lei | CP art. 13 |
Q4 a
Legitima defesa própria e real ⚠
0.5
Legítima defesa própria e real: Aurélio repele injusta agressão atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários. Referência atual: art. 25, caput, do Código Penal.
Lei 60%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 36%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Aurélio | Enunciado | enunciado |
| injusta | Lei | CP art. 25 |
| agressão | Lei | CP art. 25 |
| atual ou iminente | Lei | CP art. 25 |
| usando moderadamente os meios necessários | Lei | CP art. 25 |
| art. 25, caput, do Código Penal | Lei | CP art. 25 caput |
Q4 b
Erro na execução (aberratio ictus)
0.5
Erro na execução (aberratio ictus): o agente queria atingir Berilo, mas atingiu Cornélio; consideram-se as condições da vítima pretendida. Referências atuais: art. 73 c/c art. 20, § 3º, do Código Penal.
Lei 21%Súmula 0%Enunciado 7%Paráfrase 72%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Berilo | Enunciado | enunciado |
| Cornélio | Enunciado | enunciado |
| art. 73 c/c art. 20, § 3º, do Código Penal | Lei | CP arts. 73 e 20, par. 3 |
Q5 I
Recurso cabível - agravo em execução
0.3
Recurso cabível: agravo em execução contra decisão do juízo da execução penal. Referência atual: art. 197 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). Prazo jurisprudencial: 5 dias, conforme Súmula 700 do STF, sem item autônomo na tabela original.
Lei 15%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 85%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 197 da Lei n. 7.210/1984 (LEP) | Lei | LEP art. 197 |
Q5 II
Fundamento de merito - irretroatividade da fração de 2/5
0.7
Fundamento de mérito: o crime de tráfico foi cometido em setembro de 2006, antes da Lei n. 11.464/2007; a fração de 2/5 é mais gravosa e não pode retroagir. Aplica-se a regra intertemporal da Súmula 471 do STJ e o art. 112 da LEP na disciplina aplicável aos fatos anteriores à Lei n. 11.464/2007. Como Lucas já cumprira mais de 1/6 e os demais requisitos estavam preenchidos, deve ser concedida a progressão de regime.
Lei 7%Súmula 0%Enunciado 5%Paráfrase 88%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| setembro de 2006 | Enunciado | enunciado |
| art. 112 da LEP | Lei | LEP art. 112 |
| Lucas | Enunciado | enunciado |
| 1/6 | Lei | LEP art. 112 |
| progressão | Lei | LEP art. 112 |
EXAME 2010.3
Helena, sob estado puerperal e depressão pós-parto, atira a recém-nascida (já nascida morta, conforme necropsia) em córrego; prova obtida por interceptação telefônica ilícita; denúncia por infanticídio (art. 123) e pronúncia por aborto (art. 124) via mutatio libelli. Peça: recurso contra a pronúncia. Mais 5 questões discursivas penais.
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 1%Paráfrase 89%
Peça Item 1
Endereçamento e indicação da norma (RESE)
0.7
Endereçamento correto e indicação da norma. Recurso em sentido estrito: art. 581, IV, do CPP.
Lei 28%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 72%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Recurso em sentido estrito | Lei | CPP art. 581 (caput: recurso, no sentido estrito) |
Peça Item 2
Pedido de reconsideração ao juízo de 1º grau (juízo de retratação)
0.2
Pedido de reconsideração ao juiz de 1º grau e indicação da norma. Art. 589, parágrafo único, do CPP.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 3
Ilegalidade/ilicitude da interceptação telefônica
0.8
Indicação da ilegitimidade/ilicitude da interceptação telefônica por crime apenado com detenção OU por ausência de esgotamento prévio dos meios de investigação. Art. 2º, III, da Lei 9.296/1996 OU art. 2º, II, da Lei 9.296/1996.
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 91%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| interceptação | Lei | Lei 9.296/1996 art. 2º (interceptação de comunicações telefônicas) |
| detenção | Lei | Lei 9.296/1996 art. 2º, III (infração penal punida, no máximo, com pena de detenção) |
Peça Item 4
Indicação do dispositivo legal da interceptação
0.5
Indicação do dispositivo legal da interceptação telefônica. Art. 2º, III, da Lei 9.296/1996 OU art. 2º, II, da Lei 9.296/1996.
Lei 10%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 90%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| interceptação | Lei | Lei 9.296/1996 art. 2º |
Peça Item 5
Ilicitude por derivação (prova testemunhal de Lia)
0.5
Indicação da ilicitude por derivação da prova testemunhal de Lia, com fundamentação legal. Art. 157, § 1º, do CPP.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 97%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Lia | Enunciado | enunciado |
Peça Item 6
Violação às regras de mutatio libelli
1
Desenvolvimento fundamentado de violação às regras de mutatio libelli, com indicação dos dispositivos legais. Art. 384 do CPP c/c art. 411, § 3º, do CPP.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 7
Ausência de prova da materialidade do aborto ⚠
0.5
Desenvolvimento fundamentado da ausência de prova da materialidade do fato do crime de aborto, por inexistência de perícia que vincule o óbito à substância abortiva. CPP: prova da materialidade e limites da pronúncia; CP art. 124.
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 8%Paráfrase 83%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| materialidade do fato | Lei | CPP art. 414 (não se convencendo da materialidade do fato) |
| substância abortiva | Enunciado | enunciado (tomara substância abortiva) |
Peça Item 8
Pedidos principais (desentranhamento, impronúncia, absolvição sumária ou nulidade) ⚠
0.8
Pedidos principais corretos: desentranhamento da prova ilícita; impronúncia pelo desentranhamento e ausência de indícios suficientes de autoria; impronúncia por ausência de materialidade do aborto; absolverá desde logo o acusado OU nulidade da pronúncia com fundamento na mutatio libelli. Arts. 157, §1º, 384, 411, §3º, 414 e 415 do CPP, conforme o pedido deduzido.
Lei 28%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 72%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| da prova ilícita; | Lei | CPP art. 157 (provas ilícitas) |
| impronúncia | Lei | CPP art. 414 (impronunciará o acusado) |
| indícios suficientes de autoria | Lei | CPP art. 414 (indícios suficientes de autoria ou de participação) |
| materialidade | Lei | CPP art. 414 (materialidade do fato) |
| absolverá desde logo o acusado | Lei | CPP art. 415 (absolverá desde logo o acusado) — base do pedido de absolvição sumária |
Q1 a
Meio de impugnação cabível (habeas corpus)
0.2
a) Habeas corpus, pois não há recurso específico contra a decisão que deixa de absolver sumariamente o acusado. Arts. 647 e seguintes do CPP; art. 5º, LXVIII, da CF.
Lei 8%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 92%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Habeas corpus | Lei | CPP art. 647 (Dar-se-á habeas corpus) |
Q1 b
Endereçamento ao TRF (autoridade coatora juiz federal)
0.2
b) Endereçamento da impugnação ao Tribunal Regional Federal. Autoridade coatora: juiz federal.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q1 c
Extinção da punibilidade pelo pagamento (168-A) e incompetência da Justiça Federal quanto ao ICMS
0.6
c) Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito quanto ao delito do art. 168-A do CP; remanescendo apenas sonegação de ICMS, incompetência absoluta da Justiça Federal em razão da matéria. Art. 168-A do CP; art. 9º, §2º, da Lei 10.684/2003; CF art. 109; Lei 8.137/1990, art. 1º, I.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 1%Paráfrase 99%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| ICMS | Enunciado | enunciado (não recolher ICMS) |
Q2 a
Escusa absolutória em favor de Caio (filho subtrai do pai)
0.4
a) Não. Incide escusa absolutória em favor de Caio. Art. 181, II, do CP.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q2 b
Incomunicabilidade da escusa ao terceiro/estranho (Maria)
0.4
b) Sim. A circunstância pessoal de Caio não se comunica a Maria, que é terceira/estranha ao vínculo familiar. Art. 30 OU art. 183, II, do CP.
Lei 16%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 84%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| não se comunica | Lei | CP art. 30 (não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal) |
| estranha | Lei | CP art. 183, II (ao estranho que participa do crime) |
Q2 c
Competência de Belo Horizonte (local da consumação)
0.2
c) Competência de Belo Horizonte, local da consumação do delito. Arts. 69, I, OU 70 do CPP; art. 6º do CP.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q3 Item 1
Incompetência da Justiça Federal
0.3
Incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, por não se enquadrar nas hipóteses constitucionais de competência federal. Art. 109 da CF.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q3 Item 2
Incompetência do Tribunal do Júri para latrocínio (Súmula 603 STF)
0.3
Incompetência do Tribunal do Júri, considerando que o latrocínio possui natureza patrimonial. STF, Súmula 603; CP art. 157, §3º, II.
Lei 12%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 88%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Tribunal do Júri | Lei | Súmula 603 STF (juiz singular e não do tribunal do júri) |
Q3 Item 3
Ilegalidade da prisão preventiva (gravidade abstrata / presunção genérica)
0.4
Ilegalidade da prisão preventiva, porque fundada na gravidade abstrata do crime e/ou em presunção genérica de temor das testemunhas. Arts. 312 e 315 do CPP, na redação atual; necessidade de elementos concretos.
Lei 8%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 92%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| prisão preventiva | Lei | CPP art. 312 (a prisão preventiva poderá ser decretada) |
Q4 a
Culpa consciente (incompetência do juízo — homicídio culposo)
0.4
a) Incompetência do juízo, porque Caio praticou homicídio culposo, não homicídio doloso. CP art. 18; culpa consciente: previsão do resultado sem assunção do risco, pois Caio acreditou que o evento não ocorreria em razão de sua perícia.
Lei 11%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 86%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| culposo | Lei | CP art. 18, II (culposo) |
| doloso | Lei | CP art. 18, I (doloso) |
| ção do risco | Lei | CP art. 18, I (assumiu o risco de produzi-lo) |
| perícia | Enunciado | enunciado (ser perito em direção) |
Q4 b
Pedido de desclassificação para homicídio culposo OU declínio de competência
0.3
b) Pedido de desclassificação da imputação para homicídio culposo OU declínio de competência. Art. 419 do CPP.
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 94%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| culposo | Lei | CP art. 18, II (culposo) |
Q4 c
Recurso em sentido estrito contra a pronúncia, dirigido ao juiz prolator
0.3
c) Em caso de pronúncia, cabimento de recurso em sentido estrito, com petição dirigida ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri, prolator da decisão. Art. 581, IV, do CPP.
Lei 13%Súmula 0%Enunciado 8%Paráfrase 79%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| recurso em sentido estrito | Lei | CPP art. 581, caput (recurso, no sentido estrito) |
| Tribunal do Júri | Enunciado | enunciado (Tribunal do Júri da localidade) |
Q5 a
Meios de impugnação (habeas corpus e agravo em execução)
0.3
a) Meios de impugnação: habeas corpus e agravo em execução penal. Art. 5º, LXVIII, da CF; arts. 647 e seguintes do CPP; art. 197 da LEP.
Lei 14%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 86%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| habeas corpus | Lei | CPP art. 647 (Dar-se-á habeas corpus); CF art. 5º, LXVIII |
| agravo | Lei | LEP art. 197 (caberá recurso de agravo) |
Q5 b-1
Natureza penal e mais gravosa da norma que alterou a progressão
0.3
b) A norma que alterou as regras de progressão possui natureza penal e é mais gravosa ao réu. Art. 5º, XL, da CF; art. 2º do CP; controle de irretroatividade.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q5 b-2
Lei penal mais gravosa não retroage (Súmula 471 STJ)
0.2
b) Lei penal mais gravosa não pode retroagir para alcançar fato anterior. CF art. 5º, XL; CP art. 2º; Súmula 471/STJ.
Lei 15%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 85%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Lei penal | Lei | CF art. 5º, XL (a lei penal não retroagirá) |
| retroagir | Lei | CF art. 5º, XL (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu) |
Q5 b-3
Aplicação da fração de 1/6 (fato anterior à Lei 11.464/2007 — Súmula 471 STJ)
0.2
b) Como o delito foi praticado antes da Lei 11.464/2007, deve ser aplicada a fração de 1/6 para a progressão de regime. Art. 112 da LEP, conforme orientação da Súmula 471/STJ para fatos anteriores à Lei 11.464/2007.
Lei 1%Súmula 6%Enunciado 0%Paráfrase 93%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| antes da Lei | Súmula | Súmula 471 STJ (cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007) |
| 1/6 | Lei | LEP art. 112 (cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena) |
EXAME IV
Tício foi condenado a 8 anos e 6 meses por roubo majorado por arma de fogo, com base em reconhecimento por orifício de porta (fora do art. 226 CPP), sem apreensão/perícia da arma, e foi tido como reincidente e portador de maus antecedentes. Cabe apelação da defesa.
Lei 5%Súmula 2%Enunciado 4%Paráfrase 89%
Peça Item 1
Estrutura da peça
0.25
Estrutura correta da peça: petição de interposição + razões; indicação de local, data, assinatura e OAB.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 2
Recurso cabível e fundamento legal (apelação)
0.25
Indicação correta do recurso cabível e do fundamento legal da apelação, na petição de interposição: art. 593, inciso I, do CPP.
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 94%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| apelação | Lei | CPP art. 593 |
Peça Item 3
Enderecamento da interposição
0.25
Endereçamento correto da interposição: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 46%Paráfrase 54%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X | Enunciado | enunciado |
Peça Item 4
Enderecamento das razões
0.25
Endereçamento correto das razões: Tribunal de Justiça do Estado competente.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 5
Preliminar/prova - reconhecimento pessoal (art. 226 CPP) ⚠
1
Preliminar/prova: desenvolvimento jurídico acerca da inobservância das formalidades do reconhecimento de pessoal, especialmente o modelo do art. 226 do CPP, e da invalidade ou fragilidade do reconhecimento feito pela vítima em sede policial (0,80); indicação adequada do art. 226 do CPP, do art. 155 do CPP, do art. 386, VII, do CPP ou do art. 5º, LVI, da CRFB/88 (0,20).
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 13%Paráfrase 80%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| reconhecimento de pessoa | Lei | CPP art. 226 |
| reconhecimento feito pela vítima em sede policial | Enunciado | enunciado |
Peça Item 6
Merito/subsidiário sobre a arma - majorante
1
Mérito ou pedido subsidiário sobre a arma: desenvolvimento jurídico acerca da insuficiência probatória para manutenção da majorante do emprego de arma de fogo (0,60). Atualização: a ausência de apreensão e perícia da arma, isoladamente, não afasta automaticamente a majorante quando o emprego é demonstrado por outros meios; no caso, a tese deve ser formulada como ausência de prova segura do emprego de arma de fogo, diante da fragilidade do reconhecimento e do conjunto probatório (0,40).
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 91%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| emprego de arma de fogo | Lei | CP art. 157, §2º-A, I |
| emprego de arma de fogo | Lei | CP art. 157, §2º-A, I |
Peça Item 7
Pedido principal - absolvição (art. 386, VII, CPP)
0.5
Pedido principal: absolvição, com argumento e base legal, especialmente por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 8
Pedidos subsidiarios (mínimo 3, max 1,50)
1.5
Pedidos subsidiários, 0,50 cada, mínimo de 3 pedidos e máximo de 1,50: reconhecimento da invalidade/nulidade do reconhecimento; afastamento da majorante do emprego de arma de fogo; redimensionamento da pena; afastamento de bis in idem entre reincidência e maus antecedentes, se derivarem da mesma condenação; alteração do regime inicial conforme a pena remanescente e art. 33 do CP.
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 94%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| emprego de arma de fogo | Lei | CP art. 157, §2º-A, I |
Q1 a
Crime de Jorge - apropriação indebita majorada (art. 168, §1º, III, CP)
0.35
a) Sim. Jorge praticou apropriação indébita majorada/qualificada em razão do ofício (0,20), nos termos do art. 168, § 1º, III, do Código Penal (0,15).
Lei 19%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 81%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| apropriação indébita | Lei | CP art. 168 |
| o ofício | Lei | CP art. 168, §1º, III |
Q1 b
Falta de justa causa - prova ilicita (art. 151 CP; art. 395, III, CPP; art. 5º XII e LVI CRFB)
0.9
b) Falta de justa causa para a ação penal (0,30), porque a denúncia estaria lastreada exclusivamente em prova ilícita (0,30), por violação de norma de direito material: art. 151 do CP, ou art. 395, III, do CPP, ou art. 5º, XII e LVI, da CRFB/88 (0,30).
Lei 7%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 93%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| justa causa para | Lei | CPP art. 395, III |
Q2 a
Assistente de acusação e apelação (art. 598 CPP)
0.65
a) Sim. A esposa da vítima poderia constituir advogado para habilitação como assistente de acusação e interposição de recurso de apelação (0,35), com fundamento no art. 598 do CPP (0,30).
Lei 4%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 96%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| apelação | Lei | CPP art. 598 |
Q2 b
Súmula 160 STF - nulidade não arguida (art. 478, I, CPP)
0.6
b) Não. A Súmula 160 do STF impede que o Tribunal acolha, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação (0,30). Assim, eventual violação ao art. 478, I, do CPP, pela leitura feita pela defesa, não poderia ser analisada se a acusação não a tivesse arguido no recurso interposto (0,30).
Lei 0%Súmula 22%Enunciado 0%Paráfrase 78%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| acolha, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação | Súmula | Súmula 160 STF |
Q3 a
Nulidade por incompetência absoluta (art. 564, I, CPP; art. 109 CRFB)
0.6
a) Nulidade por incompetência absoluta, com base no art. 564, I, do CPP, diante da ausência de hipótese do art. 109 da CRFB/88 que atraia a competência federal (0,30). O fato de os agentes serem ex-deputados federais não desloca a competência; o foro por prerrogativa cessou e, na compreensão atual do STF, só alcança crimes cometidos durante o cargo e relacionados às funções. Competente é o Tribunal do Júri da comarca estadual onde ocorreram os fatos (0,30).
Lei 3%Súmula 0%Enunciado 7%Paráfrase 90%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| incompetência | Lei | CPP art. 564, I |
| deputados federais | Enunciado | enunciado |
| Tribunal do Júri | Enunciado | enunciado |
Q3 b
Nulidade por defesa única a correus conflitantes (art. 564, IV, CPP; art. 5º LV CRFB)
0.6
b) Nulidade com base no art. 564, IV, do CPP (0,30), porque a nomeação de um único advogado para corréus com defesas conflitantes viola a ampla defesa, art. 5º, LV, da CRFB/88 (0,30).
Lei 7%Súmula 0%Enunciado 27%Paráfrase 67%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| nomeação de um único advogado | Enunciado | enunciado |
| defesas conflitantes | Enunciado | enunciado |
| ampla defesa | Lei | CRFB art. 5º, LV |
Q3 c
Nulidade por ausência de juiz natural (art. 5º LIII CRFB; arts. 413 e 414 CPP)
0.6
c) Nulidade pela ausência de apreciação da causa pelo juiz natural competente (0,30), com fundamento no art. 5º, LIII, da CRFB/88 ou nos arts. 413 e 414 do CPP (0,30).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q4 a
Renuncia/retratação - ação pública incondicionada (art. 147-B e 100 CP; art. 16 Lei 11.340)
0.65
a) Não. Atualização: na leitura atual, se os fatos forem imputados como violência psicológica contra a mulher, art. 147-B do CP, não há renúncia ou retratação de representação, porque a ação penal é pública incondicionada: o art. 100 do CP estabelece a ação pública como regra e a dependência de representação apenas quando a lei expressamente exigir (0,35). Subsidiariamente, nos delitos condicionados à representação no contexto da Lei Maria da Penha, a retratação só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada e antes do recebimento da denúncia, art. 16 da Lei 11.340/2006 (0,30).
Lei 5%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 95%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| ação penal é pública | Lei | CP art. 100 |
| quando a lei | Lei | CP art. 100 |
Q4 b
Vedação de prestação pecuniaria/cesta basica (art. 17 Lei 11.340)
0.6
b) Não. É vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária, bem como de cesta básica ou substituição por multa isolada, nos casos submetidos à Lei Maria da Penha, conforme art. 17 da Lei 11.340/2006.
Lei 10%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 90%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| prestação pecuniária | Lei | Lei 11.340/2006 art. 17 |
EXAME V
Lei 7%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 90%
Peça G1 Estrutura
Apelação - estrutura
0.25
Estrutura correta: divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e OAB.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça G1 Dispositivos
Dispositivos da apelação
0.5
Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo à apelação: art. 593, I, do CPP.
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 91%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| apelação | Lei | CPP art. 593 |
Peça G1 Enderecamento interposição
Enderecamento da interposição
0.25
Endereçamento correto da interposição ao juízo que proferiu a sentença recorrida.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça G1 Enderecamento razões
Enderecamento das razões
0.25
Endereçamento correto das razões ao Tribunal de Justiça.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 34%Paráfrase 66%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Tribunal de Justiça | Enunciado | enunciado |
Peça G1 Indicação reformatio
Indicação de reformatio in pejus
0.2
Indicação de reformatio in pejus.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça G1 Desenv reformatio
Desenvolvimento reformatio in pejus + art. 617 CPP
0.55
Desenvolvimento jurídico acerca da ocorrência de reformatio in pejus (0,40), com indicação do art. 617 do CPP (0,15).
Lei 13%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 617 do CPP | Lei | CPP art. 617 |
Peça G1 Prescrição PPP
Prescrição da pretensão punitiva
0.75
Incidência da prescrição da pretensão punitiva (0,30), com desenvolvimento jurídico (0,45), tendo por base a pena máxima possível de 2 anos após o trânsito em julgado para a acusação e o lapso superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença válida.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 2%Paráfrase 98%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| 2 anos | Enunciado | enunciado |
Peça G1 Não qualificadora
Não incidência da qualificadora / desclassificação
0.75
Não incidência da qualificadora de abuso de confiança ou desclassificação para furto simples (0,30), com desenvolvimento jurídico (0,45). Atualização: a qualificadora correta é art. 155, § 4º, II, do CP.
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 91%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| abuso de confiança | Lei | CP art. 155, § 4º, II |
Peça G1 Atipicidade material
Atipicidade material / bagatela
0.75
Atipicidade material da conduta ou princípio da bagatela (0,30), com desenvolvimento jurídico (0,45). Atualização: aplicar com análise concreta dos vetores de insignificância; o baixo valor é relevante, mas não atua isoladamente.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça G1 Furto privilegiado
Furto privilegiado em carater eventual
0.25
Desenvolvimento jurídico acerca da incidência, em caráter eventual, da figura do furto privilegiado.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça G1 Substituição pena
Substituição da pena / sursis / sursis processual
0.25
Desenvolvimento jurídico acerca da substituição da pena privativa de liberdade por multa, ou suspensão condicional da pena (sursis), ou suspensão condicional do processo, ou diminuição da pena por bis in idem.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça G1 Pedido
Pedido
0.25
Pedido correto, contemplando as teses desenvolvidas.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça G2 Enderecamento
Embargos - enderecamento
0.5
Endereçamento ao juiz que proferiu a sentença recorrida.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça G2 Fundamento 382
Fundamento art. 382 CPP
0.5
Fundamento no art. 382 do CPP.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça G2 Prazo 2 dias
Prazo legal de 2 dias ⚠
0.5
Indicação do prazo de 2 (dois) dias.
Lei 61%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 39%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| prazo de 2 (dois) dias | Lei | CPP art. 382 |
Peça G2 Obscuridade artigo
Obscuridade quanto ao artigo da condenação
1
Desenvolvimento jurídico acerca da obscuridade quanto ao artigo que embasou a condenação: a narrativa descreve furto cometido com abuso de confiança, mas a capitulação histórica dada no enunciado não corresponde ao tipo legal. Atualização: o dispositivo correto é art. 155, § 4º, II, do CP.
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 94%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| abuso de confiança | Lei | CP art. 155, § 4º, II |
Peça G2 Obscuridade aumento
Obscuridade quanto ao aumento da pena
1
Desenvolvimento jurídico acerca da obscuridade quanto aos critérios utilizados pelo magistrado para embasar o aumento da pena, pois a decisão não explicitou objetivamente por que considerou mais gravosa a conduta de Eliete.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 97%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Eliete | Enunciado | enunciado |
Peça G2 Contradição 8h
Contradição das 8 horas semanais / art. 46 §3 CP ⚠
1
Desenvolvimento jurídico acerca da contradição na fixação de 8 (oito) horas semanais de serviços comunitários, à luz do art. 46, § 3º, do CP, que estabelece tarefas à razão de 1 hora por dia de condenação.
Lei 14%Súmula 0%Enunciado 23%Paráfrase 63%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| 8 (oito) horas semanais de serviços comunitários | Enunciado | enunciado |
| 1 hora por dia de condenação | Lei | CP art. 46, § 3º |
Peça G2 Data embargos
Data de oposição dos embargos ⚠
0.5
Data em que deveriam ser opostos os embargos: 18/02/2011, último dia do prazo, considerando a publicação em 16/02/2011 e o prazo de 2 (dois) dias.
Lei 15%Súmula 0%Enunciado 1%Paráfrase 84%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| 16 | Enunciado | enunciado |
| prazo de 2 (dois) dias | Lei | CPP art. 382 |
Q1 a
Competência do JECRIM (art. 141, II, CP)
0.3
a) Não. De acordo com o art. 141, II, do CP, quando a ofensa é praticada contra funcionário público em razão de suas funções, a pena é aumentada de 1/3 (0,10), fazendo com que a sanção máxima abstratamente cominada seja superior a 2 anos e, portanto, afaste a competência do Juizado Especial Criminal (0,20).
Lei 16%Súmula 0%Enunciado 8%Paráfrase 76%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| contra funcionário público | Lei | CP art. 141, II |
| em razão de suas funções | Lei | CP art. 141, II |
| Juizado Especial Criminal | Enunciado | enunciado |
Q1 b
Suspensão condicional do processo (art. 89 L9099)
0.3
b) Sim. Antônio faz jus à suspensão condicional do processo (0,20), nos termos do art. 89 da Lei 9.099/1995 (0,10).
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 6%Paráfrase 85%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Antônio | Enunciado | enunciado |
| suspensão | Lei | L9099 art. 89 |
Q1 c
Erro de tipo / ausência de dolo (art. 20 CP)
0.65
c) Não. Antônio agiu em erro de tipo ou com ausência de dolo (0,50), nos termos do art. 20 do CP, porque a modalidade culposa não é punida no crime em questão (0,15).
Lei 2%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 93%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Antônio | Enunciado | enunciado |
| dolo | Lei | CP art. 20 |
Q2 a
Estupro de vulnerável (art. 217-A CP)
0.3
a) Sim. Adaílton praticou estupro de vulnerável (0,20), previsto no art. 217-A do CP (0,10).
Lei 23%Súmula 0%Enunciado 9%Paráfrase 68%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Adaílton | Enunciado | enunciado |
| estupro de vulnerável | Lei | CP art. 217-A |
Q2 b
Estupro de vulnerável por omissão - garantidor (art. 13 §2 CP)
0.5
b) Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (0,30), nos termos do art. 217-A do CP c/c art. 13, § 2º, "a", do CP, ou porque era garantidora da menor (0,20). A mera citação isolada de artigo ou fundamento não pontua.
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Esmeralda | Enunciado | enunciado |
| estupro de vulnerável | Lei | CP art. 217-A |
Q2 c
Ação penal pública incondicionada (art. 225 CP)
0.45
c) Não. A avó não deve oferecer queixa-crime, porque se trata de ação penal pública incondicionada (0,35), atualmente nos termos do art. 225, caput, do CP (0,10). Atualização: o padrão histórico mencionava o antigo parágrafo único.
Lei 14%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 86%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| ação penal pública incondicionada | Lei | CP art. 225, caput |
Q3 a
HC por prescrição PPP superveniente (CPP 648 VII; CP 107 IV, 109 V, 110 §1, 117 I e IV)
0.6
a) Impetrar habeas corpus com fundamento no art. 648, VII, do CPP, ou apresentar simples petição dirigida ao relator do processo, pois a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício (0,30). Justificativa: ocorrência de prescrição da pretensão punitiva superveniente/intercorrente/subsequente, causa extintiva da punibilidade, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 117, I e IV, do CP (0,30).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q3 b
Sem prescrição executória - reincidência +1/3 (CP 63 e 110) ⚠
0.65
b) Sim, a situação seria diferente, pois não haveria prescrição (0,30). Jaime é reincidente, já que o segundo furto foi cometido após o transitar em julgado a sentença definitivo da condenação pelo primeiro furto, na forma do art. 63 do CP; por isso, o prazo da prescrição da pretensão executória tem acréscimo de 1/3, conforme art. 110 do CP (0,35). Atualização: pelo Tema 788/STF, o prazo da prescrição executória começa apenas com o trânsito em julgado para ambas as partes; no item b, esse trânsito definitivo ocorreu em 24/10/2006.
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 91%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Jaime | Enunciado | enunciado |
| transitar em julgado a sentença | Lei | CP art. 63 |
| 24/10/2006 | Enunciado | enunciado |
Q4 a
Recurso cabível - apelação (art. 82 L9099)
0.3
a) Apelação, porque se trata de crime de menor potencial ofensivo e a decisão rejeitou queixa-crime no Juizado Especial Criminal, conforme art. 82 da Lei 9.099/1995.
Lei 12%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 88%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Apelação | Lei | L9099 art. 82 |
| rejeit | Lei | L9099 art. 82 |
| queixa | Lei | L9099 art. 82 |
Q4 b
Prazo de 10 dias (art. 82, §1, L9099) ⚠
0.3
b) Prazo de dez dias, nos termos do art. 82, § 1º, da Lei 9.099/1995.
Lei 12%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 88%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| dez dias | Lei | L9099 art. 82, § 1º |
Q4 c
Enderecamento - Turma Recursal (art. 82 L9099)
0.3
c) Turma Recursal, conforme art. 82 da Lei 9.099/1995.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q4 d
Tese - prazo decadencial (art. 38 CPP e art. 10 CP) ⚠
0.35
d) O juiz contou de forma equivocada o prazo decadêncial. O prazo para a queixa-crime é de 6 meses, nos termos do art. 38 do CPP, e, por ter natureza material, conta-se segundo o art. 10 do CP, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
Lei 13%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| decadência | Lei | CPP art. 38 |
| queixa | Lei | CPP art. 38 |
| meses | Lei | CPP art. 38 |
| dia do começo | Lei | CP art. 10 |
EXAME VI
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 90%
Peça Item 01
Estrutura da peça
0.25
Estrutura correta: divisão das partes, indicação de local, data e assinatura.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 02
Fundamentos do relaxamento da prisão
0.5
Indicação correta dos fundamentos do relaxamento da prisão ilegal: art. 5º, LXV, da CF e/ou art. 310, I, do CPP. Admite-se referência complementar ao art. 648 do CPP se a via for habeas corpus, sem substituir o pedido adequado de relaxamento.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 03
Enderecamento
0.25
Endereçamento correto: Juiz de Direito da Vara Criminal competente da Comarca.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 04.1
Nulidade do APF - nemo tenetur se detegere
0.75
Nulidade do auto de prisão em flagrante por violação ao direito de não produzir prova contra si - nemo tenetur se detegere - com desenvolvimento jurídico (0,50) e fundamento no art. 5º, LXIII, da CF e/ou art. 8.2.g da CADH/Decreto 678/1992 (0,25). A mera indicação do artigo não pontua.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 9%Paráfrase 91%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| auto de prisão em flagrante | Enunciado | enunciado |
Peça Item 04.2
Ilicitude da prova - colheita forcada do exame
0.75
Ilicitude da prova por colheita forçada do exame de teor alcoólico (0,50), com fundamento no art. 5º, LVI, da CF e/ou art. 157 do CPP (0,25). A mera indicação do artigo não pontua.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 05
Nulidade - comunicação reservada preso/advogado e familiares
1
Nulidade por violação ao direito de comunicação reservada entre preso e advogado, bem como à comunicação com familiares (0,80), nos termos do art. 5º, LXIII, da CF, art. 7º, III, do EOAB e/ou art. 8.2.d da CADH/Decreto 678/1992 (0,20). A mera indicação do artigo não pontua.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 06
Nulidade - ausência de comunicação da prisão (art. 306 CPP)
1
Nulidade por ausência de comunicação da prisão e do local ao juiz competente, ao Ministério Público e à família/pessoa indicada, bem como pela falta de envio do APF ao juiz em 24 horas e de cópia integral à Defensoria Pública quando cabível (0,80), nos termos do art. 306, caput e §1º, do CPP, e/ou art. 5º, LXII, da CF (0,20). A mera indicação do artigo não pontua.
Lei 39%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 61%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| comunicação da prisão e do local ao juiz competente, ao Ministério Público e à família | Lei | CPP art. 306, caput |
| /pessoa indicada | Lei | CPP art. 306, caput |
| 24 horas | Lei | CPP art. 306, §1º |
| cópia integral | Lei | CPP art. 306, §1º |
| Defensoria Pública | Lei | CPP art. 306, §1º |
Peça Item 07
Pedido de relaxamento e alvara de soltura
0.5
Pedido de relaxamento da prisão por nulidade/ilegalidade do auto de prisão em flagrante (0,25) e expedição de alvará de soltura (0,25).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 20%Paráfrase 80%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| auto de prisão em flagrante | Enunciado | enunciado |
Q1 a
Descriminante putativa / legítima defesa putativa
0.65
Não praticou crime punível, pois atuou sob descriminante putativa/legítima defesa putativa, supondo estar em situação de legítima defesa (0,50), nos termos do art. 20, §1º, do CP (0,15). A mera indicação do artigo não pontua.
Lei 4%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 96%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| situação | Lei | CP art. 20, §1º |
Q1 b
Excesso doloso (35 golpes)
0.6
Ainda que tenha procurado defender-se de agressão imaginada, Caio agiu em excesso doloso ao desferir 35 golpes (0,45), na forma do art. 23, parágrafo único, do CP (0,15), respondendo pelo resultado doloso. A mera indicação do artigo não pontua.
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 9%Paráfrase 85%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Caio | Enunciado | enunciado |
| excesso doloso | Lei | CP art. 23, parágrafo único |
| desferir 35 golpes | Enunciado | enunciado |
Q2 a
Peça cabível - resposta a acusação ou HC
0.3
Resposta à acusação (0,10), no prazo de 10 dias, nos termos do art. 406 do CPP (0,10), endereçada ao Juiz da Vara Criminal/do Júri (0,10). OU habeas corpus para extinção/trancamento da ação penal (0,10), sem prazo determinado (0,10), endereçado ao Tribunal de Justiça (0,10).
Lei 1%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 99%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| 10 | Lei | CPP art. 406 |
Q2 b
Tese defensiva de Luiz - legítima defesa real
0.5
Legítima defesa real de Luiz (0,30). Não houve excesso porque José praticava injusta agressão atual/iminente contra a vida de Luiz; admite-se fundamentação jurídica da legítima defesa, inclusive art. 25 do CP (0,20). A mera indicação de artigo não pontua.
Lei 24%Súmula 0%Enunciado 5%Paráfrase 72%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Legítima defesa | Lei | CP art. 25 |
| Luiz | Enunciado | enunciado |
| José | Enunciado | enunciado |
| injusta agressão | Lei | CP art. 25 |
| atual/iminente | Lei | CP art. 25 |
| Luiz | Enunciado | enunciado |
| legítima defesa | Lei | CP art. 25 |
Q2 c
Tese defensiva de Hugo - acessoriedade limitada
0.45
Hugo não praticou crime (0,20), pois, pela teoria da acessoriedade limitada, o partícipe só pode ser punido quando o autor pratica fato típico e ilícito; Luiz agiu sob excludente de ilicitude (0,25). OU ausência de liame subjetivo entre Hugo e Luiz (0,20), impedindo considerar Hugo partícipe (0,25).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 7%Paráfrase 93%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Hugo | Enunciado | enunciado |
| Luiz | Enunciado | enunciado |
| Hugo | Enunciado | enunciado |
| Luiz | Enunciado | enunciado |
| Hugo | Enunciado | enunciado |
Q3 a
Meio de impugnação - relaxamento ou HC
0.6
Relaxamento da prisão (0,30), endereçado ao juiz de direito estadual competente (0,30). OU habeas corpus (0,30), endereçado ao Tribunal de Justiça estadual (0,30).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q3 b1
Inexistência de associação criminosa + prisão temporaria
0.45
Ilegalidade da prisão: não há associação criminosa quando a reunião se deu para a prática de apenas um delito, sem estabilidade/permanência e sem finalidade de prática de crimes (0,25). Não se poderia decretar prisão temporária, pois estelionato não está no rol taxativo do art. 1º, III, da Lei 7.960/1989 (0,20).
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 90%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| associação criminosa | Lei | CP art. 288 |
| estelionato | Enunciado | enunciado |
Q3 b2
Prisão temporaria - ligada a investigação
0.2
A prisão temporária é medida ligada à investigação/inquérito policial e não cabe após recebida a denúncia e instaurada a ação penal. A jurisprudência constitucional atual exige requisitos cumulativos e veda prisão temporária para averiguações.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q4 a
Responsabilidade penal de Augusto Cesar (art. 6 Lei 7.492/86)
0.45
Sim. Augusto César agiu com dolo (0,25), sendo autor mediato/autor do crime previsto no art. 6º da Lei 7.492/1986 (0,20). A mera indicação de artigo não pontua.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 8%Paráfrase 92%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Augusto César | Enunciado | enunciado |
Q4 b
Defesa de Carlos Alberto - erro de tipo / ausência de dolo
0.8
Carlos Alberto poderia sustentar que não agiu com dolo, pois se baseava exclusivamente em informações falsas fornecidas por Augusto César, ou que agiu em erro de tipo essencial (0,60), nos termos do art. 20, caput, ou art. 20, §2º, do CP (0,20). A mera indicação de artigo não pontua.
Lei 1%Súmula 0%Enunciado 13%Paráfrase 85%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Carlos Alberto | Enunciado | enunciado |
| informações | Enunciado | enunciado |
| Augusto César | Enunciado | enunciado |
| erro | Lei | CP art. 20, caput |
EXAME VII
Ana, sob influência de estado puerperal, mata o recém-nascido logo após o parto; é denunciada por homicídio triplamente qualificado e absolvida sumariamente por inimputabilidade. O MP não recorre e o pai da vítima procura o(a) advogado(a) para habilitar-se como assistente e impugnar a decisão.
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 87%
Peça Item 1
Estrutura e formalidades da peça
0.25
Item 1 - Estrutura correta: divisão das partes, indicação de local, assinatura e demais formalidades. Observação: a falta de legitimidade para requerer a habilitação impede a pontuação desse item.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 2
Dispositivos legais que ensejam a apelação
0.5
Item 2 - Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo à apelação: art. 593, I, do CPP OU art. 416 do CPP (0,20) E art. 598 do CPP (0,30).
Lei 5%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 95%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| apelação | Lei | CPP art. 593 |
Peça Item 3
Enderecamento da interposição
0.25
Item 3 - Endereçamento correto da interposição: 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 40%Paráfrase 60%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri | Enunciado | enunciado |
Peça Item 4
Enderecamento das razões
0.25
Item 4 - Endereçamento correto das razões: Tribunal de Justiça.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 5
Pedido de habilitação como assistente de acusação
0.25
Item 5 - Pedido de habilitação, na interposição, do pai da vítima como assistente de acusação. Observação: não pontua o pedido de habilitação feito apenas nas razões do recurso.
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 7%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| pai da vítima | Enunciado | enunciado |
| assistente | Lei | CPP art. 598 |
Peça Item 6
Impossibilidade de absolvição sumaria - inimputabilidade não e única tese
1.25
Item 6 - Desenvolvimento jurídico acerca da impossibilidade de absolvição sumária por inimputabilidade quando ela não é a única tese defensiva alegada na primeira fase do júri (0,95), com consequente violação ao art. 415, parágrafo único, do CPP (0,30). A mera indicação do artigo não pontua.
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 94%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| absolvição sumária | Lei | CPP art. 415 |
Peça Item 7
Estado puerperal e elementar do infanticidio (art. 123 CP)
1.25
Item 7 - Desenvolvimento jurídico acerca da impossibilidade de absolvição sumária por inimputabilidade porque o estado puerperal não é causa excludente de culpabilidade; é elementar do tipo de infanticídio previsto no art. 123 do CP (0,95 + 0,30). A mera indicação do artigo não pontua.
Lei 16%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 84%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| absolvição sumária | Lei | CPP art. 415 |
| estado puerperal | Lei | CP art. 123 |
| infanticídio | Lei | CP art. 123 (rubrica) |
Peça Item 8.1
Pedido de reforma da absolvição sumaria
0.4
Item 8.1 - Pedido de reforma da sentença de absolvição sumária.
Lei 29%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 71%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| absolvição sumária | Lei | CPP art. 416 |
Peça Item 8.2
Pedido de pronuncia da re
0.4
Item 8.2 - Pedido de pronúncia da ré nos exatos termos da denúncia OU pronúncia por homicídio triplamente qualificado OU pronúncia por infanticídio.
Lei 8%Súmula 0%Enunciado 22%Paráfrase 70%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| homicídio triplamente qualificado | Enunciado | enunciado |
| infanticídio | Lei | CP art. 123 (rubrica) |
Peça Item 9
Indicação do prazo (art. 598, paragrafo único, CPP)
0.2
Item 9 - Indicação do prazo, com fundamento no art. 598, parágrafo único, do CPP. As datas históricas aceitas no padrão original são preservadas: interposição em 31/01/2011 ou 01/02/2011; razões nas datas admitidas pelo espelho oficial.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q1 a
Principio da consunção/absorção
0.25
Mencionar o princípio da consunção OU o princípio da absorção.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q1 b
Falsidade ideologica como meio - absorção pelo crime tributário
1
Desenvolver que o crime do art. 299 do CP constituiu meio para o cometimento do delito-fim, consistente no crime contra a ordem tributária (0,60), de modo que a vinculação entre a falsidade ideológica e o crime contra a ordem tributária permite reconhecer a preponderância deste último. Consequentemente, Ricardo deve responder apenas pelo delito do art. 1º da Lei 8.137/1990 (0,40). Observação: a mera consequência, dissociada do desenvolvimento, não pontua.
Lei 18%Súmula 0%Enunciado 2%Paráfrase 81%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| crime contra a ordem tributária | Lei | Lei 8.137/1990 art. 1º |
| falsidade ideológica | Lei | CP art. 299 (rubrica) |
| crime contra a ordem tributária | Lei | Lei 8.137/1990 art. 1º |
| Ricardo | Enunciado | enunciado |
Q2 a
Erro de tipo essencial (art. 20, caput, CP)
0.45
Larissa agiu em erro de tipo essencial (0,30), nos termos do art. 20, caput, do CP (0,15). Observações: a mera indicação de artigo não pontua; teses contraditórias zeram a questão.
Lei 2%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 94%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Larissa | Enunciado | enunciado |
| erro | Lei | CP art. 20, caput |
Q2 b
Desenvolvimento - falta de consciência / elementar do tipo
0.4
Desenvolvimento jurídico: faltava-lhe consciência de que praticava conduta descrita em tipo penal OU não sabia que portava drogas, circunstância elementar do tipo. O desenvolvimento só pontua se houver correta indicação do instituto aplicável.
Lei 2%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 98%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| drogas | Lei | Lei 11.343/2006 art. 33 |
Q2 c
Consequência - ausência de dolo e atipicidade (art. 33 sem culposa)
0.4
Consequência: não houve dolo por parte de Larissa e, como o delito descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006 não admite modalidade culposa, o fato é atípico. A mera consequência, dissociada da identificação do instituto, não pontua.
Lei 2%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 95%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| dolo | Lei | CP art. 20, caput |
| Larissa | Enunciado | enunciado |
Q3 A
Joao pratica art. 122, caput, CP (instigação ao suicidio)
0.65
A) Sim. No direito vigente, João pratica o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, previsto no art. 122, caput, do CP, pois instigou Maria a se matar (0,40). A ocorrência de meros arranhões não qualifica a conduta, mas também não impede a tipicidade do caput após a Lei 13.968/2019 (0,25).
Lei 13%Súmula 0%Enunciado 7%Paráfrase 80%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| João | Enunciado | enunciado |
| instigação | Lei | CP art. 122, caput |
| auxílio | Lei | CP art. 122, caput |
| suicíd | Lei | CP art. 122, caput (suicidar-se) |
| automutilação | Lei | CP art. 122, caput |
| instig | Lei | CP art. 122, caput (instigar) |
| Maria | Enunciado | enunciado |
| meros arranhões | Enunciado | enunciado |
Q3 B
Lesão grave/gravissima desloca para art. 122, paragrafo 1, CP
0.6
B) Sim. Se da tentativa de suicídio resultassem lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, a condição jurídica de João seria alterada para a figura qualificada pelo resultado do art. 122, § 1º, do CP, e não apenas para o caput.
Lei 29%Súmula 0%Enunciado 2%Paráfrase 69%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| tentativa de suicídio | Lei | CP art. 122, § 1º |
| lesões corporais de natureza grave ou gravíssima | Lei | CP art. 122, § 1º (lesão corporal de natureza grave ou gravíssima) |
| João | Enunciado | enunciado |
Q4 A.1
Joana não cometeu crime
0.2
A.1. Joana não cometeu crime algum, pois não houve conduta de sua parte.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 7%Paráfrase 93%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Joana | Enunciado | enunciado |
Q4 A.2
Mauricio - estelionato (art. 171, caput, CP)
0.3
A.2. Maurício cometeu crime de estelionato OU praticou a conduta descrita no art. 171, caput, do CP. Observação: a mera indicação de artigo não pontua.
Lei 7%Súmula 0%Enunciado 5%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Maurício | Enunciado | enunciado |
| estelionato | Lei | CP art. 171 (rubrica) |
Q4 A.3
Escusa absolutória contra ascendente (art. 181, II, CP)
0.2
A.3. Maurício poderia alegar em sua defesa a escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP, por se tratar de crime patrimonial contra ascendente. Observação: a mera indicação de artigo não pontua.
Lei 5%Súmula 0%Enunciado 4%Paráfrase 91%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Maurício | Enunciado | enunciado |
| ascendente | Lei | CP art. 181, II |
Q4 B
Roubo (art. 157) - escusa não se aplica (art. 183, I) - pistola de brinquedo sem majorante
0.55
B) Sim. Nessa hipótese, Maurício passaria a responder por roubo OU pela conduta descrita no art. 157, caput, do CP (0,20), pois a isenção de pena do art. 181, II, do CP não se aplica ao roubo, conforme art. 183, I, do CP (0,35). No direito vigente, a pistola de brinquedo não autoriza a majorante de arma de fogo do art. 157, § 2º-A, I, do CP. Observações: mera justificativa ou mera indicação de artigos não pontua.
Lei 12%Súmula 0%Enunciado 7%Paráfrase 81%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Maurício | Enunciado | enunciado |
| roubo | Lei | CP art. 157 (rubrica) e art. 183, I |
| isenção de pena | Lei | CP art. 181, caput (É isento de pena) |
| não se aplica | Lei | CP art. 183, caput (Não se aplica) |
| roubo | Lei | CP art. 183, I |
| pistola de brinquedo | Enunciado | enunciado |
| arma de fogo | Lei | CP art. 157, § 2º-A, I |
EXAME VIII
Caio, credor de dívida própria (nota promissória de R$20 mil contra José), vai ao restaurante de José mostrando uma pistola e exige pagamento imediato sob ameaça de morte; é denunciado por extorsão qualificada por arma de fogo. Peça de defesa (resposta à acusação) + 4 questões discursivas (ordem tributária/SV24, estelionato vs furto, mutatio/emendatio libelli, prescrição retroativa).
Lei 7%Súmula 4%Enunciado 2%Paráfrase 87%
Peça - Enderecamento
Enderecamento correto
0.25
Endereçamento correto: juízo da 5ª Vara Criminal.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 33%Paráfrase 67%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| 5ª Vara Criminal | Enunciado | enunciado |
Peça - Dispositivo resposta
Dispositivo legal da resposta a acusação
0.3
Indicação correta do dispositivo legal que fundamenta a resposta à acusação: art. 396 do CPP e/ou art. 396-A do CPP.
Lei 28%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 72%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 396 do CPP | Lei | CPP art. 396 |
| art. 396-A do CPP | Lei | CPP art. 396-A |
Peça - Item A
Atipicidade da extorsão - ausência de vantagem indevida
1.5
A) Desenvolvimento fundamentado de que a conduta de extorsão seria atípica (1,00), por ausência da elementar 'vantagem indevida' (0,50).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 6%Paráfrase 94%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| extorsão | Enunciado | enunciado |
Peça - Item B1
Exercicio arbitrário das próprias razões - art. 345 CP
0.5
B1) Desenvolvimento fundamentado de que a conduta se amoldaria ao delito de exercício arbitrário das próprias razões (0,40), previsto no art. 345, caput, do CP (0,10). Obs.: a mera indicação do dispositivo legal não pontua.
Lei 10%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 90%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 345, caput, do CP | Lei | CP art. 345 |
Peça - Item B2
Ação penal privada do art. 345 CP
0.3
B2) Desenvolvimento fundamentado de que o delito de exercício arbitrário das próprias razões é persequível por ação penal privada.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça - Item B3
Decadência do direito de queixa e extinção da punibilidade
0.5
B3) Incidência da decadência do direito de queixa (0,30), com extinção da punibilidade (0,20). Obs.: a indicação isolada de extinção da punibilidade, dissociada da fundamentação, não pontua.
Lei 13%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| extinção da punibilidade | Lei | CP art. 107 (Extingue-se a punibilidade) |
Peça - Pedidos
Pedidos: absolvição (art. 397 III e IV CPP) e prova testemunhal
1
Pedidos: (a) absolvição (0,25), com fundamento no art. 397, III, do CPP (0,25), e no art. 397, IV, do CPP (0,25); (b) produção de prova testemunhal ou indicação de rol de testemunhas (0,25).
Lei 22%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 78%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 397, III, do CPP | Lei | CPP art. 397, III |
| art. 397, IV, do CPP | Lei | CPP art. 397, IV |
Peça - Ultimo dia do prazo
Indicação do ultimo dia do prazo
0.4
Indicação do último dia do prazo: 28/01/2011.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça - Estrutura
Estrutura correta da peça
0.25
Estrutura correta: divisão das partes, indicação de local, data e assinatura.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q1 A1
Atipicidade pela Súmula Vinculante 24 do STF
0.8
A1) O fato é atípico (0,40) nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF (0,40) OU o fato é atípico (0,40), pois não se tipifica o crime do art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90 antes do lançamento definitivo do tributo (0,40). Obs.: a mera reprodução do texto da súmula não permite pontuação integral.
Lei 0%Súmula 37%Enunciado 0%Paráfrase 63%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| não se tipifica o crime do art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90 antes do lançamento definitivo do tributo | Súmula | Súmula Vinculante 24 STF (nucleo: 'Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lancamento definitivo do tributo') |
Q1 A2
Pedido de absolvição sumaria (art. 397, III, CPP)
0.45
A2) Absolvição (0,20) OU absolvição sumária (0,45) OU absolvição nos termos do art. 397, III, do CPP (0,45). Obs.: a mera indicação do dispositivo legal não pontua.
Lei 13%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| art. 397, III, do CPP | Lei | CPP art. 397, III |
Q2 A
Estelionato de Abel (art. 171 CP)
0.65
A) Abel cometeu o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal (0,30). O crime caracteriza-se pela fraude usada como meio de obter o consentimento da vítima (0,35). Obs.: não será atribuída pontuação para mera explicação dissociada da correta tipificação.
Lei 9%Súmula 0%Enunciado 1%Paráfrase 90%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Abel | Enunciado | enunciado |
| art. 171 do Código Penal | Lei | CP art. 171 |
Q2 B
Furto de Felipe (art. 155 caput CP)
0.6
B) Felipe cometeu o crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal (0,30). Não estão presentes elementos qualificadores OU a atuação de Felipe só perfaz o núcleo do tipo previsto no caput (0,30). Obs.: não será atribuída pontuação para mera explicação dissociada da correta tipificação.
Lei 11%Súmula 0%Enunciado 2%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Felipe | Enunciado | enunciado |
| art. 155, caput, do Código Penal | Lei | CP art. 155, caput |
Q3 A
Mutatio libelli - art. 384 CPP
0.5
A) A hipótese é de mutatio libelli (0,35), instituto descrito no art. 384 do CPP (0,15).
Lei 17%Súmula 0%Enunciado 17%Paráfrase 66%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| mutatio libelli | Enunciado | enunciado (a expressão 'mutatio libelli' consta no próprio enunciado da questão 3) |
| art. 384 do CPP | Lei | CPP art. 384 |
Q3 B
Por que o juiz não pode dar nova capitulação na sentença
0.5
B) Porque o juiz deve obediência aos princípios da imparcialidade e da inércia da jurisdição OU porque tal conduta feriria o sistema/princípio acusatório OU porque tal conduta feriria o princípio da correlação/congruência entre acusação e sentença.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q3 C
Impossibilidade de mutatio libelli em 2a instância - Súmula 453 STF
0.25
C) Não, nos termos da Súmula 453 do STF (0,25) OU não, pois nesse caso haveria supressão de instância.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q4 A
Prescrição da pretensão punitiva retroativa
0.75
A) Sim, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva retroativa. Obs.: a indicação de espécie distinta de prescrição macula a integralidade do item A.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q4 B
Inaplicabilidade do art. 110 caput CP - Súmula 220 STJ
0.5
B) Não, o referido dispositivo somente é aplicado em se tratando de prescrição da pretensão executória (0,50) OU não, conforme a Súmula 220 do STJ (0,50).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
EXAME IX
Gisele, denunciada por lesão corporal leve (agravante mulher grávida) por chutar Carolina confundindo-a com Amanda; representação tardia, falta de exame de corpo de delito, rito do Juizado não observado e questão de reincidência. Como advogado, elaborar a peça cabível. Seguem 4 questões discursivas (favorecimento real, arrependimento eficaz, crime impossível/pronúncia, foro por prerrogativa).
Lei 13%Súmula 2%Enunciado 3%Paráfrase 82%
Peça Item 1
Endereçamento ao Juizado Especial Criminal
0.25
A peça deve ser endereçada ao Juiz do Juizado Especial Criminal. (0,25)
Lei 35%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 65%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Juizado Especial Criminal | Lei | Lei 9.099/95 (Juizado Especial Criminal) |
Peça Item 2
Dispositivo legal que fundamenta a peça (alegações finais/memoriais)
0.2
Indicação do dispositivo legal que fundamenta a peça: Art. 403, § 3º, do CPP. (0,20)
Lei 26%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 74%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Art. 403, § 3º, do CPP | Lei | CPP art. 403, § 3º |
Peça Item 3
Preliminar de decadência do direito de representação
1.25
Arguição da preliminar de decadência do direito de representação (0,50). Desenvolvimento fundamentado no sentido de que os fatos ocorreram em 01/04/2009 e a representação apenas foi feita em 18/10/2009 (Art. 38 do CPP). (0,75). OBS.: a mera indicação do artigo não pontua.
Lei 19%Súmula 0%Enunciado 7%Paráfrase 74%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| decadência do direito de representação | Lei | CPP art. 38 (decairá no direito de queixa ou de representação) |
| 01/04/2009 | Enunciado | enunciado |
| 18/10/2009 | Enunciado | enunciado |
| Art. 38 do CPP | Lei | CPP art. 38 |
Peça Item 4
Preliminar de nulidade pelo rito da Lei 9.099/95 e prescrição
0.75
Também em caráter preliminar, deve ser alegada a nulidade do processo pela inobservância do rito da Lei n. 9.099/95 (0,25), anulando-se o recebimento da denúncia (0,25), com a consequente prescrição da pretensão punitiva (0,25).
Lei 7%Súmula 0%Enunciado 10%Paráfrase 83%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Lei n. 9.099/95 | Lei | Lei 9.099/95 |
| recebimento da denúncia | Enunciado | enunciado (recebimento ocorrido em 31/10/2010) |
Peça Item 5
Absolvição por falta de prova e ausência de materialidade
0.75
Desenvolvimento fundamentado acerca da absolvição por falta de prova (0,25), bem como da ausência de materialidade do delito (0,50).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 6
Não incidência da agravante (mulher grávida) por erro quanto à pessoa
0.4
Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante de crime praticado contra mulher grávida, pois a hipótese é de erro quanto à pessoa (0,30), na forma do Art. 20, § 3º, do CP (0,10). OBS.: a mera indicação do artigo não pontua.
Lei 8%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 92%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Art. 20, § 3º, do CP | Lei | CP art. 20, § 3º |
Peça Item 7
Não incidência da agravante da reincidência
0.35
Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante da reincidência. (0,35)
Lei 13%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 87%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| reincidência | Lei | CP art. 61, I / art. 63 (reincidência) |
Peça Item 8
Pedidos principais (extinção de punibilidade, nulidade, absolvição)
0.6
Pedidos: A) extinção de punibilidade pela decadência do direito de representação (0,20); B) declaração da nulidade do processo (0,10) com a consequente extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (0,10); C) absolvição (0,10) por falta de provas para a condenação OU por não haver prova da existência do fato (0,10).
Lei 19%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 81%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| decadência do direito de representação | Lei | CPP art. 38 (decadência do direito de representação) |
| prova da existência do fato | Lei | CPP art. 386, II |
Peça Item 8-D
Pedidos subsidiários (afastamento de agravantes e atenuante da menoridade)
0.3
Subsidiariamente, em caso de condenação: d1) não incidência da agravante de crime cometido contra mulher grávida (0,10); d2) não incidência da agravante da reincidência (0,10); d3) incidência da atenuante da menoridade relativa da ré (0,10).
Lei 11%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 89%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| mulher grávida | Lei | CP art. 61, II, h (mulher grávida) |
| reincidência | Lei | CP art. 61, I (reincidência) |
Peça Item 9
Estrutura correta da peça
0.15
Estrutura correta: indicação das partes, local, data e assinatura. (0,15)
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q1 A
Concurso de agentes entre Raimundo e Henrique
0.75
Não, pois o auxílio foi proposto após a consumação do crime de furto (0,75) OU não, pois inexistente liame subjetivo e identidade da infração penal entre ambos (0,75).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 97%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| furto | Enunciado | enunciado (veículo automotor furtado) |
Q1 B
Delito praticado por Henrique (favorecimento real)
0.5
Favorecimento real OU praticou o delito descrito no Art. 349 do CP. (0,50)
Lei 43%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 57%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Favorecimento real | Lei | CP art. 349 (Favorecimento real) |
| Art. 349 do CP | Lei | CP art. 349 |
Q2 A
Tentativa de homicídio e arrependimento eficaz
0.65
Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz (0,35), de modo que somente responderá pelos atos praticados OU somente responderá por lesões corporais graves (0,30).
Lei 23%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 74%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Wilson | Enunciado | enunciado |
| arrependimento eficaz | Lei | CP art. 15 (arrependimento eficaz) |
| lesões corporais graves | Lei | CP art. 129, § 1º (lesão corporal grave) |
Q2 B
Resultado morte sem eficácia do arrependimento
0.6
Como não houve eficácia no arrependimento OU como não houve atendimento à exigência do Art. 15 do CP (0,30), Wilson deverá responder pelo resultado morte OU pelo crime de homicídio doloso consumado (0,30).
Lei 6%Súmula 0%Enunciado 3%Paráfrase 91%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Art. 15 do CP | Lei | CP art. 15 |
| Wilson | Enunciado | enunciado |
Q3 A1
Absolvição sumária por crime impossível (CPP 415, III)
0.35
Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP. (0,35). OBS.: a mera indicação de artigo não pontua.
Lei 17%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 83%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Art. 415, III, do CPP | Lei | CPP art. 415, III |
Q3 A2
Crime impossível
0.3
A hipótese é de crime impossível. (0,30)
Lei 40%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 60%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| crime impossível | Lei | CP art. 17 (Crime impossível) |
Q3 B1
Recurso em sentido estrito (CPP 581, IV)
0.15
Recurso em sentido estrito, Art. 581, IV, do CPP. (0,15)
Lei 82%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 18%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Recurso em sentido estrito | Lei | CPP art. 581 (recurso, no sentido estrito) |
| Art. 581, IV, do CPP | Lei | CPP art. 581, IV (que pronunciar o réu) |
Q3 B2
Prazo de 5 dias (CPP 586)
0.15
Deve ser interposto em 5 dias, Art. 586 do CPP. (0,15)
Lei 57%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 43%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| interposto | Lei | CPP art. 586 (poderá ser interposto) |
| 5 dias | Lei | CPP art. 586 (prazo de cinco dias) |
| Art. 586 do CPP | Lei | CPP art. 586 |
Q3 B3
Endereçamento (juiz a quo e razões ao Tribunal de Justiça)
0.3
A petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo (0,15) e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça (0,15).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q4 A1
Argumentos da defesa improcedem (Súmula 704 STF)
0.35
Não, com base no Verbete 704 da Súmula do STF. (0,35)
Lei 0%Súmula 53%Enunciado 0%Paráfrase 47%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Verbete 704 da Súmula do STF | Súmula | Súmula 704 STF |
Q4 A2
Atração por conexão/continência não viola juiz natural
0.4
O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos OU não há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz natural, já que a atração por conexão ou continência não configura criação de tribunal de exceção. (0,40)
Lei 0%Súmula 12%Enunciado 8%Paráfrase 80%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Laura | Enunciado | enunciado |
| Tribunal de Justiça | Enunciado | enunciado (denunciada diretamente no Tribunal de Justiça) |
| atração por conexão ou continência | Súmula | Súmula 704 STF (atração por continência ou conexão) |
Q4 B
Direito ao duplo grau de jurisdição
0.5
Não, como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça, não terá direito ao duplo grau de jurisdição OU não terá direito ao duplo grau de jurisdição porque, no caso de Laura, eventual recurso interposto aos Tribunais Superiores não avaliará matéria fática. (0,50)
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 11%Paráfrase 89%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Laura | Enunciado | enunciado |
| Tribunal de Justiça | Enunciado | enunciado |
| Laura | Enunciado | enunciado |
EXAME X
Jane subtraiu veículo deixado aberto com chave na ignição em Cuiabá/MT (out/2010) para revender no Paraguai; presa em flagrante na fronteira. Condenada a 5 anos por roubo/furto qualificado, com reincidência específica e maus antecedentes. Anos depois, surge Gabriel (filho da vítima) revelando que Jane indicara o local do veículo antes do recebimento da denúncia e ele recuperou o bem integralmente.
Lei 1%Súmula 2%Enunciado 0%Paráfrase 97%
Peça Item 01
Endereçamento (revisão criminal)
0.25
Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (0,25).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 02
Dispositivo legal da revisão criminal
0.25
Indicação correta do dispositivo legal que embasa a Revisão Criminal: art. 621, I, do CPP OU art. 621, III, do CPP (0,25).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 03.1
Tese do arrependimento posterior
0.75
Da tese do arrependimento posterior: incide na hipótese o instituto do arrependimento posterior (0,50), nos termos do art. 16 do CP (0,25). OBS.: a mera indicação do artigo não pontua.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 03.2
Restituição integral antes do recebimento da denúncia
0.75
Desenvolvimento jurídico no sentido de que a restituição do bem ocorreu antes do recebimento da denúncia (0,25) e tal restituição foi integral (0,25), razão pela qual a revisionanda faz jus à diminuição da pena (0,25). OBS.: a simples reprodução de dados contidos no enunciado, dissociada da correta indicação do instituto cabível ao caso, impede atribuição de pontos.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 04
Desclassificação para furto simples
1.25
Desenvolvimento jurídico acerca da desclassificação para furto simples (0,50), pois não houve efetivo deslocamento do bem para o exterior (0,50), restando então o crime do art. 155, caput, do CP (0,25). OBS.: a mera indicação do artigo não pontua.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 05
Modificação do regime para semiaberto (Súmula 269 STJ)
0.5
Desenvolvimento jurídico acerca da consequente modificação do regime para o semiaberto (0,25), conforme a Súmula 269 do STJ (0,25). OBS.: deverá haver indicação expressa e única do regime semiaberto.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 06
Dos pedidos (art. 626 CPP)
1
Dos pedidos: com fundamento no art. 626 do CPP (0,25): 6.1) desclassificação para o delito de furto simples (0,25); 6.2) diminuição da pena (0,25); 6.3) fixação/mudança para regime semiaberto (0,25). OBS.: não será aceito como desenvolvimento relativo ao item 5 o simples pedido de mudança para o regime semiaberto com base no verbete 269 da Súmula do STJ.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça Item 07
Estrutura correta da peça
0.25
Estrutura correta: divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e demais formalidades inerentes à estrutura da peça em análise (0,25).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q1 A1
Falta grave não interrompe prazo do livramento condicional
0.85
Não, por falta de previsão legal de interrupção do prazo para livramento condicional (0,85). OU Não, porque o art. 83 do CP não prevê tal interrupção (0,85). OU Não, com base na Súmula 441 do STJ: a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (0,85). OBS.: a mera indicação ou reprodução literal de dispositivo legal ou verbete sumular impede a atribuição de pontos.
Lei 0%Súmula 24%Enunciado 0%Paráfrase 76%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Súmula 441 do STJ: a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional | Súmula | Súmula 441 STJ |
Q1 A2
Princípios violados (legalidade / ne bis in idem / analogia in malam partem)
0.4
Admitir tal possibilidade seria ferir o princípio da legalidade (0,40). OU ferir o princípio do ne bis in idem (0,40). OU permitir analogia in malam partem, vedada em Direito Penal (0,40).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
|---|
| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q2 A1
Ausência de dolo quanto à morte / homicídio culposo
0.6
Não, uma vez que não houve dolo em relação à produção do resultado morte, razão pela qual responde por homicídio culposo (0,60).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q2 A2
Resultado diverso do pretendido (art. 74 CP) / concurso formal
0.65
A hipótese é de resultado diverso do pretendido, art. 74 do CP (0,50), devendo responder por dano em concurso formal com o crime de homicídio culposo (0,15). OBS.: a mera indicação de dispositivo legal ou transcrição de seu conteúdo não será pontuada.
Lei 12%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 88%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| resultado diverso do pretendido | Lei | CP art. 74 |
Q3 A)
Competência da Justiça Estadual (Súmula 522 STF / art. 70 Lei 11.343)
0.75
O órgão competente é a Justiça Estadual (0,50), haja vista que as duas cidades mencionadas ficam no Brasil OU porque não houve efetivo tráfico internacional OU porque deve ser observado o disposto no Verbete 522 da Súmula do STF OU nos termos do art. 70 da Lei 11.343/2006 (0,25). OBS.1: a mera indicação de justificativa cabível, dissociada da adequada menção à competência da Justiça Estadual, não enseja pontuação. OBS.2: a mera indicação ou transcrição do conteúdo de dispositivo legal ou de verbete sumular não será pontuada.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q3 B)
Tráfico interno em Foz do Iguaçu mantém competência estadual
0.5
Sim, é competente a Justiça Estadual, pois conforme já mencionado não houve dolo de traficar para o exterior (0,50). OBS.1: a justificativa correta é essencial para atribuição de pontos, pois não há intervalo de pontuação. OBS.2: a mera indicação ou transcrição do conteúdo de dispositivo legal ou de verbete sumular não será pontuada.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Q4 Wilson
Wilson garantidor / homicídio por omissão imprópria
0.9
Wilson, por ser agente garantidor (0,30), responde pelo delito de homicídio (0,30) praticado via omissão imprópria (0,30).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 5%Paráfrase 95%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Wilson | Enunciado | enunciado |
Q4 Erika
Erika partícipe do homicídio
0.35
Erika responde como partícipe de tal homicídio (0,35).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 9%Paráfrase 91%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Erika | Enunciado | enunciado |
Peça(Tipo2) Item 01
Endereçamento (produção antecipada de prova)
0.25
Endereçamento correto ao juízo criminal competente para a produção da prova no Estado de Mato Grosso, nos termos do padrão histórico: Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (0,25).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça(Tipo2) Item 02
Dispositivo legal (CPC/2015 c/c art. 3º CPP)
0.5
Indicação correta do dispositivo legal que embasa o pedido: art. 381, III e §5º, e arts. 382 e 383 do CPC/2015, c/c art. 3º do CPP (0,50). OBS.: para obter a pontuação atualizada, o examinando deve indicar a base do CPC/2015 e a aplicação subsidiária pelo CPP.
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça(Tipo2) Item 03
Necessidade de oitiva da testemunha Gabriel / prova autônoma
1.5
Desenvolvimento no sentido da necessidade da oitiva da testemunha Gabriel, tendo em vista que as novas provas autorizariam diminuição especial de pena, nos termos do art. 621, III, do CPP (0,75). Desenvolvimento de que não é possível produzir prova diretamente em sede de revisão criminal, sendo necessária a produção probatória autônoma/prévia (0,75).
Lei 8%Súmula 0%Enunciado 2%Paráfrase 90%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Gabriel | Enunciado | enunciado |
| diminuição especial de pena | Lei | CPP art. 621, III |
Peça(Tipo2) Item 04
Dos pedidos (intimação testemunha / documentação - art. 383 CPC)
1.5
Dos pedidos: a) intimação da testemunha para comparecer à audiência (0,75); b) após produzida a prova, documentação/certidão e entrega ou disponibilização dos autos ao requerente/promovente, nos termos do art. 383 do CPC/2015 (0,75).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça(Tipo2) Item 05
Atribuição de valor à causa (art. 319, V, CPC)
0.5
Atribuição de valor à causa, conforme art. 319, V, do CPC/2015 (0,50).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça(Tipo2) Item 06
Rol de testemunhas
0.5
Rol de testemunhas (0,50).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |
Peça(Tipo2) Item 07
Estrutura correta da peça
0.25
Estrutura correta: divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e demais formalidades inerentes à estrutura da peça em análise (0,25).
Lei 0%Súmula 0%Enunciado 0%Paráfrase 100%
| Trecho marcado | Fonte | Referência |
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| Nenhum trecho deste quesito vem verbatim de lei, súmula ou enunciado — é 100% paráfrase/raciocínio. |